Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O presente decreto -lei:
a) Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 14 -G/2020, de 13 de abril, que estabelece
as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19;
b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional;
c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.
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