Os docentes que aguardam as respostas aos pedidos de rescisão, que devido ao atraso no desenvolvimentos dos processos e ao incumprimento dos prazos estabelecidos não vão ficar concluídos até 31 de agosto, não serão dispensados de dar aulas no inicio do ano letivo, mas poderão rescindir o contrato no momento da conclusão do processo.
O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas (Ver Circular da DGEstE) para que seja "atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão". Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, "os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão".
Além disso, o programa de rescisões por mútuo acordo para os professores do básico e secundário "não depende exclusivamente" do MEC, sendo também responsabilidade das Finanças, "a quem compete a autorização final dos pedidos". Desta forma, Nuno Crato evita o risco de não atribuir serviço lectivo a professores cuja rescisão possa ser deferida pelas Finanças, ficando assim sem dar aulas durante todo o ano lectivo, ou a docentes que, à última hora, decidam não rescindir. Concluído o processo, o horário ocupado pelo professor ficará, então, disponível para um outro com horário zero ou para a colocação de um contratado.
A menos de um mês do arranque do ano lectivo, questionado sobre o prazo do programa de rescisões - que terminou no final de Junho - o MEC não adianta qualquer data, referindo apenas que "o Governo está a trabalhar para que este processo esteja concluído tão depressa quanto possível".
Desta forma, apenas podem ficar dispensados de dar aulas professores que estão a aguardar aprovação dos pedidos de reforma pela Caixa Geral de Aposentação (CGA). Decisão que este ano passou para as mãos dos directores. No entanto, esses professores vão ter de cumprir o mesmo número de horas que tinham em actividades extra-curriculares, que fazem parte da componente não lectiva (apoio suplementar a alunos, clubes de leitura ou desporto, gestão de bibliotecas, etc).
Sem comentários:
Enviar um comentário