Publicada no Diário da República a Lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 79/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A presente lei estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Também publicada hoje;
Também publicada hoje;
Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Sem comentários:
Enviar um comentário