terça-feira, 12 de agosto de 2014

Docentes que aguardam rescisão vão iniciar próximo ano letivo com funções letivas

Os docentes que aguardam as respostas aos pedidos de rescisão, que devido ao atraso no desenvolvimentos dos processos e ao incumprimento dos prazos estabelecidos não vão ficar concluídos até 31 de agosto, não serão dispensados de dar aulas no inicio do ano letivo, mas poderão rescindir o contrato no momento da conclusão do processo.




O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas (Ver Circular da DGEstEpara que seja "atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão". Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, "os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão". 

Além disso, o programa de rescisões por mútuo acordo para os professores do básico e secundário "não depende exclusivamente" do MEC, sendo também responsabilidade das Finanças, "a quem compete a autorização final dos pedidos". Desta forma, Nuno Crato evita o risco de não atribuir serviço lectivo a professores cuja rescisão possa ser deferida pelas Finanças, ficando assim sem dar aulas durante todo o ano lectivo, ou a docentes que, à última hora, decidam não rescindir. Concluído o processo, o horário ocupado pelo professor ficará, então, disponível para um outro com horário zero ou para a colocação de um contratado

A menos de um mês do arranque do ano lectivo, questionado sobre o prazo do programa de rescisões - que terminou no final de Junho - o MEC não adianta qualquer data, referindo apenas que "o Governo está a trabalhar para que este processo esteja concluído tão depressa quanto possível".

Desta forma, apenas podem ficar dispensados de dar aulas professores que estão a aguardar aprovação dos pedidos de reforma pela Caixa Geral de Aposentação (CGA). Decisão que este ano passou para as mãos dos directores. No entanto, esses professores vão ter de cumprir o mesmo número de horas que tinham em actividades extra-curriculares, que fazem parte da componente não lectiva (apoio suplementar a alunos, clubes de leitura ou desporto, gestão de bibliotecas, etc).

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

2ª Fase do Concurso para Professor Bibliotecário


Professor Bibliotecário 2014/2015

Aplicação eletrónica – 2ª fase – 11/08/2014

Concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança

Aplicação disponível do dia 8 de agosto até às 18:00 horas de dia 14 de agosto de 2014






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Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis.

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos.

Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Nota Informativa - Indicação de ausência de componente letiva

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção Geral de Administração Escolar, enviou hoje às escolas uma orientação que possibilita aos professores de carreira que reúnam os requisitos de aposentação e a tenham solicitado até 30 de junho de 2014 requererem à respetiva direção a não atribuição de serviço letivo no ano letivo de 2014/2015. A decisão caberá ao diretor ou ao presidente da comissão administrativa provisória de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito das suas competências e da sua autonomia.

Os professores que obtenham deferimento terão de cumprir o horário de trabalho previsto no Estatuto da Carreira Docente (n.º 1, artigo 76.º) integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação.


Manifestação de interesse para o exercício de funções docentes em Timor-Leste

Manifestação de interesse para o exercício de funções docentes em Timor-Leste no PERTL-CF


Disponibilização da aplicação informática para a formalização 
das candidaturas 7 a 13 de agosto

Cronograma 



Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Publicado ontem pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar o Despacho que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2014-2015 e 2015.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Divulgação dos resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - Componente Comum
Pode ser consultada a lista de classificação dos candidatos que realizaram a componente comum da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se ainda informações de apoio à leitura dos resultados e instruções relativas aos pedidos de consulta da prova
A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.

Os resultados devem também ser consultados em 
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login (área pessoal do candidato) 

Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.

Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
  • efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
  • for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
  • tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 


Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. 



Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 

Análise dos Resultados Globais

quinta-feira, 31 de julho de 2014

"o ministro da Educação actuou sem educação nem escrúpulos"

Santana Castilho

Sobre a PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências) dos professores já me pronunciei sobejas vezes, a primeira das quais nesta coluna, em 7 de Fevereiro de 2008. O que passo a escrever tem duas finalidades: apelar à memória escassa da maioria, para melhor compreendermos a atitude ignóbil de Nuno Crato, e denunciar com frontalidade que a fixação do ministro no papel sacro dos instrumentos de avaliação é demencial.

