Publicada a Lei, aprovada no Parlamento, que determina a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.
Sem comentários:
Enviar um comentário