quinta-feira, 3 de maio de 2018

Publicações da DGEEC

A DGEEC apresenta um estudo de diagnóstico sobre as assimetrias existentes entre as escolas públicas do 2.º ciclo, no que se refere ao contexto socioeconómico dos seus alunos, no ano letivo 2015/16.





A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do Ministério da Educação.

Os dados apresentados nesta publicação foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, tendo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares colaborado na divulgação do mesmo aos estabelecimentos de ensino e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência procedido ao tratamento dos dados obtidos.

Perfil Escolar da Comunidade Cigana

Poderá aceder à publicação aqui [XLSX][ODS]


A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

Necessidades especiais de educação 2017/2018 - Estatísticas oficiais

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]
Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

Governo esconde conteúdo total do Parecer

O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia.

Comunicado do Ministério da Educação

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tempo de serviço antes da profissionalização


O Ministério da Educação recebeu hoje o parecer da Procuradoria-Geral da República relativo à contabilização do tempo de serviço anterior à profissionalização para efeitos do reposicionamento docente, tendo a Secretária de Estado Adjunta e da Educação procedido à sua homologação neste mesmo dia. 

Apesar de o Parecer concluir que “o membro do Governo competente para aprovar a portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente dispõe de alguma margem de autonomia na ponderação do tempo de serviço em funções docentes anterior ao ingresso na carreira”, o Ministério da Educação não pretende utilizar essa possibilidade, mantendo a solução vertida na portaria que foi negociada entre as estruturas sindicais e a tutela e que tinha já sido enviada para publicação no Diário da República. 

O Ministério da Educação decide, deste modo, contabilizar todo o tempo de serviço prestado antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento docente.

Redução do número de alunos por turma

Ao mesmo tempo que na reunião negocial realizada hoje pela 9:30 horas, com sindicatos de docentes, o Secretário de Estado, Dr. João Costa, entre outros assuntos, anunciava a redução do número de alunos por turma para os números pré-Crato, era divulgado à comunicação social o comunicado do Ministério da Educação sobre  a matéria.

Nota à Comunicação Social

No próximo ano letivo avança a redução do número de alunos por turma nas escolas da rede do Ministério da Educação, concretizando um dos compromissos do XXI Governo Constitucional, e da Lei do Orçamento de Estado, de promoção do sucesso escolar, através da melhoria das condições de aprendizagem e do trabalho docente em sala de aula. 
A partir de 2018/2019, as escolas públicas voltam aos números anteriores a 2013, operacionalizando-se desde o ano inicial de cada ciclo. Deste modo, as turmas do 1.º ciclo passam a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

A opinião acutilante de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Mestre em hipocrisia política, António Costa arrisca agora o caos do sistema enquanto proclama, beatífico, que o Governo “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”.

O 25 de Abril está a ficar como o Natal: celebra-se uma vez por ano, com doces afectos, e esquece-se todos os dias, com amargas realidades. Em matéria de Educação, a história dos 44 anos que passaram é a história de alterações sucessivas, num faz, desfaz, ditado por caprichos partidários de reduzida dimensão política e menor conhecimento técnico. Como observador atento e persistente do fenómeno, atribuo a António Costa e aos incompetentes a quem confiou a Educação a maior pobreza de ideias e políticas de sempre. Quando julgava que já não era possível ver pior, acabo ainda surpreendido.

1. Alexandra Leitão conseguiu trazer António Costa para a cruzada da soberba. Após perder no parlamento, soltou o ódio de que vive o seu sectarismo e veio acusar de não serem Centeno os que se lhe opõem. Por conhecer os factos em pormenor, custa-me não lhe responder como merecia. Mas depois de escrever sem o controlo do meu superego, apaguei, contei até dez e ficou isto, o mínimo que se pode dizer de quem não tem escrúpulos para manipular a opinião pública.

É deprimente a actual trapalhada dos concursos. O Governo começou por publicar no Diário da República um aviso de abertura de concurso extraordinário externo, que permitia que a ele concorressem professores do privado que nunca tivessem leccionado em escolas públicas. Fê-lo em flagrante incumprimento da Lei nº 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), que o obrigava a negociar com os sindicatos, e da Lei nº 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018), que dispõe ser o concurso em análise exclusivamente para docentes “dos estabelecimentos públicos”. Para corrigir este erro grosseiro, o Governo alterou as regras, já com o concurso a correr, sem anular o aviso de abertura, e deu instruções particulares para proceder ao arrepio do que ele diz.