Com o truque que todos conhecemos, para impedir que os sindicatos pudessem apresentar um pré-aviso de greve, o ministro da Educação actuou sem educação nem escrúpulos. Usou o capote da desfaçatez para bandarilhar uma lei da República, que protege um direito fundamental. Portou-se como um caçador furtivo a atirar sobre cidadãos que o Estado enganou, com dolo agravado por habilidades grosseiras. E foi a primeira vez que assim se desvinculou da ética política e da lealdade que deve àqueles que governa? Não, não foi! Os exemplos repetem-se e há muito que vêm desenhando um carácter.

Foi ele que, em início de mandato, revogou os prémios de mérito dos alunos, sem aviso prévio e atempado, quando eles já tinham cumprido a sua parte.

Foi ele que obrigou crianças com necessidades educativas especiais a sujeitarem-se a exames nacionais, em circunstâncias que não respeitaram o seu perfil de funcionalidade, com o cinismo cauteloso de as retirar, depois, do tratamento estatístico dos resultados.

Foi ele que, dias antes das inscrições nos exames do 12.º ano, mudou unilateralmente as regras, ferindo de morte a confiança que qualquer estudante devia ter no Estado.

Foi ele que, a uma sexta-feira, simbolicamente 13, sem que se conhecessem os créditos atribuídos às escolas, sem que as matrículas estivessem terminadas e as turmas constituídas, obrigou os directores a determinarem e comunicarem o número de “horários zero” para 2012-2013, sob ameaça de procedimento disciplinar, lançando na angústia milhares de docentes com dezenas de anos de serviço para, na semana seguinte, recuperar o que antes havia levianamente subtraído. Foi ele que abriu esse concurso com uma lei e o encerrou com outra, num alarde gritante de discricionariedade nunca vista.

A conferência de imprensa, significativamente marcada para o horário nobre do dia da prova da humilhação dos professores, mostrou-nos um ministro obcecado pela vã glória que a jornada lhe proporcionou, incapaz de discernir, como qualquer alienado, que o seu fundamentalismo patológico sobre o papel dos instrumentos de avaliação está a destruir o sistema nacional de ensino. Os professores são cada vez mais meros aplicadores das mediocridades do IAVE e cada vez menos professores. O tempo do ensino é comido pela loucura de tudo examinar, com provas cheias de erros inconcebíveis e qualidade duvidosa. Todo o ano, tudo se verga aos exames e à alienação que provocam. Preparar exames, treinar para exames, substituir tempos de aulas por tempos para fazer exames, corrigir exames, tirar ilações de rankings, pagar a Cambridge e não pagar aos nacionais. E, quando os problemas surgem, o ministro puxa pela cabeça doente e chama a polícia. Sim, cidadão que me lê, olhe para as televisões e reconheça que, quando se tornou banal a presença da polícia dentro das nossas escolas, algo vai mal com a democracia que devíamos ensinar aos seus filhos.

Para que serviu o segundo exame aplicado às crianças do 1.º ciclo do básico, um mês depois de terem reprovado no primeiro, senão para mostrar que o modelo é inadequado?

Para que serviu a avaliação dos centros de investigação, senão para destruir o que foi laboriosamente construído ao longo das duas últimas décadas, transferir para o estrangeiro uma fatia do parco erário público e mostrar que a fraude é permitida e fica impune?

Em matéria de exames, é factual, o país nunca tinha assistido a tantos dislates como os que o “rigor” de Crato já nos proporcionou: efectivação de provas na ausência de secretariado de exames; exames realizados sem professores suplentes e sem professores coadjuvantes; exames vigiados por professores que leccionaram a disciplina em exame; ausência de controlo sobre a existência de parentesco entre examinandos e vigilantes; salas invadidas e interrupção de provas; tumultos que obrigaram à intervenção da polícia; desacatos ruidosos em lugar do silêncio devido; sigilo quebrado com o uso descontrolado de telefones e outros meios de comunicação electrónica; alunos e professores aglomerados em refeitórios; provas iniciadas depois do tempo regulamentar.

