terça-feira, 20 de outubro de 2020

O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018

A DGEEC disponibiliza a publicação “O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018”. Este estudo centra-se na análise dos alunos dos cursos profissionais, nomeadamente na formação em contexto de trabalho, ou seja o estágio, em Portugal continental.

O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018


Esta publicação apresenta os principais resultados de um estudo realizado pela DGEEC sobre os estágios dos alunos dos cursos profissionais1 , no qual é analisado a visão dos alunos dos cursos profissionais à saída do ensino secundário, isto é, no terceiro ano do ciclo de formação, no ano letivo 2017/18. Estes resultados provêm da 7ª edição do inquérito “estudantes à saída do secundário 2017/18” 2 , realizado entre março e setembro de 2018, junto dos alunos que estavam a frequentar o 12.º ano ou equivalente em escolas públicas e privadas de Portugal continental. Os principais resultados deste inquérito foram já publicados pela DGEEC em janeiro 20193. 

Retrato de Portugal na Europa

Resumo de indicadores sobre diversas áreas da sociedade que comparam Portugal com os outros países membros da União Europeia. 

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Retrato de Portugal na Europa

Edição 2020 - Pordata

Hoje audição dos peticionários na Assembleia da República

Para acompanhar em direto a partir das 17 horas


Ao responder aos apelos que os professores contratados fazem na petição, o Parlamento tem a chave de ouro para MINORAR o problema de falta de professores. Sabendo que até 2025 mais de 30 % dos professores sairão do sistema e que os cursos de ensino têm cada vez menos candidatos, urge a necessidade de tornar a profissão mais atrativa.

Urge a mudança das atuais regras de concurso, conforme mencionado no texto da petição.

20 de outubro – Dia Mundial de Combate ao Bullying

“Escola sem Bullying | Escola sem Violência” 

Esta terça-feira, dia 20 de outubro, assinala-se o Dia Mundial do Combate ao Bullying. Apesar de o ano letivo 2019/2020 ter sido muito atípico, o Ministério da Educação não quis deixar de premiar o trabalho desenvolvido pelas escolas no âmbito do projeto “Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”, lançado no ano passado, e que contribui para uma escola mais inclusiva, promotora de um ambiente seguro e saudável, que permite às crianças e jovens desenvolver valores e competências que promovam o desenvolvimento pessoal e a plena intervenção social. Este projeto é uma das formas de concretizar o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, bem como o trabalho sobre competências sociais e emocionais desenvolvido no âmbito do Apoio Tutorial Específico.


segunda-feira, 19 de outubro de 2020

#EstudoEmCasa 2020/2021

O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, relança a partir de hoje o #EstudoEmCasa que, nesta segunda temporada,  também será alargado ao Ensino Secundário. 

O #EstudoEmCasa 2020/2021 para o Ensino Básico vai ser transmitido nos seguintes canais: 
- TDT – posição 7
- MEO – posição 100
- NOS – posição 19
- Vodafone – posição 17
- Nowo – posição 13

Ficará igualmente disponível em:
- https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados);
- Página eletrónica - https://estudoemcasa.dge.mec.pt/;
- Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.

Equidade na Educação Escolar na Europa

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice. O relatório Eurydice “Equity in School Education in Europe” analisa o modo como a estrutura dos sistemas educativos afeta as desigualdades educacionais e identifica as políticas associadas a níveis mais elevados de equidade no desempenho dos alunos, entendido tanto numa perspetiva de inclusão como de justiça

O relatório Eurydice “Equity in School Education in Europeanalisa o modo como a estrutura dos sistemas educativos afeta as desigualdades educacionais e identifica as políticas associadas a níveis mais elevados de equidade no desempenho dos alunos, entendido tanto numa perspetiva de inclusão como de justiça. Utiliza um conjunto diverso de fontes, incluindo os relatórios internacionais de avaliação de estudantes PISA, PIRLS e TIMSS. Compara os sistemas educativos europeus nas seguintes dimensões: participação na educação pré-escolar, financiamento, diferenciação entre escolas, liberdade de escolha da escola e políticas de admissão, diversificação de vias de ensino, repetição de ano, autonomia escolar, prestação de contas, apoio a escolas desfavorecidas e a alunos com baixo desempenho, oportunidades para aprender.

Como funciona a pré-reforma na Administração Pública?