Mas esta enormidade afigurou-se coisa de somenos ao primeiro-ministro António Costa, que resolveu ampliá-la pedindo ao Tribunal Constitucional que trave o concurso interno para os professores do quadro, nos moldes decididos pelo parlamento. Recordemos a génese do problema: no ano transacto, mudando arbitrariamente e em segredo procedimentos de uma década, Alexandra Leitão enganou e prejudicou centenas de professores (estão pendentes 799 recursos hierárquicos e duas centenas de acções em tribunal) que concorreram de boa-fé; depois de um ano de meritória luta, o parlamento substituiu a razão da força totalitária da secretária de Estado pela força da razão democrática dos professores.

Mestre em hipocrisia política, António Costa arrisca agora o caos do sistema enquanto proclama, beatífico, que o Governo “tudo fará” para que o concurso “decorra com total normalidade”. Seráfico, confunde velocidade com toucinho, quando reduz o horário de trabalho dos professores do quadro às horas lectivas que lhes são inicialmente distribuídas. Cardeal silencioso sobre as práticas escandalosas e corruptas de alguns fiéis da sua congregação, ousa afirmar que professores, que trabalham em média 50 horas por semana, são pagos pelo que não fazem. 

A segunda justificação de António Costa, a dos gastos, para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei, refere 44 milhões de poupanças em 2017. Julga o homem que faz aceitar a todos, acriticamente, afirmações que o rigor elementar facilmente desmonta? Peguemos nos dados e separemos factos de mentiras. A circunstância de não terem sido trazidos ao concurso de mobilidade interna horários lectivos incompletos nunca poderia gerar as poupanças que Alexandra Leitão invoca. Porque os horários escondidos a 25 de Agosto foram postos a concurso na primeira reserva de recrutamento e foram preenchidos, maioritariamente, por professores dos quadros de zona pedagógica, posicionados atrás dos preteridos nas listas de graduação, mas credores de vencimento idêntico. Só os remanescentes, que vieram a ser preenchidos por professores contratados, poderiam gerar uma ínfima parte do falacioso número a que o Governo alude. Poderiam, se até nisso os números não desmentissem o discurso oficial: nas reservas de recrutamento que decorreram até agora foram contratados quase mais 3000 professores que no ano escolar anterior. Termos em que nada pouparam e muito mais gastaram.

2. A iniciativa legislativa de um grupo de professores para que seja recuperado todo o tempo de serviço efectivamente prestado (nove anos, quatro meses e dois dias), promovida de modo independente relativamente aos sindicatos, tem mérito e merece análise. A figura escolhida, uma proposta de lei a ser subscrita por 20 mil cidadãos, contrasta com as petições e as resoluções, que se vulgarizaram e acabam, invariavelmente, na pasta das inutilidades. Com efeito, se forem reunidas as assinaturas, os deputados que viabilizaram a Resolução nº 1/2018, a favor da contagem de todo o tempo de serviço, são obrigados a apreciar e votar o texto da proposta. Ora que outra coisa poderão fazer, sem perder a face, senão votar no mesmo sentido uma lei que visa instituir aquilo que recomendaram ao Governo?

A maioria parlamentar que apoia o Governo PS propôs desde o início a reversão das medidas de austeridade do anterior Governo. E se para lá chegar as finanças públicas contam, a justiça mínima, que é disso que se trata, não pode contar menos. Acresce que a iniciativa oferece ao Governo uma saída airosa para a desonestidade política para que foi arrastado pela obstinação da desacreditada secretária de Estado, Alexandra Leitão.

A Fenprof não disfarçou o incómodo que a iniciativa lhe causou. Começou por a considerar redundante, por visar algo que já estaria legislado, referindo-se ao artigo 19º da Lei nº 114/2017 (Orçamento de Estado para 2018). Sucede que o tal artigo não diz nada de substantivo quanto à matéria em apreço, muito menos o que a Fenprof diz que diz. E que diz o artigo? Remete a questão para processo negocial, colocando logo a decantada condicionante da “sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”. Por outro lado, como é sabido, esta lei extingue-se automaticamente no final do ano e a única coisa concreta que existe é um compromisso assumido pelo Governo a 18 de Novembro de 2017, que não foi vertido em diploma legal e foi rapidamente desonrado.

