A Mobilidade Interna destina-se a:
- Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho;
- Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
- Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica colocados no Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (3ª prioridade).
O prazo para apresentação da candidatura decorre do dia 20 de agosto de 2014, às 24:00 horas (Portugal continental) do dia 26 de agosto de 2014, correspondente a 5 (cinco) dias úteis.
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 20 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de agosto de 2014.
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