Para uma informação mais completa sobre a pré-reforma, aqui ficam as perguntas frequentes disponíveis na página da DGAEP e respetiva legislação.

O Executivo deveria ter negociado durante este ano, um programa que efetivasse a negociação dos pedidos de pré-reforma, de acordo com o definido na lei do orçamento de Estado para 2020, no entanto, os pedidos de pré-reforma, entregues até à data por docentes dos diversos níveis de ensino, foram impedidos de avançar.

Fica a promessa para 2021!!

FAQ's - Pré-Reforma

domingo, 18 de outubro de 2020

Sindicato alerta para risco nas escolas já nas próximas semanas

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) alertou hoje para situações de risco nas escolas, como a falta de espaço para distanciamento físico entre os alunos, face à pandemia de covid-19.

De acordo com o SIPE, o corpo docente enfrenta agora um dos seus maiores desafios e está emprenhado em cumprir todas as regras, mas a segurança perante o contágio não está totalmente garantida.

"Embora as escolas estejam a redobrar-se em esforços para cumprir as normas de segurança, tal não é possível quando a grande maioria das turmas é constituída por cerca de 30 alunos, que têm de permanecer na mesma sala de aula", advertiu o SIPE em comunicado. 

A maior parte das salas de aula "não tem espaço suficiente para garantir uma secretária por aluno e, consequentemente, torna-se praticamente impossível cumprir a distância mínima de segurança entre crianças e jovens e professores", frisou a estrutura sindical.

O sindicato destacou também "a gravidade da situação dos docentes que padecem de alguma doença crónica", ou de maior risco, não poderem lecionar em regime de teletrabalho.

"Num país em que apenas 2% dos professores do 3.º ciclo e ensino secundário tem menos de 30 anos, não é compreensível o porquê de os professores com risco grave terem de estar ainda mais expostos a uma ameaça de contágio pelo novo coronavírus", lê-se no documento.

Para o SIPE, os agrupamentos escolares devem ter autonomia para a constituição de uma bolsa com estes professores em teletrabalho para fazerem tutorias e prestarem apoio aos alunos.

DGS atualiza a Norma sobre a abordagem do doente com suspeita de infeção por SARS-CoV-2

Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2


Considerando os desafios da época de outono-inverno, o crescimento epidémico da COVID-19 e o inevitável aumento da incidência de outras infeções respiratórias agudas clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente, a gripe, importa evoluir na abordagem e acompanhamento clínico dos doentes com suspeita e confirmação de COVID-19. 

Em concreto, importa definir um modelo assente no cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, no diagnóstico diferencial rápido das infeções respiratórias agudas, com base na utilização adequada e precoce de testes laboratoriais, na separação de circuitos, e na melhoria da eficiência, qualidade e segurança do seguimento clínico dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2. 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Publicada a Portaria de alteração do ratio dos assistentes operacionais

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. 

Portaria n.º 245-A/2020 - Diário da República n.º 202/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-16


Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Acabada de publicar e já vem com declaração de retificação!!! 



Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas

1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

Período Probatório 2020/21

A DGAE informa que se encontram publicadas em: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ a lista dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que realizam o Período Probatório. 

As listas agora publicadas dizem respeito, exclusivamente, aos docentes que ingressaram na carreira em resultado do concurso externo 2020/2021. 

Nota informativa



Reserva de recrutamento n.º 6

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 07 – 23 de outubro de 2020 

Congresso Global Virtual Educa Lisboa 2020 - 23 a 25 de novembro

Um encontro com um programa completo de conferências, painéis, palestras, workshops e apresentações para que todos os docentes possam realizar o seu próprio percurso formativo.

INSCRIÇÕES

Programa                                                              Fórum Multilateral


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Versão preliminar do Plano de Recuperação e Resiliência entregue pelo Primeiro-Ministro à União Europeia

António Costa entregou hoje, à Presidente da Comissão Europeia, o Plano preliminar de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal 2021-2026. 







Resolução que declara a situação de calamidade até ao dia 31 de outubro

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Resolução que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2020,  em todo o território nacional continental.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 - Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14

Proposta de Lei para o uso obrigatório de máscara e da aplicação STAYAWAY COVID

O Governo entregou no Parlamento a Proposta de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID

Proposta de Lei 62/XIV

.....