Espero que a classe, em particular, e os cidadãos que a apoiam, em geral, percebam o que está em jogo e sejam céleres a contribuir para a reunião das 20 mil assinaturas necessárias. A actualidade transformou em dever cívico o apoio a esta iniciativa legislativa.

3. Uma nota final para completar a ilustração do desnorte em que vamos. Em Dezembro de 2016, o secretário de Estado João Costa arguia publicamente a necessidade de "fazer dieta" para acabar com a "obesidade curricular". Durante ano e meio, puxou pela cabeça e arregimentou sábios. Agora produziu obra. Tomemos como exemplo o 2º ciclo do ensino básico: de um currículo “gordo” de nove disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo, passámos para um currículo “magro” de … 12 disciplinas, mais Educação Moral e Religiosa (facultativa), Oferta Complementar e Apoio ao Estudo. O número de horas total do currículo que agora é “magro” (3190 para crianças de 10/11 anos) é o mesmo que tinha o currículo que antes era “gordo”.

terça-feira, 1 de maio de 2018

Ímpetos reformistas ou apenas a visão iluminada de quem nos (des)governa?

David Justino - Público

O que se está a fazer no atual Ministério da Educação não se limita a reverter as políticas do anterior Governo.

A palavra-chave que o atual Governo e os seus parceiros parlamentares elegeram para sintetizar o traço comum às suas políticas foi “reversão”. A princípio pretendiam reverter as políticas de austeridade expressas na redução de “direitos” e rendimentos que o Governo de Passos Coelho teria concretizado. Desde os feriados à legislação laboral, às sobretaxas e aos “cortes” nos salários e pensões, tudo foi revertido total ou parcialmente na dose mínima suscetível de criar a ilusão que se revertiam as políticas de austeridade. Com tanta reversão, necessário será afirmar, o fundamental das políticas de austeridade não foi revertido. Apenas se deslocou o foco dos rendimentos para a descapitalização do Estado, das despesas correntes para as despesas de capital, com efeitos óbvios na debilitação das funções de soberania, na precarização da segurança da rede de infraestruturas e na redução da qualidade dos serviços prestados.

No caso das políticas educativas, essa reversão assumiu uma outra natureza: ela foi de carácter ideológico, antes de mais, e de criação de expectativas que dificilmente poderiam ser satisfeitas.

Comecemos pelas primeiras. A mais emblemática foi a supressão das provas finais do 1.º e 2.º ciclos — em clara violação do programa eleitoral de governo do Partido Socialista — com a sua substituição por provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Em que evidência fundamentada se inspirou a medida? Nenhuma! Apenas o “horror” dramatizado à curta experiência das provas e a cobertura de alguns “peritos” da OCDE ainda enferrujados pela velha e falsa dicotomia entre avaliação formativa e sumativa. A tese da violência sancionatória sobre os “meninos” e da perversidade dos rankings emergiram de novo, fazendo lembrar os argumentos que a secretária de Estado da Educação Ana Benavente tanto esgrimia. Acresciam, agora, as velhas ideias de que não se deve “estudar para exame” e que a memorização, a repetição e o treino estavam obsoletos, porque o que importava era compreender a “matéria” e não decorá-la. Os resultados desta primeira reversão ficaram bem expressos nos péssimos resultados apurados nas primeiras provas de aferição. O diagnóstico não poderia ser pior.

O segundo passo foi a orientação da ação pedagógica para a valorização das competências. Uma vez mais, adotou-se de forma acrítica a cartilha da OCDE atestada pela frequência inusitada com que o sr. Andreas Schleicher e os seus peritos passaram a visitar Portugal. O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória — aprovado por um mero despacho do secretário de Estado — e as novas orientações curriculares para os ensinos básico e secundário repunham, no fundamental, os princípios do Currículo Nacional do Ensino Básico: competências essenciais, lançados por Ana Benavente (2001), agora alargados ao ensino secundário. Toda a agenda da OCDE foi incorporada nesta mistura entre as visões românticas da educação e as teorias do capital humano orientadas para as respostas educativas às supostas necessidades do mercado.

A letra e o espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) que era a última réstia de uma visão humanista e personalista da educação foram também pervertidas, não obstante as declarações de fidelidade e intransigência para a sua revisão. No fundo, rejeita-se qualquer alteração séria e refletida da LBSE, para se continuar a ignorar ou remendar à medida de paixões e ideologias. Para quê refletir, se temos à mão as receitas e a cartilha da OCDE? Mesmo de órgãos que deveriam ser independentes e críticos das políticas educativas se ouve o apelo do mercado, quando se defende que a escola não está a ensinar o que a economia precisa, confinando a instituição escolar à produção de mão-de-obra para o mercado de trabalho e rompendo com o desejável equilíbrio entre desenvolvimento pessoal, formação cívica e profissional.

