Publicado o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação com a criação do Grupo de Trabalho denominado «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»
Despacho n.º 8404-C/2019 - Diário da República n.º 181/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-09-20
...
2 — Compete ao GT — «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»:
a) Promover a implementação pelas escolas do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e
Ciberbullying», centrado e consolidado numa abordagem estratégica e holística de sensibilização,
prevenção e definição de mecanismos de intervenção em meio escolar;
b) Acompanhar a implementação do plano referido na alínea anterior, contribuindo para assegurar, designadamente:
i) A promoção de ações de formação e de capacitação subordinadas à temática da violência
em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying;
ii) A divulgação de orientações e instrumentos que auxiliem as escolas no diagnóstico precoce
de situações de violência, em concreto do bullying e ciberbullying, bem como de boas práticas de
prevenção e intervenção;
iii) A promoção da celebração de parcerias e protocolos com instituições/organizações que
colaborem no combate ao bullying e ciberbullying;
iv) A definição de critérios para a certificação anual de «Escola Sem Bullying. Escola Sem
Violência»;
v) A monitorização a nível nacional da existência de situações de violência em contexto escolar,
em particular do bullying e ciberbullying;
c) Reportar periodicamente à tutela o desenvolvimento do trabalho executado, bem como a
informação sistematizada sobre o bullying e ciberbullying nas escolas.
Sem comentários:
Enviar um comentário