Artigo 3.º 
Uso de máscara ou viseira 

1 - É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável. 
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação de: 
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; 
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. 
3 - A obrigatoriedade referida no n.º 1 é, ainda, dispensada quando, o uso de máscara ou viseira seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

Artigo 4.º 
Aplicação STAYAWAY COVID 

1 - É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita. 
2 - O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança. 
3 - O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.

A punição para quem desrespeitar estas normas já está definida. O incumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e a multa poderá ir dos 100 aos 500 euros. 

Webinar do Instituto de Apoio à Criança - Pobreza e Desigualdade na Infância

O Instituto de Apoio à Criança tem a honra de convidar V. Ex.as para participar no webinar intitulado “Pobreza e Desigualdade na Infância – A Estratégia Nacional para os Direitos da Criança e a Garantia Europeia para a Criança”, agendado para dia 21 de outubro, entre as 09h30 e as 11h30

Neste sentido, junto anexamos a Agenda do evento com link para registo online obrigatório.

Link para Inscrição

Notícias da Educação do mês de outubro

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de outubro.

Neste número, a Nota de Abertura é da responsabilidade da Subdiretora-geral da Educação, Maria João Horta: Programa de digitalização para as Escolas: capacitação dos docentes

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar para aquisição de material didático

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo de 2020/2021, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2020 e março de 2021.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância" prorrogado até 31 de julho de 2021

Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2020, que pode prorroga, até 31 de julho de 2021, o prazo estabelecido na carta circular CCPFC 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância".

Carta Circular CCPFC - 412020 


Prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância". 

Prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

Foi publicada a Circular com a prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE.

Circular n.º B20065434Y/2020


I – Formação docente 

1. O registo das ações de formação/avaliação das turmas na aplicação do SIGRHE, referente ao ano escolar 2019/2020, pode ser efetuado até ao dia 28.02.2021, no separador referente ao ano 2019/2020. 2. A data a considerar, para efeitos de conclusão da ação (registo na aplicação) é a que inicialmente se encontrava prevista no plano de formação da entidade formadora, no ano escolar 2019/2020, não sendo possível indicar uma data posterior a 31.08.2020.

 II – Formação não docente 

1. As ações de formação do pessoal não docente com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
2. As concessões de estatuto de formador com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
3. Os procedimentos de registo da avaliação das ações de formação do pessoal não docente realizada no ano civil 2020 pode ser efetuado até 28.02.2021. 

Novas medidas para controlar a pandemia aprovadas em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
  • Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  • Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas)
  • Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
  • Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  • Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);

Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;

Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;

Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020

Na opinião de Santana Castilho; Assim, falhamos a vida!

Assim, falhamos a vida!

Santana Castilho 

Pouco após a abertura do presente ano-lectivo, foi tornado público o quinto dos seis volumes que dissecam os resultados do PISA 2018. Do documento (Políticas Eficazes, Escolas de Sucesso) retira-se que as referências menos positivas sobre Portugal decorrem, não do desempenho dos alunos e professores, mas das decisões políticas tomadas (falta de equidade, falta de pessoal não docente, insuficiência de equipamentos informáticos e inexistência de acesso rápido à internet).

No atípico ano-lectivo anterior, o chamado ensino à distância, que mais não foi que um conjunto de iniciativas de emergência para acompanhar os alunos, resultou reconhecidamente ineficaz como processo de aprendizagem, particularmente no que respeita aos mais novos: já porque é pedagogicamente inadequado a tal faixa etária, já porque depende de meios tecnológicos que não existem na maioria das escolas. Apesar disto, quando a 18 de Maio o Governo decidiu reabrir as aulas presenciais das disciplinas nucleares de acesso ao ensino superior, fê-lo, erradamente, não para recuperar os atrasos dos mais novos, mas para salvar o ritual dos exames do secundário, escancarando portas a um segundo erro. Com efeito, ficou de rastos a credibilidade dos exames, que perderam toda a lógica estrutural a favor de um caricato livre arbítrio dos examinados, viciando a equidade de entrada no ensino superior (classificadores obrigados a classificar todas as respostas a todas as perguntas opcionais e a escolherem as melhores, sem coerência de critérios, resultou numa escandalosa inflação das notas de entrada).

