quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

Foi publicada a Circular com a prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE.

Circular n.º B20065434Y/2020


I – Formação docente 

1. O registo das ações de formação/avaliação das turmas na aplicação do SIGRHE, referente ao ano escolar 2019/2020, pode ser efetuado até ao dia 28.02.2021, no separador referente ao ano 2019/2020. 2. A data a considerar, para efeitos de conclusão da ação (registo na aplicação) é a que inicialmente se encontrava prevista no plano de formação da entidade formadora, no ano escolar 2019/2020, não sendo possível indicar uma data posterior a 31.08.2020.

 II – Formação não docente 

1. As ações de formação do pessoal não docente com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
2. As concessões de estatuto de formador com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
3. Os procedimentos de registo da avaliação das ações de formação do pessoal não docente realizada no ano civil 2020 pode ser efetuado até 28.02.2021. 

Sem comentários:

Enviar um comentário