Procedimento concursal para Assistentes Operacionais – Contratação nos termos da Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.
Nota Informativa
Podem os Senhores Diretores celebrar contratos de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos dos n. os 2 e 4 do artigo 30.º e
artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
abril e na Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, para a carreira e categoria de assistente
operacional, de acordo com as vagas comunicadas a cada Agrupamento de Escolas/Escola Não
Agrupada (AE/ENA) e os procedimentos descritos na Nota Informativa.
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