sexta-feira, 6 de setembro de 2019

1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).



Consulte a Nota informativa


RR 02 – 13 de setembro de 2019 


É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02


Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 

Denúncia 
Os docentes contratados podem denunciar: 
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 
b) Fora do período experimental. 
  • Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Entrada em funcionamento do livro de reclamações eletrónico

Divulga-se a brochura elaborada, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito da disponibilização do livro de reclamações físico e eletrónico, a partir de 1 de julho.

O Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor emitiu um comunicado estabelecendo uma moratória e prolongando o prazo de registo, até 31 de dezembro de 2019, visando evitar constrangimento na plataforma decorrente do volume muito grande de acessos e por outro lado, garantir que o livro de reclamações estará disponível em todos os setores, pelo que todos os prestadores de serviços devem registar-se desde já na plataforma da DGC.

Mais informações sobre o livro de reclamações, consultar as FAQs no website da IGEC e o website da DGC em www.consumidor.gov.pt.

Terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06


O que é?
Este decreto-lei introduz o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
O que vai mudar?
As crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência e uma incapacidade igual ou superior a 60 % podem agora aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania que não está dependente do nível de recursos económicos da família.
Esta medida garante, à pessoa com deficiência, seja ela congénita (detetada antes ou depois do nascimento) ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar o percurso escolar e, mais tarde, a vida laboral, um apoio social que a acompanhará ao longo da sua vida, sempre que a incapacidade seja igual ou superior a 60 %.
Deste modo, o apoio social vai sendo ajustado em função das necessidades da pessoa com deficiência, designadamente na idade adulta, em função dos rendimentos próprios da pessoa com deficiência e do seu grau de incapacidade e em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Para além disso, é ainda introduzida a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a PSI.
A proteção social para a crianças e jovens com deficiência será reavaliada dentro de cinco anos.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei é reforçado o apoio social para as pessoas com deficiência, possibilitando o acesso das crianças e jovens com deficiência à Prestação Social para a Inclusão. Além da melhoria da proteção social, são definidos os procedimentos de acesso e de acumulação com outros apoios sociais, assim como das situações que possam dar origem ao fim dos mesmos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a 1 de Outubro de 2019.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diz o governo que meia centena de escolas arrancam o ano letivo com autonomia reforçada

Escolas arrancam o ano letivo com autonomia reforçada 


O Ministério da Educação tem aprovados cerca de meia centena de Projetos de Inovação apresentados por Agrupamentos de Escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que confere aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de desenvolverem projetos de inovação pedagógica assentes numa exploração da flexibilidade curricular para além dos 25% previstos já para todas as escolas. 

Estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e as abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades. 

A apresentação destes projetos funciona em contínuo, podendo as escolas apresentar propostas em qualquer momento do ano para que possam ser trabalhadas e acompanhadas desde a sua preparação. 

Com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios. 

Lisboa, 05 de setembro de 2019

Sampaio da Nóvoa fala sobre o futuro da Educação.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Plataforma “ubbu” - Viagem pelo mundo da programação

A ubbu é um projeto que tem com o objetivo preparar todas as crianças para uma nova sociedade digital, através do ensino da Ciência da Computação e Programação.

Através de uma plataforma online, os professores podem ensinar programação aos seus alunos através de jogos, vídeos e exercícios interativos integrados num currículo de 30 aulas. Os conteúdos dessas aulas estão alinhados com as matérias de outras disciplinas, como Matemática, Ciências ou Português, e ainda com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

O uso da plataforma é gratuito para todas as escolas públicas e inclui ainda formação acreditada pela ANPRI - Associação Nacional de Professores de Informática.

As escolas e os professores interessados em ter Ciência da Computação na sua oferta curricular podem inscrever-se através da seguinte ligação: links.ubbu.io/2020/.

Para aceder a mais informações sobre a ubbu, consulte o site oficial, página de Facebook ou canal de YouTube, ou entre em contacto diretamente para o ola@ubbu.io.

Gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória e apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

Publicada a Lei que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Lei n.º 96/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04

Assembleia da República

De Santana Castilho "Para os Professores, com estima"

Para os professores, com estima
Santana Castilho 

Não vejam nostalgia (embora por vezes vá parecer). Vejam o galope (que a escrita não traduz) a que o meu cérebro põe o meu coração, quando pensa no ano penoso que se inicia para tantos professores.

