quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Perguntas frequentes: suspensão da circulação entre concelhos

Posso ir trabalhar? 
Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições:
i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou 
ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. 

Há algumas profissões que estão isentas destas condições
a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

Posso levar os meus filhos à escola? 
Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas? 
Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro? 
Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 
Não.

Posso comparecer em Tribunal? 
Sim. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar? 
Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?
Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?
Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?
Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?
As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?
Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Manuais Educativos para promoção dos direitos humanos através da educação

A Amnistia Internacional publica regularmente manuais educativos dirigidos a educadoras, docentes e outras pessoas interessadas em promover os direitos humanos através da educação.

As versões *.pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa.

As versões impressas disponíveis podem ser enviadas para escolas, organizações e outros espaços educativos. 

Manuais Educativos - Amnistia Internacional 

Nova Plataforma para os pedidos de aposentação a partir de 2 de novembro

(síntese do circuito para a apresentação de pedidos de aposentação)
A CGA tem vindo a desenvolver um esforço de modernização para melhorar a qualidade do serviço que presta aos seus utentes.

Conforme comunicado anteriormente, vamos disponibilizar a Plataforma de pedidos no próximo dia 2 de novembro. 

A nossa expetativa é que esta nova plataforma contribua para:

1 - Facilitar a tarefa do Serviço;

2 – Envolver o subscritor na tomada de decisões de natureza pessoal;

3 – Diminuir o tempo de instrução do processo.

4 – Facilitar o acompanhamento da tramitação do procedimento pelo Serviço e pelo subscritor.

Remetemos a síntese do novo circuito para a apresentação de pedidos de aposentação, sendo que os subscritores devem estar registados na CGA Directa, uma vez que é neste serviço autenticado que se efetuará a sua intervenção no processo.

Mais informação e manual de apoio disponível na área da CGA Directa a partir de 2 de novembro.

IAVE - Informações-Prova 2020/2021

O IAVE publicou as Informações-Prova relativas ao ano letivo de 2020/21.
O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. 

Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.

A hipocrisia abunda e enoja!

Santana Castilho

Vivemos numa sociedade desorientada entre a histeria e o desleixo, perdida no meio de um amontoado de pequenas razões incoerentes, governada por gente que pouco se importa com os danos que o medo impõe. A epifania da liberdade de Abril vai-se diluindo no seio de uma sociedade autoritária, onde, graças ao medo, os cidadãos trocam liberdade por segurança aparente e aceitam que se combata o vírus de pau na mão.

As regras opressoras, o controlo dos direitos individuais, a vigilância intrusiva e os abusos do Estado, consentidos por uma cidadania enfraquecida, vão-nos aproximando de novos autoritarismos, com aparência de democracia. Basta que atentemos em acontecimentos recentes:

A ideia de nos obrigar a instalar a StayAway Covid era absurda e violadora das mais elementares liberdades. Por isso caiu, como um pesadelo. Mas jamais cairá o que ela revelou sobre a boçalidade política de quem tentou impô-la com recurso à intrusão policial.

– A PSP, diligente a responder à denúncia de um bufo anónimo, entrou na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, interrompeu uma aula e, à porta da sala escancarada para ventilação, multou um professor por, durante uma palestra de quatro horas e meia, ter retirado, por momentos, a máscara que usava. Esclareça-se que os 20 alunos presentes estavam a mais de cinco metros de distância do docente e de costas viradas para ele, atentos a outro professor, que fazia tradução simultânea para inglês. Acresce que o multado falava para um monitor porque, em rigor, se dirigia a 240 alunos que seguiam a aula via Net.

– A distopia orwelliana do 1984 aportou à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa em 2020, ano da graça do SARS-CoV-2, sob forma de vigilância omnipresente: coleiras identificadoras em todos os circulantes e seguranças a controlar e delatar quem infrinja as normas sanitárias. Um sistema por pontos sociais, à chinesa, pode levar os prevaricadores à presença do Grande Irmão, desde que não usem uma máscara limpa e seca no campus universitário.

– Do que recentemente aconteceu numa escola de Rio de Mouro, em Sintra, onde um aluno foi suspenso das aulas por, segundo o próprio, ter partilhado o lanche com um colega que “tinha fome e não comia nada desde a manhã”, retive o desmentido da directora, que ao aluno se referiu assim: “Está numa turma onde não conhece ninguém, pelo que no intervalo procura a companhia de colegas de outras turmas, seus colegas do ano passado, algo que este ano tem que ser rigorosamente evitado, mas que ele já ignorou por diversas vezes e por diversas vezes foi alertado. Também foi já alertado para que quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora.”

