De acordo com o Anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, foi suspensa a adoção de manuais escolares, designadamente:
No ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, é suspenso o procedimento de adoção de novos manuais escolares:
· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Assim, foi prorrogado o período de vigência dos manuais escolares no ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, dos manuais escolares das seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Registo da estimativa do número de alunos para o ano letivo de 2020/2021
O período de registo da estimativa do número de alunos, para o ano letivo de 2020/2021, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada decorre entre os dias 1 e 29 de junho de 2020.
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