Surpreendentemente, todas estas alterações foram desencadeadas no final de um ano letivo para se aplicarem de imediato no seguinte. Durante o período de exames e férias lançaram-se os instrumentos fundamentais e lançou-se o desafio às escolas para concretizarem o projeto de gestão flexível do curriculum. Como princípio, a devolução do poder às escolas para uma melhor gestão do curriculum, nada tenho a opor. O problema reside na forma como, sem informação nem formação, se lançam professores e escolas numa reforma curricular que deveria ser concebida, planeada e lançada com pelo menos um ano de antecedência. Sem qualquer avaliação do que se fez e do que se faz, anuncia-se agora uma nova vaga de normativos, programas e orientações curriculares para serem lançados nos próximos três meses e aplicados no próximo ano letivo, de forma generalizada, a todas as escolas do ensino básico e secundário de todo o país.

Que avaliação foi feita da experiência em curso? Que ações foram desenvolvidas para conferir à reforma a indispensável sustentabilidade que vá além dos ciclos político-eleitorais? Houve algum esforço de consensualização com as restantes forças partidárias, de forma a garantir a continuidade das alterações?

As respostas a estas questões são invariavelmente negativas. Tudo é feito de supetão, sem diagnóstico, nem avaliação rigorosa e honesta dos problemas, sem espírito de compromisso, nem planeamento atempado das mudanças que se pretendem introduzir, como atrás afirmámos, sem informação, nem formação. Não estranhem que no futuro qualquer outro governo de cor diferente e à semelhança de governos anteriores proceda da mesma forma e retome a sanha reversiva. Tal como agora, os efeitos recairão em cima dos professores e dos alunos, das escolas e dos seus diretores, só porque não conseguiram cumprir a visão iluminada de quem nos desgoverna.

O que se está a fazer no atual Ministério da Educação não se limita a reverter as políticas do anterior Governo, o seu alcance vai muito para além dele. É um regresso aos últimos anos do século passado e primeiros do atual, é a negação das mudanças que permitiram a melhoria sustentada dos resultados dos alunos portugueses nos testes internacionais e a redução histórica dos indicadores de abandono e de insucesso escolares. Não é só a afronta às políticas dos governos do Partido Social-Democrata, é um evidente insulto às políticas educativas dos governos do Partido Socialista nos últimos 15 anos.

O que se anuncia para o curriculum do ensino básico, para o ensino profissional e para a facilitação do acesso ao ensino superior através da diminuição das provas finais do ensino secundário só nos dá razões de preocupação acrescida.

Tão ou mais grave foi a ilusão lançada sobre a melhoria das condições dos professores, educadores e bolseiros de investigação. O processo de vinculação de precários, a contagem do tempo de serviço e as progressões foram temas lançados na praça pública, criando justas expectativas de melhoria da condição laboral destes profissionais. Porém, raramente se fez uma avaliação rigorosa do impacto financeiro das medidas e do seu enquadramento no contexto da administração pública. O resultado estava à vista: o possível estava muito aquém do prometido.

Por isso estranho este silêncio comprometedor em torno das políticas do atual Governo. Tal como estranho a complacência para com uma equipa sem liderança, limitada que está à função de procuradoria da Fenprof, o indiferentismo perante a submissão à cartilha da OCDE e à evidente instabilidade que se lança sobre as escolas e os contextos de aprendizagem. Sem querer assumir o papel de ave agoirenta, receio que os testes internacionais a realizar neste mês de maio acabem por refletir esse clima de incerteza e de desmotivação. Lamentavelmente.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Parecer do CNE - 'Estatuto do Estudante Internacional'

Foi aprovado na 134.ª Sessão Plenária do CNE o parecer sobre o Estatuto do Estudante Intenacional.

No uso das competências que por lei lhe são conferidas e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pelos relatores João Pedro Louro, João Pedro Videira e Maria Calado, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 20 de abril de 2018, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o seu quinto Parecer do ano de 2018

Notícias da ADSE

Abertura da Loja ADSE no Porto
A ADSE abre uma Loja de atendimento aos seus beneficiários no Porto, no próximo dia 2 de maio. A Loja ADSE estará localizada na Rua Sarmento Beires, 153, 4250-449 Porto (Hospital da Prelada), e pretende responder às necessidades dos beneficiários do norte do país, prestando esclarecimentos e disponibilizando um balcão de entrega de pedidos de reembolso.


