Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, legislação relativa à terceira fase das medidas de desconfinamento.
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à
Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à
Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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