Estes exames e esta política vieram, no dizer de Nuno Crato, para conferir rigor e exigência ao sistema e, nessa medida, o estabilizarem. Mostram as evidências de que rigor falamos e demonstram os factos (e a polícia) que, em vez de estabilidade, temos instabilidade como há muito não existia. Se alguma coisa faz sentido é admitir que estes exames só servem um maquiavélico projecto de elitização do ensino.
Santana Castilho

Tribunal Constitucional aprova CES e novas regras da ADSE

O Tribunal Constitucional aprovou por maioria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade e as alterações à ADSE.


III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a)  das normas da alínea a) do nº 1 e alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 76º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março;
b)  da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Candidatura aLeR+

O projeto aLeR+ é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura desenvolvido em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares que, nos últimos cinco anos, criou uma rede com cerca 100 escolas/ agrupamentos aLeR+ dispostos a desenvolverem uma cultura integral de leitura.
O projeto aLeR+ apresenta agora o formato de uma candidatura a que todas as escolas ainda não integradas na rede aLeR+ poderão concorrer, apresentando um projeto para o biénio 2014-2016.

O processo de candidatura decorre até 19 de setembro de 2014.

Aviso de abertura
aLeR+


Documentos de apoio à candidatura
Projeto

Concursos para Professores Bibliotecários

Concursos Professores Bibliotecários 

DGAE

Aplicação eletrónica – 1ª fase

terça-feira, 29 de julho de 2014

Comissões de protecção de crianças e jovens continuam a ter um docente

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá divulgar as orientações definidas pelos Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para o ano escolar 2014/2015.
...
Assim, serão agora auscultados os professores que estiveram integrados em 2013/2014 nessas comissões para verificar o seu interesse em prosseguir nessas funções, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Nos casos em que os professores não quiserem ou puderem continuar, será aberto um procedimento para que sejam substituídos.

Tal como aconteceu pela primeira vez em 2013/2014 ao abrigo do protocolo, em 2014/2015 os docentes continuarão a estar integrados a tempo inteiro nas comissões. Assegura-se assim uma presença mais estável e permanente nas referidas comissões, tendo em conta que as escolas são a principal entidade sinalizadora de crianças e jovens em risco.

Avaliação de professores: o "politiquês" em discurso directo?

JOÃO FRAGA DE OLIVEIRA 

E se, de futuro, alunos e pais “vissem, ouvissem e lessem” mais (de) Educação?

Falta de (efectiva) autonomia dos órgãos de direcção e gestão, burocratização organizacional e do trabalho dos professores, concentração exagerada de alunos em “mega-agrupamentos”, aumento do número de alunos por turma, diminuição de meios materiais para as necessidades pedagógicas, socioeducativas e organizacionais, insuficiência de funcionários, técnicos e professores, falta de estabilidade destes nas relações socioeducativas com os alunos por precariedade dos seus vínculos laborais ou com a escola em causa, encerramento de escolas “cego” (sobretudo no interior do país) para a realidade socioeducativa do seu contexto geográfico, económico e social.

Tudo isto são factores que têm criado instabilidade na escola pública, prejudicando a qualidade do ensino.

A “Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” (PACC) a que o Ministério da Educação (ME) pretende obrigar (como condição prévia do exercício da profissão) os professores “contratados” sem vínculo ao Estado com menos de cinco anos de exercício, a sua natureza e as condições em que foi realizada, induzindo (mais) crispação e anuviamento sócio-laboral, potencia o agravamento de tal situação.

