Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Listas
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).
Consulte a Nota informativa
RR 02 – 13 de setembro de 2019
É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02
Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem
aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo
de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da
colocação.
Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de
48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
b) Fora do período experimental.
- Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
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