Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2020, que pode prorroga, até 31 de julho de 2021, o prazo estabelecido na carta circular CCPFC 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância".
Carta Circular CCPFC - 412020
Prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de
formação "em regime presencial" passar para "regime à distância".
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