Apesar de ser controverso (qualquer candidato a professor é titular de inerente licenciatura, para o que aí, na universidade, deverá ser exigentemente avaliado), é de admitir que, para o início (e não já depois de vários anos) do exercício de uma profissão tão socialmente responsabilizante e responsabilizável como é a de professor (ainda para mais vinculado ao Estado), deva haver um processo (e não só, necessariamente, uma mera prova escrita) prévio de avaliação/integração, visando efectivamente garantir “conhecimentos e capacidades” fundamentais para o desempenho de tal profissão, tão fulcral do (no) ensino esta é.

No entanto, mesmo admitindo isso, em que é que uma (mera) prova deste tipo (genérica e de conteúdos quase “charadísticos”) garante “conhecimentos e capacidades” e “melhora a qualidade do ensino”?

Ainda para mais quando, do tempo e modo com que foi organizada a prova de 22/7/2014, no mínimo pouco leais (ainda que formalmente legais) e objectivamente afrontadores, ficou a ideia de que, para o ME, esta prova visou menos avaliar “conhecimentos e capacidades” e “melhorar a qualidade do ensino” do que (pré)eliminar professores do respectivo concurso e, afrontando-os e promovendo a sua divisão, reforçar o seu poder “político” nas relações com os professores.

Se bem que nisso muitas responsabilidades comportamentais possam também ser atribuídas a professores, o que de muito pouco digno para a escola pública se passou em 18/12/2013 e (sobretudo) em 22/7/2014, teve muito como “rastilho” a forma, mais “política” do que educacional, como o ME lidou com esta questão, quiçá desviando as atenções dos (reais) problemas de(a) Educação referidos no início deste texto.

Porque ainda paira muito por aí o (falso) estereótipo de uma certa “guerra” permanente entre pais e professores (aliás, muito alimentado por alguns destes e daqueles), talvez quem ler este texto sinta alguma surpresa ao saber que o autor não é mais um professor contestatário, mas, sim, um pai e encarregado de educação de um aluno do ensino básico.

A realidade é que qualquer pai e encarregado de educação (e cidadão) está mais que “farto” e preocupado com esta(s) continuada(s) instabilidade(s) profissionais e organizacionais, percebendo nisso um risco para a essência da missão da escola: o desenvolvimento integral de cada um e de todos os alunos, assente na aprendizagem com conhecimento e numa escola com um ambiente organizacional e socioeducativo que possa ser disso suporte.

É deprimente a ironia, mas, pelo menos neste caso, dadas as condições de aparente enviesamento “político” em que foi (re)instituída a PACC para estes professores, parafraseando o título de um conhecido livro de que o ministro da Educação é autor, chamarem a esta prova de “avaliação de conhecimentos e capacidades” e “instrumento de melhoria da qualidade do ensino” é, de algum modo, impingirem-nos … “‘politiquês’ em discurso directo”.

E se, de futuro, alunos e pais, isso não podendo (nem devendo) “ignorar” do Governo e dos professores, “vissem, ouvissem e lessem” mais (de) Educação?

JOÃO FRAGA DE OLIVEIRA
Pai e encarregado de educação

Concursos Região Autónoma da Madeira

Aviso nº 207/2014, de 28 de julho

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Prazos de Candidatura

Concurso Interno – 04 a 06 de Agosto


Concurso de Afetação QZP/QV - 08 a 10 de Agosto

Concurso Extraordinário – 11 a 13 de Agosto



Concurso de Afetação Quadro (Colocados no Extraordinário) - 26 e 27 de agosto

Concurso de Contratação Inicial – 28 e 29 de Agosto

Mobilidade Interna - 01 e 02 de Setembro

Inscrição obrigatória 29 e 30 julho 

Decorre hoje e amanhã a inscrição obrigatória para poder concorrer aos concursos da RAM (exceto os docentes que se encontram a lecionar em escolas públicas da RAM).


