quinta-feira, 20 de março de 2014

Professores classificadores do teste Key for School

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho que define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores.

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

" 2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva."

terça-feira, 18 de março de 2014

Manual do Utilizador - Horários, colocações e Contratos 2013/2014

A pouco mais de 2 meses do final do ano letivo, a DGAE divulga na sua pagina eletrónica um Manual do Utilizador para as escolas sobre horários, colocações e contratos

Aplicação disponível no site da DGAE 

"O presente documento reúne a informação necessária à utilização da aplicação informática SIGRHE disponibilizada aos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Esta aplicação informática é constituída por um conjunto de menus e submenus que permitirão facilitar o registo de horários e contratos, bem como a gestão dos mesmos.

As colocações em Mobilidade Interna, Contratação Inicial, Reserva de Recrutamento e em Contratação 
de Escola cumprem o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, devendo os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas pedir os horários que necessitam, selecionando o tipo de necessidade (Grupo de Recrutamento/Técnico Especializado), o número de horas e a duração prevista do horário. 
A contratação prevista no supracitado Decreto-Lei pode ter por objeto: 
  •  o exercício de funções docentes no âmbito dos diversos níveis de ensino e Grupos de Recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro; 
  •  as atividades funcionais executadas por Técnicos Especializados para formação ou Técnicos Especializados para desempenho de outras funções, em áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas do ensino básico e secundário."

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos – 2013/2014.pdf


Criados os cursos técnicos superiores profissionais

Publicado hoje em Diário da República o diploma do Ministério da Educação e Ciência que cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau.

sábado, 15 de março de 2014

Colaboração em investigação científica


"No âmbito de um trabalho de doutoramento da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e do projecto de investigação Behave levado a cabo no Centro de Estudos Sociais e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, solicita-se a sua colaboração através do preenchimento de um questionário on-line sobre tomada de decisão de crédito e poupança.

As equipas de investigação asseguram o anonimato e a confidencialidade de todos os dados fornecidos, todas as respostas serão tratadas de forma agregada e servem apenas propósitos científicos.

Todas as pessoas podem responder, desde que tenham de momento ou já tenham tido no passado rendimentos próprios. O questionário tem bastantes versões, mas só tem que responder a uma delas. Umas são mais longas que outras, mas o tempo de resposta situa-se entre os 5 e os 25 minutos.

A colaboração de todos é de extrema importância para o sucesso da investigação e dos projectos em curso! Se tiver interesse e disponibilidade, por favor divulgue este e-mail para outros contactos, é importante ter um número elevado de respondentes! 

Para iniciar a sua colaboração clique neste link: http://www.ces.uc.pt/inqueritos/fj/inq.php

Melhores agradecimentos,
A doutoranda Fernanda Jesus,
O orientador de tese Miguel Oliveira
A equipa do projecto Behave"

sexta-feira, 14 de março de 2014

Bom fim de semana!

)

Cortes nas pensões de aposentação e sobrevivência

Publicada a primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2014 aprovado na Assembleia da República - Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 
Alterados os artigos 14.º, 76.º, 77.º e 117.º da Lei n.º 83 -C/2013,  de 31 de dezembro com os cortes nas pensões de aposentação e sobrevivência.

Prorrogado até 30 de junho o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Publicado hoje no Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
DGEstE

Em busca de consensos muito alargados e de dinheiro fácil para o SNS

"O Conselho de Ministros aprovou o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Estas alterações visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados pelas contribuições dos seus beneficiários."

Os fundamentos do veto do Presidente da República

"De acordo com o preâmbulo do diploma, a medida visa a autossustentabilidade dos sistemas em causa. Suscita, porém, sérias dúvidas que seja necessário aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido. Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde.

A Nota Informativa fornecida pelo Governo no âmbito do pedido de esclarecimento desta matéria revela que o valor de 3,5% proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE. Verifica-se até que, mesmo que o aumento pretendido fosse apenas de metade, ou seja, de 0,5 pontos percentuais, ainda assim haveria um saldo de gerência positivo não despiciendo.

Sendo indiscutível que as contribuições para a ADSE, ADM e SAD visam financiar os encargos com esses sistemas de saúde, não parece adequado que o aumento das mesmas vise sobretudo consolidar as contas públicas.

Acresce que o montante previsto de 60 milhões de euros de transferência do orçamento da ADSE para o SNS, a título de pagamento das comparticipações devidas com a aquisição de medicamentos por parte dos beneficiários, não pode deixar de suscitar as mesmas dúvidas, uma vez que tais comparticipações são igualmente devidas pelo SNS a quem não seja beneficiário destes subsistemas.

