- Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
Definem-se normas relativas à reorganização de espaços, turmas e horário escolares, que garantem o cumprimento das orientações das autoridades de saúde/Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico; à realização de provas e exames; ao preenchimento de necessidades temporárias de pessoal docente, designadamente, para colmatar a ausência de professores inseridos em grupos de risco, mediante certificação médica; e à gestão de pessoal não docente dos agrupamentos de escolas, designadamente pela sua recolocação em estabelecimento do mesmo agrupamento quando o estabelecimento de educação ou ensino onde normalmente exercem funções se encontre temporariamente encerrado.
As atividades letivas presenciais serão reiniciadas, este ano letivo, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial.
São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos. Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano. Os alunos frequentam estas disciplinas independentemente de nelas realizarem exame. O mesmo aplica-se às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações.
Propõem-se ainda normas sobre o acompanhamento e monitorização regular das crianças e jovens em situação de risco.
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