Encontra-se disponível para consulta a nota informativa referente ao período probatório 2019/20.
Nota informativa
1. Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 20 de abril, na sua redação atual, o primeiro provimento em lugar de ingresso
reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do Período Probatório.
2. Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do ECD que o Período Probatório se destina a verificar a
capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a
duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de
ensino onde aquele exerce a sua atividade docente.
3. Nos últimos anos vigoraram disposições que permitiram a dispensa de realização do Período
Probatório, designadamente o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, que estabeleceu
as condições e procedimentos relativos ao Período Probatório dos docentes que
ingressaram no procedimento concursal anual externo de 2015/2016.
4. Para o presente ano de 2019/2020 aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto
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