terça-feira, 27 de outubro de 2020

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em vigor a partir de amanhã

Publicada a Lei, aprovada no Parlamento, que determina a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos


Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

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