Atendendo a que já pode submeter o pedido de reembolso de forma totalmente desmaterializada (sem que seja necessário enviar os documentos físicos), foram atualizados e publicados, no portal da ADSE, os manuais de utilização da ADSE Direta, visando sistematizar a tramitação a adotar no momento de enviar o pedido online e proporcionar a melhor experiência possível aos Beneficiários e Entidades Empregadoras.
Não obstante o novo procedimento resultar muito prático e simples, estes são os suportes que o auxiliam nesta tarefa:
· Folheto informativo, sintetiza os três passos a dar para conseguir concretizar, com sucesso, a submissão do processo de reembolso.
Prorrogação da validade do cartão da ADSE de Beneficiários Descendentes
Prorrogação da validade do cartão da ADSE de Beneficiários Descendentes
Nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 22/2020, de 16 de maio, os beneficiários familiares descendentes da ADSE, que perdem o direito à sua inscrição por limite de idade no período compreendido entre 2 de maio e 30 de outubro de 2020, podem manter os benefícios da ADSE até 30 de outubro de 2020, desde que cumulativamente:
· Reúnam os requisitos para a manutenção da inscrição. Ou seja, desde que se encontrem a frequentar curso do ensino de nível secundário ou equivalente ou superior, mestrado ou doutoramento e que não se encontrem abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória.
· Quando, por efeito da declaração do estado de emergência, tenham sido impossibilitados de obter esses benefícios, devendo para tanto declarar que, por aquele motivo, não conseguiram proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados.
Para estes beneficiários, os cartões cuja validade tenha expirado a partir de 2 de maio de 2020 continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro de 2020.
Sem comentários:
Enviar um comentário