Poderia começar por recordar à sociedade desinteressada pelos seus professores números apurados por Raquel Varela: 22.000 usam medicação em demasia; 85% manifestam sinais de despersonalização; 47,8% apresentam sintomas preocupantes de exaustão emocional; 91% consideram que baixou o prestígio da profissão; 31% expressam desmotivação para ensinar; 85% referem que o Ministério da Educação não valoriza o seu trabalho; 80% sentem que diminuiu a sua autonomia e o seu poder de decisão.

Poderia perguntar a todos os políticos, que se aprestam a ir a votos, como conciliam a desconsideração e a exaustão assim expressas com as promessas que sempre fazem.

Poderia detalhar o perfil profissional oculto dos que deviam simplesmente ensinar e acabam psicólogos, assistentes sociais, funcionários administrativos, instrutores de processos disciplinares, mediadores parentais, vigilantes de recreios, socorristas e tudo o mais que um escabroso assédio laboral e moral lhes despeja em cima.

Poderia referir-me aos pequenos monstros saudosistas e populistas, que odeiam os professores e que vão saindo detrás das pedras onde se acocoraram há 45 anos.

Poderia falar de António Costa, para quem professor é “capital humano” que se arruma ano a ano, e do seu bem-sucedido esforço para limitar o direito à greve de várias classes profissionais, que teve nos professores o primeiro ensaio, num processo onde se ameaçou, impôs e proibiu, com artimanhas para causar medo e desmobilizar, tudo com a conivência de uma sociedade que se deixou manipular e virar contra aqueles a quem entrega os filhos durante mais tempo do que passa com eles.

Poderia citar o aumento do centralismo do Estado, promovido por um ministério que planta plataformas informáticas a eito, para vigiar e impor uma estranha quanto pérfida autonomia pedagógica.

Poderia dissertar sobre as decisões cruciais que têm vindo a ser tomadas por políticos pedagogistas, adolescentes e caprichosos, que dominam uma classe proletarizada, anestesiada e entretida com doutrinas que se sobrepõem facilmente à razão profunda.

Poderia narrar o trabalho obrigatório a que os professores estão sujeitos para decifrar e cumprir torrentes de solicitações asfixiantes, sob nomes pomposamente modernos mas substantivamente inúteis.

Poderia recordar os insultos e as agressões a que alguns pais e alunos sujeitam os professores, a coberto da passividade protectora do bom nome das instituições.

Poderia trazer-vos às lágrimas contando histórias (que um dia escreverei se sobreviver aos seus protagonistas) de professores-heróis que, generosa e silenciosamente, arrancaram pedaços de si para resgatar alunos perdidos por intermináveis desamparos de pais e do Estado.

Poderia traçar-vos perfis diferentes de tantos professores com quem me cruzei ao longo da vida: o professor-filósofo, o professor-mestre, o professor-rebelde, todos professores-professores, caracterizados pelo amor aos seus alunos.

Poderia, para homenagear todos, vivos e mortos, meus e de todos, evocar dois dos meus professores, já falecidos: ele, professor-família, que foi o primeiro de tantos que me ensinaram a ser professor; ela, professora-amor proibido, que transformou a minha adolescência, fadada para ser pobremente limitada, numa adolescência vivida sem limites.

Poderia perguntar-vos, olhos nos olhos e de coração apertado, que outros profissionais partem todos os anos para longe dos próprios filhos, para cuidar dos filhos dos outros, por pouco mais de mil euros de salário.

Este condicional repetido foi tão-só a figura retórica que me ocorreu para dizer a quem me ler porque abraço hoje, estreitamente, todos os professores que, pelo país fora e por estes dias, vão acolhendo com abraços as crianças e os jovens que retornam às escolas.

Dito isto, queridos professores, levantem-se do chão. Retomem a independência intelectual necessária para impedir que o acto pedagógico se transforme em prática administrativa ou obediência doutrinária e não confundam a verdadeira autonomia com uma dissimulada ditadura de metodologias, por mais “activas”, “democráticas” ou “de projecto” que se digam.