Mais que a espuma das razões discutidas nas redes sociais (aluno generoso versus aluno desobediente), interessa-me o sentido profundo da justiça que a directora aplicou. Terá o aluno de 12 anos entendido a razão pela qual o acto de partilhar é agora punido? Para que quer uma directora a consciência (está numa turma onde não conhece ninguém…) se já tem um regulamento?

Vejo demasiadas escolas mais preocupadas com máscaras, medidas sanitárias e regras, que com aqueles que as têm de cumprir e fazer cumprir. Com as suas perdas emocionais. Com as suas ansiedades. Com o esmagamento dos padrões de vida democrática. Com o mal-estar colectivo. Afinal, com aquilo que uma escola deve ser e ensinar, particularmente num momento de retorno de múltiplos impulsos autoritários que, a propósito da “guerra” ao vírus, abrem caminho para o êxito de agendas indesejáveis. Gradualmente, o absurdo e a anormalidade vão sendo adoptados como o “novo normal”, por uma sociedade domesticada pelo medo e pela perda do senso comum.

A hipocrisia abunda e enoja: festas com dezenas de jovens são apontadas como focos de contágio, enquanto de milhares de passageiros amontoados às horas de ponta nos meios de transporte se diz não haver indício de surtos; pune-se uma criança que partilha um sumo com colegas, mas celebra-se a singeleza do Presidente da República, que divide com outra uma bola de Berlim; proíbem-se uns, inconstitucionalmente, de visitarem os seus mortos, quando outros, aos milhares e sem respeito pelas regras vigentes, se amontoam em Portimão para ver a Fórmula 1 e são abençoados pela engraçada Dra. Graça.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Comunicação da DGEstE - Restrições de circulação entre concelhos

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos

«Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;

1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;

2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em vigor a partir de amanhã

Publicada a Lei, aprovada no Parlamento, que determina a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos


Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Aplicação Eletrónica Reposicionamento 2020

Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.


Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação Reposicionamento - 2020 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2020 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2019/2020; 
c) Concluíram a profissionalização em 2020 e que dispensaram do Período Probatório; 
d) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, por motivos diversos, não o foram.

Nota informativa


Perguntas Frequentes


Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental de 30/10 a 3/11

Publicada a Resolução que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Diário da República n.º 208/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-26

...
15 - Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

A restrição prevista no número anterior não se aplica ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.

Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, publicada esta segunda-feira, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar "rapidamente as medidas adequadas de saúde pública".

"Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)

COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

domingo, 25 de outubro de 2020

Guia para manter eficaz a proteção da sua máscara

Há muitos equívocos sobre o uso da máscara e a frequência com que deve ser lavada. Aqui encontra indicações e respostas de peritos para questões práticas

Lave a máscara todos os dias, é o mínimo. Não se esqueça que logo que põe a máscara bem ajustada à cara para sair de casa e enfrentar o dia com ela já está a respirar dentro dela. Ao longo das horas em que a mantém ajustada, fala, ri-se, eventualmente espirra ou tosse, cuspinhota e pode até dar gargalhadas. Como é que consegue ficar imediatamente descontraído ao retirá-la da cara, sendo o gesto seguinte dobrá-la e metê-la dobradinha novamente no bolso que lhe reserva para recomeçar no dia seguinte?
...
É provável que haja quem esteja convencido de que, como as partículas que saem do nosso nariz e boca, e que ficam presas nas máscaras, são pessoais não têm, por isso, grande importância. Provas médicas dizem o contrário.

Caso se recolhesse uma amostra de uma máscara usada para análise encontrar-se-ia uma variedade de bactérias, vírus e fungos. A maioria destes poderia até ser inofensivo e até parecido com material que fosse recolhido das mãos, nariz, boca ou outras partes do corpo. Porém, a combinação desta bateria de micro-organismos com a humidade e fricção que resulta das horas de uso da máscara são pasto para surtos de “mascne”. Quem o garante ao diário britânico é o professor Cath Noakes, um perito em transmissão de doenças por via aérea da Universidade de Leeds.

