Requisição de Fundos de Pessoal do mês de agosto - pagamento de compensações por caducidade de contratos
Alertam-se todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que não deverão proceder ao pagamento de compensações por caducidade de contratos a termo resolutivo, com exceção daqueles que terminaram antes de 31 de agosto.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino que procederam, indevidamente, à requisição de verbas para pagamento de compensações por caducidade de contratos, cujo termo apenas decorrerá no final do presente mês, deverão alterar com a maior urgência, o processamento dos vencimentos do corrente mês de agosto e enviar nova requisição de fundos até ao final do dia 13.08, exportando para o MISI e de seguinda enviando à DGPGF por email (reqfundos@dgpgf.mec.pt) ou fax (213957604).
Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.
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