Autorização de despesa nas Refeições Escolares para 2019/2020

Publicada a Resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2019/2020.

Alterações ao Código do Trabalho

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Pedido do Registo Criminal

Aplicação para efetuar o Pedido do Registo Criminal 

Antes de iniciar o seu pedido, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados.

Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Números-Chave da Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância 2019

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância na Europa.


Versão em língua inglesa



Versão portuguesa brevemente disponível.

Regresso às aulas em segurança - Brochura da Direção Geral do Consumidor

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2019-2020.

O folheto – Regresso às aulas em segurança – dá conselhos e informações sobre alguns produtos específicos para o início do ano letivo e a sua organização, promovendo a segurança de crianças e jovens no que diz respeito a diversos aspetos, desde o material escolar ao vestuário, passando pelas deslocações e alimentação, e tendo em conta a reutilização e uma série de dicas para poupar e gerir o consumo de uma forma mais sustentável.

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema, aceda a www.consumidor.gov.pt e visite a página do facebook da DGC.

Formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública

Publicada no Diário da República a Lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A presente lei estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Também publicada hoje;

Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

sábado, 31 de agosto de 2019

Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE)

A Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) tem o objetivo de desafiar os profissionais de educação de adultos e os especialistas nesta matéria a partilharem abordagens inovadoras, metodologias e boas práticas que sejam demonstrativas de como a educação de adultos pode ser utilizada como um instrumento integrador.

Neste sentido, durante os meses de agosto e setembro, o tema em destaque é a "Inclusão social de grupos vulneráveis."

As inscrições são efetuadas online.

O Inferno Em Que Transformaram A Minha Profissão

Texto elaborado pela colega Maria de Fátima Patranito, publicado em três partes no blogue do Paulo Guinote - O Meu Quintal,  acerca do labirinto em que se tornou a docência.

Novo site dedicado à Educação para a Cidadania

Com o objetivo de apoiar as escolas e de prestar informação a todos os parceiros que têm colaborado na construção de documentos de apoio à concretização dos dezassete domínios que constituem a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento – sociedade civil, organizações não governamentais, organismos e institutos públicos –, apresenta-se um novo sítio dedicado à Educação para a Cidadania

https://cidadania.dge.mec.pt


Documentos de Referência

Atribuição da componente letiva e Pedido de horários

Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.



Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

Publicado ontem, no Diário da República, o Despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Despacho n.º 7638-A/2019 - Diário da República n.º 164/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-08-28

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Tem toda a razão! Assim não vamos lá!

Assim não vamos lá! 
Eduardo Marçal Grilo

Levantou-se em alguns setores um clamor e uma onda de protestos em torno de uma questão importante mas muito específica resultante de uma interpretação distorcida e maldosa por parte de alguns.

1. As férias escolares aproximam-se do fim e o novo ano letivo deverá iniciar-se dentro de duas a três semanas. Tivemos um ano de 2018/2019 caraterizado por uma polémica em torno da contagem do tempo de serviço dos professores, o que não deu espaço para se poder discutir e debater as grandes questões com que se confronta a educação e formação dos nossos estudantes, nestes tempos conturbados de mudança que o mundo atravessa e que merecem uma reflexão especial.

2. Na última semana levantou-se em alguns setores um clamor e uma onda de protestos em torno de uma questão importante mas muito específica e que afeta um número muito limitado de adolescentes, resultante de uma interpretação distorcida e maldosa por parte de alguns, em relação a uma orientação dada às escolas num despacho assinado por dois secretários de Estado deste governo.

3. Ultrapassado este incidente, a todos os títulos incompreensível e lamentável, cujo esclarecimento muito deve a duas peças do Observador, uma da autoria do seu diretor e outra do jornalista João Francisco Gomes, é tempo de se olhar para a escola e tentar identificar alguns dos problemas que importa levantar, para podermos ter um debate sério sobre questões que dizem respeito não apenas à escola mas sobretudo aos jovens, às famílias, aos educadores e a todos os que se preocupam com o processo educativo.

4. A primeira grande questão com que estes se devem preocupar é se os seus filhos e alunos aprendem ou não aprendem, se estão a progredir nos seus conhecimentos e se têm, ou não, uma atitude pro-ativa na resolução dos problemas que lhes são colocados.