Por outro lado, desde a Lei n.° 3-B/2010, de 28 de abril, a inscrição na ADSE passou a ser voluntária, mesmo para todos os antigos beneficiários, pelo que há que considerar que uma eventual insustentabilidade futura do sistema estará porventura associada a esta faculdade de escolha, mais do que ao montante das contribuições. Para esse efeito alertaram as Forças Armadas e as Forças de Segurança, prevendo que tal levaria à saída ou à não-inscrição dos mais novos, ou dos que auferem salários mais elevados, conduzindo a que a sustentabilidade do sistema ficasse seriamente comprometida.

Neste contexto, o risco de insustentabilidade do sistema será tanto maior quanto mais desproporcionada for a contribuição em relação ao custo dos serviços prestados ou ao peso das contribuições nos salários e pensões, sobretudo num quadro de fortes reduções do rendimento disponível dos trabalhadores do Estado."

Depois de Cascais e Óbidos...

    "A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão está a trabalhar num projeto pioneiro em Portugal, no âmbito da Educação. Trata-se do Projeto Educativo Local, que envolve toda a comunidade do concelho na definição das linhas mestras da educação do futuro. O projeto conta com a colaboração da Universidade de Coimbra, que irá assessorar e apoiar a concretização do programa, distingue-se de todos os outros que estão a ser desenvolvidos no país, pelo facto de envolver não só os agentes educativos, mas toda a comunidade. O processo visa a articulação de oportunidades de educação formal e não formal, que são proporcionadas por todos os espaços do território e da vida das pessoas e das comunidades e é desenvolvido em rede pela autarquia, escolas e sociedade civil.

    “É um projeto que derruba os muros da escola e alarga-se a todo o concelho, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de uma política educativa adaptada à realidade dos nossos dias e da nossa região”, como explica o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha.

    O projeto que foi apresentado na última reunião do executivo municipal mereceu um amplo consenso no seio do executivo, tendo sido expressamente elogiado pelos vereadores da oposição socialista.

    Desde maio do ano passado que o projeto está no terreno, com a apresentação das suas linhas gerais às escolas, associações, instituições sociais e todas as forças vivas da comunidade. “O objetivo é envolver todas as pessoas, não deixar ninguém de fora”, reforça o autarca.

    Assim, a primeira ação do Projeto Educativo Local será a revisão da Carta Educativa, simultaneamente irão continuar a decorrer sessões de esclarecimento e envolvimento dos diversos agentes, com vista à planificação e desenho do Projeto Educativo Local.

    A Universidade de Coimbra irá prestar assessoria ao projeto através das Faculdades de Letras, Psicologia e Ciências da Educação, coordenados pelos Professores António Rochette e Luís Alcoforado. 

    Refira-se que a Universidade de Coimbra possui uma vasta experiência na construção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento para Municípios, Associação de Municípios e de Ministérios de diversos Governos Constitucionais."

quinta-feira, 13 de março de 2014

2ª versão da proposta do MEC para alteração ao diploma dos concursos

Depois de enviarem as suas contrapropostas, o MEC remeteu aos sindicatos de docentes uma segunda versão da Proposta que altera o Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Finalmente uma resposta adequada!

Presidente da República veta aumento dos descontos para ADSE, SAD e ADM

O Presidente da República devolveu, no passado dia 11 de março, ao Governo, sem promulgação, o diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para a ADSE, SAD e ADM pelos beneficiários dos referidos subsistemas de saúde, fixando-o em 3,5%.

Quando a mentira e a desconfiança são o centro da política...

Já há ex-professores a pedir para voltar ao ativo


Depois da "corrida às reformas", que levou mais de 30 mil professores a deixarem as escolas entre 2007 e o final do ano passado, já há quem se dirija aos sindicatos para tentar saber se é possível fazer o percurso inverso: voltar ao ativo.
O motivo são os sucessivos cortes nas pensões, que estão a levar alguns docentes aposentados a passarem de situações de relativo conforto ao aperto financeiro.

Cortes temporários de salários e pensões são para durar


Os cortes em salários e pensões que o anterior ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou como "temporários" vão durar muito tempo, deixou cair ontem Pedro Passos Coelho.
O valor destes rendimentos terá, seguramente, de ficar "indexado" ao andamento da economia e ao cumprimento das regras orçamentais, que exigem excedentes orçamentais e redução persistente da dívida pública durante os próximos 20 anos. São cortes "para o futuro, não para todo o sempre", disse.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Ramiro Marques designado membro do CNE

Publicado hoje, mas com efeitos à data da sua assinatura no passado dia 6, o despacho que designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques como membro do Conselho Nacional de Educação.


Guia Geral de Exames 2014

Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário
e Acesso ao Ensino Superior

DGES


Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores - 15 de março

http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/imagens/i007986.jpg
Para assinalar o Dia Mundial dos Consumidores, que se comemora a 15 de março, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) publicou uma brochura destinada a todos os consumidores sobre este dia 


Opinião de Santana Castilho


A história é conhecida e o problema é velho. Já em 1982, quando passei pelo Governo e me empenhei em o resolver, separando a profissionalização da formação e integrando nos quadros todos os professores com três contratos anuais completos, encontrei, entre outras, oposição sindical. 