O que aconteceu nos últimos meses deveria ter-nos levado a refletir sobre múltiplos aspectos da política de ensino, justificando o início de uma mudança necessária. Mas, ao invés disso, as cinco semanas iniciais do presente ano-lectivo, prestes a findar e ditas de recuperação, são, antes, de acumulação. De acumulação de perda de aprendizagens, por falta de professores nas escolas. De facto, logo no começo do ano, faltam professores para lugares que desde o início não foram preenchidos e para lugares entretanto resultantes da apresentação de atestados médicos. A subdiretora-geral da Educação, numa conferência recentemente promovida pelo Conselho Nacional de Educação, disse, e bem, que “não tem havido investimento, nem qualquer trabalho nesta área para inverter a situação”.

Do mesmo passo, as preocupações sanitárias dominantes nos estabelecimentos de ensino, cerceando o direito a brincar, reconhecido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, esqueceram que os seres que pretendem proteger são crianças e jovens em pleno processo de desenvolvimento, onde etapas queimadas são etapas não recuperáveis. Protegê-los proibindo-os de serem crianças foi e está a ser insano.

Notícias vindas a público simulam o que acontecerá a um professor com 32 anos de descontos, que venha a optar pela pré-reforma aos 55 anos, concluindo que ficará com 750 euros mensais durante 11 anos e meio, tempo necessário para atingir a idade legal da reforma. O exercício parte do pressuposto, teoricamente possível, mas na prática errado, de que esse professor estaria no 9º escalão da carreira, quando a maioria está muito longe de tal nível, devido aos conhecidos estrangulamentos administrativos, e por tal razão só poderá contar com cerca de 500/600 euros mensais. Ora semelhante ponto de partida é indigno para começo de conversa e tem um duplo significado: que o Governo despreza a educação e os professores e António Costa é cada vez mais gestor de influências e manobras, que gestor de problemas. Lembremo-nos, a propósito, da recente não-recondução do presidente do Tribunal de Contas, persistente irritante de António Costa desde as dissonâncias à volta do fundo Revita, do episódio do conveniente afastamento de Joana Marques Vidal ou da manipulação em curso no Conselho Geral Independente da RTP.

Ser professor hoje é tarefa árdua, maioritariamente desempenhada por uma classe envelhecida e cansada, que justificaria um reconhecimento e uma valorização social que não existem. Para os poucos que restam jovens, não há carreira que lhes permita construírem projectos de vida familiar, enquanto a sociedade lhes pede que sejam os obreiros principais dos projectos de vida dos alunos que ensinam.
Assim, falhamos a vida!

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas hoje duas Resoluções do Conselho de Ministros;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14

Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14

Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Políticas, medidas e orçamento da Educação

No total da despesa consolidada de 7017,1 milhões de euros, verifica-se que as despesas com o pessoal representam 73,2% da despesa total, com uma previsão de 5137,7 milhões de euros. Seguem-se com um peso de 11,2%, as transferências correntes orçamentadas em 784,4 milhões de euros, essencialmente destinadas ao financiamento do processo de descentralização de competências da Educação com as Autarquias e as transferências no âmbito do Pré-escolar e Ensino Particular e Cooperativo. É de notar que um número significativo de trabalhadores não docentes foram em 2020 (ou serão em 2021) transferidos para as autarquias locais que assumiram as competências no âmbito da descentralização, o que transfere uma parte das despesas com pessoal para outras rubricas.

A despesa total consolidada do Programa é essencialmente financiada por Receitas de Impostos que ascendem a 5896,5 milhões de euros, sendo também financiada por recurso a Fundos Europeus com uma previsão de 553,5 milhões de euros, Receitas Próprias (353,8 milhões de euros) e Transferências entre entidades (213,3 milhões de euros).

O crescimento previsto em despesas de capital visa o financiamento do investimento a realizar, designadamente no âmbito da «Universalização da Escola Digital», previsto na Resolução de Conselho de Ministros nº 53-E/2020, de 20 de julho.

As dotações especificas previstas no OE/2021 ascendem a 1051,5 milhões de euros, com uma despesa no âmbito da Educação Pré-escolar de 899,4 milhões de euros e Transferências do Ensino Particular e Cooperativo estão previstas alcançar os 152,1 milhões de euros.

(Páginas 233 e 234 do Relatório do Orçamento do Estado 2021

As medidas e políticas para a Educação e Formação, que constam no documento, podem ser consultadas nas páginas 224 a 229 do Relatório do Orçamento do Estado