5. A segunda área de preocupação tem a ver com a forma como a escola está organizada nas suas diferentes vertentes, designadamente na coordenação das áreas científicas, nos processos de avaliação, no cumprimento disciplinar, no relacionamento com os pais, na articulação com outras instituições, no apoio aos estudantes com mais dificuldades e no funcionamento da ação social escolar.

6. Haverá depois um conjunto de questões relacionadas com o objetivo de se ter uma “escola inclusiva”, ou seja uma instituição onde cabem todos e onde cada um é tratado tendo em conta as suas caraterísticas, os seus problemas e a sua identidade.

7. Atenção especial deve ser concedida aos fenómenos de bullying e de violência, dois dos grandes inimigos da tranquilidade que deve reinar nas escolas, independentemente e para além da vivacidade natural que carateriza sempre a atividade dos jovens em idade escolar.

8. As escolas, os seus diretores e os seus professores assumem a grande responsabilidade de educar e ensinar os seus alunos, mas esta é uma responsabilidade partilhada com os pais e com as famílias, uma vez que, em última análise, são estes os principais responsáveis pela educação dos seus filhos.

9. Portugal tem que fazer um grande esforço no setor da educação. O nosso atraso é ainda muito significativo apesar dos grandes progressos que se verificaram nas últimas três décadas ( àqueles da minha geração que continuam a insistir na ideia de que no nosso tempo aprendíamos muito mais do que hoje, gostaria de propôr que visitassem algumas escolas, públicas e privadas, e comparassem com o que se fazia nessas mesmas escolas há sessenta anos).

10. Precisamos de uma escola que entenda a importância de uma sólida formação de base e que alie os conhecimentos a ministrar aos valores e à forma como se conseguem desenvolver em cada um dos estudantes capacidades de trabalho com iniciativa e com espírito inovador, e não apenas a muito tradicional atitude portuguesa de confiar na sorte ou de esperar que alguém nos diga o que devemos fazer.

11. A campanha eleitoral que se avizinha seria certamente uma boa ocasião para se debaterem ideias sobre muitas das questões que acabo de levantar, mas pela forma tão pouco séria como se desenrolou esta controvérsia em volta de uma questão relevante mas que redundou numa discussão sobre “acesso às casas de banho”, receio bem que alguns partidos políticos estejam mais interessados em inventar “casos” anacrónicos para assustar os eleitores “ou “conspirações” contra os fundamentos da sociedade, do que em apresentar propostas inovadoras com contributos para a solução dos problemas das escolas, dos estudantes, das famílias e dos professores em matéria de educação.

Notas finais:

12. Quando vejo alguns elementos do CDS a utilizar métodos de atuação que são eticamente reprováveis, interrogo-me sobre o que pensariam ou pensam muitos daqueles com quem eu tive o privilégio de contactar ou mesmo de ser amigo próximo, como foram ou são Adelino Amaro da Costa, Diogo Freitas do Amaral, Adriano Moreira, Vitor Sá Machado, Francisco Lucas Pires, Roberto Carneiro, Maria José Nogueira Pinto, Luís Barbosa, Rui Pena ou Nuno Abecassis.

13. Não tenho por hábito ler os comentários que vão aparecendo on-line a propósito de certas peças jornalísticas ou de artigos de opinião, mas desta vez dei-me ao trabalho de consultar aqueles que foram publicados pelo Observador a respeito do artigo de João Francisco Gomes. Fiquei perplexo e indignado. O nível do que li não deixa dúvidas. O comentário que devia ser sobre ideias é apenas um conjunto de insultos, uma manifestação de ódio ou de inveja, uma demonstração de ignorância e sobretudo a evidência de que estes não são os debates de que o país precisa.

Assim não vamos lá!

Os portugueses não gostam das greves feitas pelos outros



Por causa da nossa anomia social, temos uma sociedade que remunera cada vez mais o capital e cada menos o trabalho e os trabalhadores.

Sobre a greve dos motoristas de pesados, em geral, e dos de matérias perigosas, em particular, abstenho-me de discorrer sobre a gestão política do governo, dos empregadores e dos sindicatos, ou de qualificar as actuações de uns ou de outros. Vários comentadores já o fizeram.