Rolaram os anos e o anacronismo aumentou com as sucessivas alterações aos concursos para provisão de lugares de quadro. Somaram-se as injustiças e criaram-se castas. Há professores contratados com mais de duas dezenas de contratos, que satisfizeram sempre, passe a redundância, necessidades permanentes de ensino, referidos como assalariados de necessidades temporárias. Podem ter mais tempo de serviço que os colegas do quadro, as mesmas ou habilitações superiores até, deveres e responsabilidades idênticas. Mas têm menor salário e mais horas de componente lectiva. Porque não pertencem aos quadros, não têm qualquer horizonte de progressão profissional. Porque são escravos novos, não podem aspirar a vida familiar estável e são classificados anualmente sem hipótese de acederem à notação máxima. 

A esta situação iníqua acabaria por pôr cobro uma directiva europeia (Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho), que tornou imperativa a igualdade de condições de trabalho entre os que detêm vínculos sem termo de duração e os que apenas possuem contratos de duração temporária, obrigando, por via dela, todos os estados-membros a dar-lhe cumprimento até 10 de Julho de 2001. Termos em que o Estado português, há 13 anos, se constituiu em falta. É isso que agora se discute, com o diploma para a vinculação extraordinária. E sejamos claros. Toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos. Problema grosso para as finanças do Estado? Sim. Mas nada comparado com a violência exercida sobre os cidadãos professores, nos 13 anos finalmente protegidos pelo direito europeu.

Aqui chegados, reconheçamos que a imposição das políticas de empobrecimento generalizado, apresentadas como inevitáveis, tornou despautério o falar dos direitos dos que trabalham. Não é só a questão dos direitos adquiridos. É, também, a questão de qualquer tipo de direitos. Talvez isso explique a relativa passividade que observo, enquanto Nuno Crato prepara mais um lance político, imoral e injusto, procurando contornar o direito da União Europeia. Interroguemo-nos:

Será correcto defender que os professores contratados nunca poderão, em situação de concurso, ultrapassar os actuais professores dos quadros? Ou, outrossim, porque não entraram nos quadros quando deveriam ter entrado, devem ser integrados e concorrer em idêntica prioridade?

Quantos professores contratados concorreram, anos a fio, a todo o país, sem habilitação profissional, porque o ministério vedava a profissionalização a quem não pertencesse aos quadros e foram por isso ultrapassados pelos mais novos, oriundos de cursos com estágio já integrado?

Quantos professores vindos de colégios privados, com menores graduações, ocuparam lugares de quadro, que teriam pertencido aos professores do público, não fora a questionável regra de concurso em segunda
prioridade?

Receio bem que resulte perdida a oportunidade de corrigir um passado de vilanias legais em matéria de concursos, por falta de clarividência e mobilização dos interessados, apesar dos esforços meritórios de poucos. E se o meu prognóstico colher, que lhes restará? O recurso aos tribunais, interpondo acções individuais, tendentes a obter, por aplicação do direito europeu, a conversão dos contratos provisórios em definitivos? Ou reclamar, pela mesma via e motivos, a responsabilidade civil extracontratual do Estado? Crato verá as condenações como coisa normal. Dirá que cumpriu as decisões dos tribunais, como tem dito a propósito das 500 condenações que já soma no caso da falta de pagamento das compensações por caducidade dos contratos. E nós, todos nós, contribuintes, pagaremos as custas dos processos perdidos e perceberemos que o país não está melhor com um ministro da Educação que actua com a naturalidade dos irresponsáveis, um primeiro-ministro que enganou os portugueses (quando disse que não subiria os impostos, que não reduziria as deduções fiscais em sede de IRS, que achava criminosa a política de privatizações só para arranjar dinheiro, que não atacaria a classe média em nome de problemas externos, que não liberalizaria os despedimentos, que não reduziria a comparticipação do Estado nos medicamentos, que não subiria o IVA e que não cortaria o subsídio de Natal) mas se irrita quando o confrontam com o nulo valor da sua palavra e um presidente da República que nos pede para pactuarmos com ambos. 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais

O Júri Nacional de Exames já tem disponível para consulta a Norma 01/JNE/2014, com as instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais na área escolas do sítio do JNE.


FAQs sobre o Orçamento de Estado para 2014

Publicadas na página da DGAEP um conjunto de perguntas frequentes (FAQs) sobre a Lei do Orçamento de Estado de 2014, relativas a vencimentos (reduções remuneratórias), concursos, ajudas de custo. trabalho a tempo parcial e extraordinário, mobilidade e subsídio de refeição para 2014.

Ministério muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Estatuto do estudante internacional do ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Bom fim de semana!

A notícia do dia!?

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
— Despacho – Designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, como membro do Conselho Nacional de Educação.