O que é “Mascne”?
É um termo genérico que define todo o tipo de irritações e alergias provocadas pelo uso prolongado de máscara, incluindo acne. As máscaras são vetores para vírus, fungos e bactérias. Thivi Maruthappu, consultor de dermatologia no Hospital de Highgate e porta-voz da Fundação Britânica da Pele aconselha a que se lave a máscara todos os dias, dando preferência às que são feitas de algodão e tecidos suaves para minimizar a fricção com a cara.

Há risco de apanhar covid-19 de uma máscara contaminada?
Se a pessoa estiver contaminada com coronavírus, a máscara que usar vai estar fortemente contaminada. Nunca se deve usar a máscara de outra pessoa nem pegar numa que tenha sido usada por outrém sem lavar abundantemente as mãos com sabão. O risco de contágio é sério.

A máscara reutilizável deve ser lavada todos os dias. As máscaras que foram examinadas em laboratório continham vírus no interior e no exterior, fossem elas de tecido ou cirúrgicas, garante Raina MacIntyre, um investigador de doenças infecciosas da Universidade de New South Wales, em Sydney, Austrália. Cinco ou seis dias é mesmo demasiado tempo sem lavar.

Como devem as máscaras ser corretamente lavadas?
Um ciclo de máquina normal com sabão em água a pelo menos 60 graus resolve a questão. A lavagem à mão com água fria é insuficiente.

E se eu só usar a máscara durante dez minutos e a guardar num lugar adequado para voltar a usar?
Pode ser suficiente se se desinfetar as mãos que a manipularem e só se tocar nas pegas da máscara. No dia seguinte, é necessário voltar a desinfetar as mãos antes de repor a máscara e sem nunca tocar senão nas pegas. É necessário uma bolsa com fecho éclair para separar a máscara de outras coisas que estejam no interior da mala ou dos bolsos, como chaves e carteiras, que podem contaminar a máscara. É sempre melhor partir do princípio de que a máscara pode estar contaminada ao manipulá-la.

Um spray desinfetante não substitui uma lavagem competente porque a água e sabão lavam também outras sujidades ou bactérias. Além do risco de inalar o desinfetante ao repôr a máscara sobre o nariz e boca. E para quem use máscaras com filtro é melhor partir do princípio de que o filtro perde o prazo de validade ao mesmo tempo que a máscara que o contém. Assim, deve ser mudado cada vez que a máscara é lavada, ou seja, todos os dias.

E quando chove e a máscara se molha?
Convém ter outra por perto, para trocar. Uma máscara molhada ou húmida reduz a capacidade de filtragem do vírus. Neste período de outono/inverno, esta é uma preocupação a ter em conta.

"Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”

Fernando Magalhães: “Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”


Presidente da Associação Portuguesa de Escolas Católicas confirma que fuga de professores para o ensino público já está a ser um problema para muitos colégios, e diz que “é preciso rever as habilitações para a docência”. Fala ainda do fim dos contratos de associação e do esforço de, em pandemia, garantir que nenhum aluno ou família fique “para trás”.
...

Deixou de ser uma profissão atrativa?
De prestígio, atrativa, de respeito. A forma como se maltratam, e não é só societariamente ou politicamente… De repente toda a gente tem qualquer coisa a dizer sobre o professor, toda a gente tem um palpite a dar.

Ontem, recebi um ‘cartoon’ fantástico em que uns pais da década de 90 tinham um teste e estavam virados para o menino e diziam assim: 'isto são notas que se apresente?', e ao lado outros pais, na década atual, voltados para a secretária do professor diziam 'isto são notas que se apresente?'... Com excesso, ou não, do cartoon, há muito desta alteração em relação ao respeito pela classe e pela profissão de professor, que se pode refletir na representatividade da profissão. Será que os jovens querem ser professores?

Há determinadas disciplinas em que se dizia ‘professor disto’ ou ‘professor daquilo’. Mas, há uns tempos ninguém queria ir para ‘professor disto’ ou ‘professor daquilo’, não começou sequer a frequentar os cursos, e o que é que há agora? Não há professores. É uma questão de mercado, de puro mercado, e temos de ir à procura deles. Isso vai obrigar-nos a uma grande reinvenção, provavelmente, ao nível das habilitações para a docência, e temos de ter essa capacidade.

