Na sequência da publicação da Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, pela DGS, a Segurança Social divulgou um guião orientador que define um conjunto de normas a observar na reabertura das respostas sociais creche, creche familiar e ama no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais.
Este documento não dispensa a consulta do documento “COVID-19, recomendações para adaptar os locais de trabalho | proteger os trabalhadores”, e de outras orientações ou legislação aplicáveis, nomeadamente as Orientações 006/2020, 014/2020 e 025/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS).
Todas as instituições deverão rever e adaptar os seus planos de contingência
COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção-Geral da Saúde(DGS), devendo contemplar:
a. Os procedimentos a adotar perante
um caso suspeito de COVID-19;
b. Definição de uma área de isolamento, devidamente
equipada com telefone, cadeira, água e alguns alimentos
não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;
c. Circuitos necessários para o caso suspeito
chegar e sair da área de isolamento;
d. A atualização dos contactos de emergência das
crianças e do fluxo de informação aos encarregados
de educação;
e. A gestão dos recursos humanos de forma a prever
substituições na eventualidade de absentismo por
doença, necessidade de isolamento ou para prestação
de cuidados a familiar de alguns dos seus elementos.
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