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Manifestação de Preferênciaspara Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Prazo da candidatura
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis

Aplicação disponível


Resultado das Provas Finais- 2º Fase do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico

"No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos."

domingo, 27 de julho de 2014

Seleção de Professores Bibliotecários 2014/2015

Aplicação eletrónica – 1ª fase


Procedimento interno de designação
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 
com o anexo II da Portaria n.º 756/2009
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

Procedimento externo de designação
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de  docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
  • Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar
  • Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;
b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo. Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa primeira fase uma aplicação informática, onde todos os interessados deverão formalizar a publicação do concurso: Publicitação de Procedimento Externo

Inicia-se então o procedimento concursal descrito nos artigos 10º e 11º da Portaria n.º 756/2009, findo o qual a escola deverá comunicar à DGAE a identificação dos docentes que, em resultado do  procedimento e seleção, foram escolhidos para exercer as funções de professor Bibliotecário.

Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa segunda fase uma aplicação informática, onde as escolas deverão indicar a identidade dos docentes selecionados: Indicar Docente

(Páginas 5 e 6 do Manual de Instruções)

Porra!?

Depois de termos assistido, nos últimos anos (quase uma década) à tentativa de denegrir a competência dos professores por parte dos nossos parlamentares que aprovam (ou autorizam) que o governo insulte sistemática (diria, estrategicamente) a competência dos professores universitários (os únicos que aprovam e atribuem licenciaturas em ensino aos professores das escolas portuguesas) sem que se faça notar a sua indignação, eis que, numa rede social, aparece  uma deputada a "meter o pé na poça" escrevendo com erros ortográficos.

E, contrariamente ao que refere a notícia — "Observando com atenção é possível perceber que Catarina Marcelino escreveu “tulero” ao invés de “tolero”, “sensura” ao invés de “censura” e “bloquiarei” ao invés de “bloquearei”.— não é necessário estar muito atento pois os ERROS são ABUNDANTES... e CHOCANTES.

Ora, quando uma deputada escreve com tão vergonhosos "erros ortográficos" a única medida que o governo deveria tomar, de imediato, era a criação de uma PAP para se aceder ao Parlamento... Ou seja, para quando uma Prova de Aptidão Parlamentar? 
Será que não merecemos mais competência àqueles que ocupam lugares em órgãos de responsabilidade do Estado? Devermos continuar a admitir a que acedam a cargos deste calibre, pessoas com tamanha incapacidade ou ignorância?

Enfim... E que faz o Senhor Ministro da Educação, Nuno Crato...? Um ministro que tanto insiste em examinar os professores (que já foram examinados... !!!) de que está à espera para propor aos seus pares do governo que seja criada e aplicada uma Prova de Aptidão Parlamentar??? Vamos! Coragem, senhor Ministro. Já agora, uma ajudinha... Por que não chamar à dita prova de "ProvaOrtográfica da Recuperação com Reforço de Aulas.  E, seria até interessante ver como reagiriam os seus "pares" (políticos) quando soubessem que, para semrem parlamentares (ou governantes) se teriam de submeter àPORRA.
E, já agora, mais interessante seria que a PORRA fosse aplicada a todos os candidatos a qualquer Órgão de Soberania de Portugal  (com menos de 5 anos de exercício)...
Afinal, nada de extraordinário aqu é proposto... E, parfraseando o que foi afirmado por responsáveis governamentais sobre os professores, "Que político tem medo de se submeter à aplicação da PORRA!

Ai não o querem fazer porque seria desprestigiante para os nossos parlamentares porque também eles (como os professores...!!)  já deram provas nas escolas??? Ai sim!???  Ora... PORRA!

Aqui, escrevemos em desacordo ortográfico... Deliberadamente!

sábado, 26 de julho de 2014

Indicação de docentes para o concurso de Mobilidade Interna

Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL) - Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

Bom fim de semana!

Aposentação pela Lei 77/2009

A ser APROVADO hoje no Parlamento;

Confirma a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de monodocência;



Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.

Aprovado o Projeto de Lei n.º 644/XII/3.ª (PPD/PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV) que repõe o regime especial de aposentação. 

Adiada por 1 ano a aplicação de metas curriculares do 6º ano

Publicado o despacho que atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro



Concurso Externo Extraordinário - Região Autónoma da Madeira

 Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.


Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.