Interessa-me, sobretudo, o quadro conceptual e de princípios gerais. Esta greve veio demonstrar, à sociedade, que os portugueses não gostam das greves feitas pelos outros. Não gostamos das greves na perspectiva de consumidores ou de utentes. Não gostamos de ficar sem combustível, de ter consultas, exames e cirurgias canceladas, escolas sem avaliações ou aulas. Regra geral, prevalece a lógica do consumidor em detrimento da do cidadão ou do trabalhador.

Não gostamos de greves, grevistas ou sindicalistas. Mesmo que todos nós, ou quase, sejamos também trabalhadores. Do que gostamos é de homens providenciais, de pulso forte, que metam ordem na casa.

Acresce que largas franjas da sociedade também não gostam dos que pensam diferente, dos que falam ou escrevem diferente, dos que gostam de coisas diferentes ou dos que amam de forma diferente. Como se a diferença de opinião ou a liberdade de pensamento fossem crimes de lesa-majestade, perigosos sabotadores da ordem estabelecida. Sindicatos, igrejas, partidos políticos, associações, quando saem de um registo conformista e acomodatício são alvo de desdém ou de hostilidade, mais ou menos encoberta.

E porque não gostamos de nada disso, porque temos taxas de sindicalização baixas, porque protestamos pouco, cada vez temos mais e mais um modelo de sociedade que paga salários medíocres, que condena os jovens com curso superior ao desemprego ou à emigração, e os pais destes jovens qualificados, ao desemprego estrutural, se após os 45 anos, aquando de uma qualquer ‘reestruturação’ empresarial perderem o emprego.

Por causa da nossa anomia social, temos uma sociedade que remunera cada vez mais o capital e cada menos o trabalho e os trabalhadores. Parece que há quem queira atribuir ao capital todos os frutos da produtividade e do aumento dos resultados.

O trabalho é um direito fundamental, para a dignidade do ser humano e para a célula familiar. Porque o ser humano deve ser a medida e o fim de qualquer sociedade, o trabalho e a sua dignidade está primeiro do que qualquer outro factor de produção.

Quando vejo trabalhadores a poderem ser obrigados a ter jornadas de trabalho diárias de 13 horas, sejam camionistas ou bancários, fico a pensar que política de trabalho é esta que penaliza as famílias e que reduz drasticamente o tempo dedicado ao descanso.

Dito isto tudo, a greve é uma forma limite de luta, ainda que necessária, quando todas as outras não foram capazes de produzir os efeitos desejados pelos trabalhadores (também eles consumidores, utentes, contribuintes), nomeadamente os seus direitos e justas reivindicações. Porém, a greve é inaceitável quando acompanhada de violência, ou prosseguindo objectivos alheios ao trabalho e às condições dos trabalhadores. Como meio extremo que é, a greve deve ser proporcional, respeitando, na medida o possível, os grupos mais frágeis por ela potencialmente afectados.

É legítimo que sejam estabelecidos serviços mínimos, mas não devem nunca ser definidos com o intuito apenas de malograr os intentos dos trabalhadores em greve. E, claro, não gosto especialmente de requisições civis, nem de militares, a executarem o trabalho de quem está em greve. Uma sociedade que quer ser pluralista e autónoma, que tem memória e estuda o seu passado, não pode deixar de se sentir incomodada ao ver estas linhas a serem ultrapassadas.

Por tudo isto, um abraço de solidariedade pessoal para todos aqueles que lutam por jornadas de trabalho não esclavagistas, por salários declarados que correspondem à realidade, por descontos para a Segurança Social pela totalidade da sua remuneração, por tempos de descanso e por condições salariais que permitam que os trabalhadores usufruam de uma fatia justa dos rendimentos gerados. E que por isto, por tudo isto, no limite e apenas no limite, fazem greve.

Paulo Gonçalves Marcos
Presidente da direção do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Municipalização da Educação avança em 73 autarquias

ECO

São 73 as autarquias que no início do ano letivo vão assumir novas competências na área da educação, no âmbito do processo de descentralização. Estas correspondem a 26% do total de municípios do continente e vão receber da Administração Central 257 milhões de euros para fazer face a despesas que até agora eram suportadas pelo Ministério da Educação.


