quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Petições com subscrições superiores a 7500 cidadãos

Publicada no Diário da República a Lei com a quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

A nova lei, "para facilitar a participação dos cidadãos", exige que as petições sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos.

Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29

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