Atendimento telefónico
No decorrer do mês de maio, a ADSE disporá de um novo sistema de atendimento telefónico, que pretende colmatar as dificuldades sentidas pelos nossos beneficiários no contacto com a ADSE por esta via. Desta forma, a ADSE pretende prestar um serviço de maior qualidade no atendimento aos seus beneficiários, em todos os canais que tem ao dispor.

Rede de Parceiros
A Rede de Parceiros irá reger-se por uma tabela de preços e regras que permite uma maior previsibilidade e controlo dos encargos dos beneficiários e da ADSE, porquanto incorpora um conjunto de 350 procedimentos cirúrgicos com preços globais/compreensivos, integrando igualmente limites de preço nos medicamentos e nas próteses intraoperatórias.

Adicionalmente, os beneficiários da ADSE terão um desconto de 50% no seu encargo, nos cuidados de saúde das Tabelas de Medicina, Cirurgia, Preços Globais (Cirurgia), bem como um valor fixo de diária de internamento de 40 euros em quarto duplo ou semiprivado e 60 euros em quarto privado.

A Rede de Parceiros que é hoje lançada integra um conjunto de quatro prestadores de reconhecida qualidade no Norte e Centro do país:
  • Hospital da Prelada – Porto
  • Casa de Saúde da Boavista – Porto
  • Hospital Arrifana de Sousa – Penafiel
  • Casa de Saúde de São Mateus – Viseu
Esta Rede irá progressivamente ser alargada a um conjunto muito restrito de prestadores por todo o território nacional.

Provas que avaliam a incompetência de sucessivos governantes e autarcas

Alunos voltam às provas sem material nas escolas


Exames práticos voltam a ser uma dor de cabeça. Diretores defendem que lista de materiais devia ser dada no início do ano letivo.

O material exigido às escolas para as provas práticas de aferição, que se realizam já a partir da próxima semana, está a causar, de novo, dores de cabeça. Muitos dos estabelecimentos de ensino, sobretudo os do 1.º ciclo, não dispõem de grande parte do material requerido para as provas de Expressões Físico-Motoras, que serão feitas pelos alunos do 2.º ano. É o caso do plinto ou do espaldar. No caso das provas de Expressões Artísticas, está a ser pedido material aos pais.
JN

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.

Portaria n.º 113/2018 - Diário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30

EDUCAÇÃO, SAÚDE E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

domingo, 29 de abril de 2018

O (Des)Governo da Educação e os Concursos

Governo fala de poupança, mas não diz quanto gastou com professores contratados

No recurso ao Tribunal Constitucional por causa do concurso de professores, Governo alega que decisão do Parlamento vai impedir a poupança efectuada neste ano lectivo.

Professores contrariam Governo e dizem que concurso trouxe mais despesa

Docentes lesados pelo concurso de 2017 afirmam que em vez de uma poupança de 44 milhões de euros, houve um acréscimo da despesa de 56 milhões.

Governo pede ao Constitucional que trave concurso até Junho

Executivo invoca “flagrante inconstitucionalidade” de uma norma do concurso imposto pelo Parlamento sem avisar aliados de esquerda. E pede aos juízes decisão rápida “para ter utilidade”.
Público

Governo pede fiscalização de norma sobre horários no concurso interno dos professores

O Governo pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.
Jornal de Negócios

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Uma jurista na Secretaria de Estado da Educação que não se dá por vencida e recorre ao Constitucional

O Governo pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da norma aprovada pelo Parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.

Comunicado da Presidência do Conselho de Ministros


Pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei aprovada pela AR em 6 de abril de 2018 na parte em que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira 

O Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade da norma constante do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, aprovada pela AR em sede de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira.

Costa manda para o Constitucional lei de concurso de professores

Expresso

Consulta Pública - Profissionalização de Docentes com habilitação própria

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/ 2014 , de 14 de maio

Publicado a 23 de abril de 2018.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico regmedu62018@medu.gov.pt

O referido despacho justifica-se para permitir os docentes portadores de habilitação própria obterem a habilitação profissional, condição indispensável para o exercício da atividade docente

Procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização de docentes

28ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 28ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 30 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 2 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 29 – 04 de maio de 2018

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Informação complementar - Provas de Aferição Práticas

O IAVE publicou uma informação complementar relativa ao calendário de aplicação das diferentes versões das provas de aferição práticas e de disponibilização dos ficheiros respetivos na Extranet. 

Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment

No âmbito do projeto Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment, o IAVE disponibiliza itens para que os alunos, os professores se possam familiarizar com a plataforma que servirá de suporte à realização da prova de Matemática (86), cuja realização em modo digital irá ocorrer numa amostra de escolas.

O acesso à plataforma é realizado através do endereço http://pae.iave.pt ou através do link existente no menu "Acessos" na página do IAVE, devendo ser escolhida a opção "Acesso para convidado" Este acesso permite a qualquer cidadão testar a plataforma e experimentar o ambiente de realização de um teste em suporte digital.

Parecer do CNE sobre o regime jurídico da educação inclusiva

Publicado hoje o Parecer, do Conselho Nacional de Educação, sobre regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Nota Informativa da DGAE - Concursos Externos, Ordinário e Extraordinário

Divulgada ontem uma Nota Informativa/Esclarecimento da DGAE sobre Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.

terça-feira, 24 de abril de 2018

25 de abril


O 25 de Abril foi a mais original e fecunda das revoluções de finais do século XX. Eufórica explosão de liberdade, processo criador de intensas formas de participação democrática e social […]

[…] Com os seus cravos vermelhos, o sonho nos olhares e os soldados a desfilarem pelas avenidas que cantavam o futuro, em Lisboa e em todo o país a palavra ardia e até a música do silêncio concitava à nova vida, tão desejada.

Porque Abril foi assim…[…]


Urbano Tavares Rodrigues
In Poemas para 30 Anos de Abril – Edições Asa 2004

Pareceres do Conselho Nacional de Educação


Pareceres do Conselho Nacional de Educação aprovados na 133.ª Sessão Plenária 



segunda-feira, 23 de abril de 2018

Vingança ou interesses mais altos se levantam?

Um professor proveniente de uma escola com contrato de associação, que tenha manifestado oposição ao concurso de contratação inicial no ano imediatamente anterior ao da realização deste concurso (não é exigido ter obtido colocação) e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização do concurso, em turmas do 2º e 3 ciclo ou secundário, num estabelecimento particular com financiamento por contrato de associação, contratado ou colocado localmente sem as mesmas regras do concurso público, concorre na mesma prioridade que um colega do ensino público que tenha prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares e que, fazendo enorme sacrifícios, calcorreou o país de lés-a-lés para obter uma colocação,  muitas vezes com horários e salários incompletos.

Concursos Interno, Externo, Extraordinário, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2018/2019

Concurso Interno antecipado 


Aviso de abertura

Nota informativa

Manual de utilizador QA/QE
Manual de utilizador QZP
Manual de Utilizador LSVLD


Códigos dos AE/ENA


Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário


Aviso de abertura


Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação, para efeitos da 2ª prioridade
Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade




Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de abril e as 18:00 horas de 3 de maio de 2018 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

domingo, 22 de abril de 2018

Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

O Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade insere-se no conjunto de Referenciais preparados pela Direção-Geral da Educação no âmbito da Educação para a Cidadania.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. 



Educação Pré-Escolar Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) Ensino Secundário

Docentes com perda de 18,7% nos salários desde 2010

Função Pública: conheça os salários que mais caíram desde 2010

...

Os professores do ensino básico e secundário no 5.º escalão perderam 305 euros e os inspetores da Polícia Judiciária de 4.º escalão assistiram a uma queda de 288 euros.
...
Além dos congelamento dos salários, a inflação, o agravamento do IRS e o aumento das contribuições para a ADSE e para a CGA ditaram perdas do poder de compra que em alguns casos chegou aos dois dígitos em relação a 2010.

Expresso, 21/04/2018

sábado, 21 de abril de 2018

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Concursos Interno, Externo e Extraordinário de 23 de abril a 3 de maio

Publicado o Aviso de Abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, (23/04 a 3/05) tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.
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III - Termo da Plurianualidade das colocações por realização do concurso interno antecipado

1 - Por ter lugar a realização de concurso interno antecipado, cessa a plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna em 2017/2018, conforme o previsto n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno antecipado e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno antecipado, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna.

Calendário de todas as Fases do Concurso 2018