A lista de autarquias que decidiram aceitar novas competências está publicada no site da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Isto significa que o Ministério da Educação vai passar para estas câmaras 257 milhões de euros para que sejam elas a pagar as novas despesas referentes a 280 escolas presentes nas 73 autarquias.
Os montantes das transferências destinam-se a pagar o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargados a todo o ensino básico e secundário, e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios.

As novas competências nesta área incluem também o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente — transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios –, as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas, e o apoio a crianças e alunos no domínio da ação social escolar.

Há outros gastos que continuam a ser suportados pela Administração Central tais como, por exemplo, os salários dos professores e os manuais escolares.

(atualizado em 02/08/2019)

António Costa em campanha volta a lembra-se dos monodocentes

Depois das palavras proferidas no dia 8 de junho de 2017, na Assembleia da República e questionado em algumas ocasiões sobre o assunto, de António Costa, agora candidato, nunca se ouviu uma única palavra ou ação sobre a situação da monodocência dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

Como estamos em pré-campanha eleitoral e porque também o jornal Expresso quer que continuemos capturados por um governo que não dignifica a carreira docente e maltrata os educadores e professores,  António Costa volta a lembrar-se dos docentes em monodocência, tentando "captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo" mas, após as eleições, rapidamente se esquece ou ignora com a justificação de que não há sustentabilidade financeira para tais medidas, enquanto continua a esbanjar milhões na banca, nas parcerias e nos estranhos  negócios de um estado esbanjador.

Aqui fica o avanço da entrevista a publicar no Expresso do próximo sábado.
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"Mesmo assim, olhando para os anos que se seguem (e no pressuposto de que vence as legislativas de outubro), o líder socialista diz querer sentar-se com os professores para renegociar aspetos das suas carreiras. Mas com bandeira branca levantada. Costa quer falar de “fatores fundamentais que são habitualmente pouco falados”. E dá dois exemplos: “A questão da estabilidade do corpo docente na escolas”, porque “nada justifica que os professores sejam a única carreira na função pública sujeita, durante uma fase muito longa da vida (de quatro em quatro anos) a um concurso que pode levar os professores a andar a mudar de residência durante várias dezenas de anos”. E, segunda questão relevante, a questão das “monodocências”: “Os educadores do primeiro ciclo não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”.

“Seria altura para nos dedicarmos mais a temas que têm a ver com a vida dos professores, melhorando a qualidade do ensino, em vez de nos consumirmos tempos infindáveis a revisitar temos sobre os quais não haverá conclusão”, afirma o primeiro-ministro, procurando captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo – nomeadamente com a questão da contagem integral das carreiras congeladas por mais de nove anos."
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Expresso

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

A polémica da identidade de género nas escolas

Observador 


As explicações do Secretário de Estado João Costa;

« Relativamente ao ponto das casas de banho e balneários, a polémica criou uma confusão sobre o que está efectivamente previsto no despacho. Como explicou ao Observador o secretário de Estado da Educação, João Costa, qualquer medida só será aplicada em relação a crianças e adolescentes cujos pais ou encarregados de educação tenham dado autorização, e que estejam a passar pelo processo de transição de género, permitido a partir dos 16 anos de idade, ou se preparem para o fazer. Ou seja, não é uma decisão que dependa exclusivamente do aluno ou da sua vontade num determinado momento. “Os encarregados de educação terão sempre de dar autorização“, vinca João Costa.

O secretário de Estado da Educação explica que “o despacho não prevê a construção de espaços específicos” para estes casos, mas sim “que uma criança transexual ou com outras características específicas possa ter um adulto de referência na escola, com formação adequada, com quem possa comunicar e que o possa ajudar a desenhar formas de garantir a proteção da sua privacidade no acesso a casas de banho e balneários, prevenindo a sua exposição e protegendo a sua singularidade”. “Já há casos de práticas neste sentido, como o acesso a balneários dos professores, que têm uma privacidade que os outros podem não ter”, sublinhou João Costa. »

 Vai sobrar para os Professores!!??