Não é apenas uma questão pecuniária, ou de projetos de vinculação, projetos educativos – embora ache que no projeto educativo está sempre uma forte razão – mas temos de ter abertura em relação a rever as avaliações para a docência.

E não é apenas por uma questão de falta mão de obra, é por uma questão de – sempre dissemos e sempre quisemos – podermos trabalhar as habilitações para a docência de uma outra forma, o que poderá ser um duplo caminho feliz: resolver um problema de recurso, e criar um espaço aberto para que os nossos projetos educativos decorram de outra forma, com pessoas com outro tipo de qualificações, sem desprimor para aquelas que já são as tradicionais e habituais da docência.

"A Terra Treme" no dia 5 de novembro, às 11 horas e 5 minutos

O exercício nacional A TERRA TREME realiza-se no próximo dia 05 de novembro, pelas 11h05.

Esta iniciativa é promovida pela 
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e procura chamar a atenção para o risco sísmico e para a importância de comportamentos simples que os cidadãos devem adotar em caso de sismo, mas que podem salvar vidas.

Tem a duração de apenas 1 minuto, durante o qual os participantes são convidados a executar os 3 gestos que salvam: BAIXAR, PROTEGER E AGUARDAR.
(site infantil, clicar na imagem)


Todos podem e devem participar: individualmente ou em grupo, em qualquer local onde se encontrem. E para que possamos acompanhar os participantes em todo o pais, convidamos para que façam o seu registo na zona dedicada deste site.

Conheça ou relembre os procedimentos que deve adotar antes, durante e depois de um sismo, e organize-se, à sua casa e família em 7 passos essenciais. Divulgue esta iniciativa junto da sua família, dos seus amigos e colegas de trabalho.

O que fazer antes, durante e depois


Como Participar

sábado, 24 de outubro de 2020

Vídeo da audição da petição acerca dos concursos dos professores contratados

 

 Petição Nº 123/XIV/1 “Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”, irão ser ouvidos na Audição na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

5 de novembro, Dia de Aulas ao Ar Livre

Quando os professores lecionam aulas ao ar livre, relatam os seguintes impactos significativos: O comportamento das crianças melhora, toda a turma fica entusiasmada para aprender e as crianças que se sentem inibidas muitas vezes prosperam num ambiente ao ar livre. Quando os adultos recordam as memórias mais felizes da sua infância, é comum recordarem a alegria de brincar ao ar livre. Brincar não é só fundamental para a criança aproveitar a infância, como ensina competências de vida essenciais, tais como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.

Em resposta à crise do coronavírus, o movimento do Dia de Aulas ao Ar Livre terá um formato um pouco diferente em 2020. Depois de consultarmos a nossa comunidade global, as nossas prioridades são: a partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a nossa comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.

Inscreva-se para fazer parte do movimento Dia de Aulas ao Ar Livre hoje!

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Obrigatório usar máscara na rua

O Parlamento aprovou esta sexta-feira a proposta do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara na rua, devido à pandemia. O diploma contou com os votos favoráveis de PSD, PS, BE e CDS-PP. Iniciativa Liberal votou contra. PCP, PAN, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se. Há, no entanto, detalhes que é importante ter em conta, como estes:

Quando é que a medida entra em vigor?
Ainda não é certo, uma vez que não foi definido o início do período de vigência. Ao Expresso, o PSD disse ter pedido “a dispensa de redação final do diploma, pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República”. A medida pode entrar em vigor assim que Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o texto (e tem sido rápido nestes casos relacionados com a pandemia).

Por quanto tempo?
Tudo indicava que a medida estaria em vigor durante pelo menos três meses (da proposta do PSD constava precisamente esse prazo de 90 dias), mas durante a votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao diploma dos sociais-democratas, incluindo a diminuição desse prazo para 70 dias, por proposta do Partido Socialista. O que significa, assim, que será obrigatório usar máscara na rua durante um pouco mais de dois meses - deixando para já de fora a época do Natal. A medida, sabe-se também, poderá ser renovada.

A medida abrange todas as pessoas ou há exceções?
A hipótese certa é a segunda. Isto é, crianças com 10 ou menos anos não estão obrigadas a utilizar máscara em espaços públicos. As restantes pessoas sim, mas não em todas as circunstâncias.

Em que circunstâncias?
Segundo o diploma do PSD (que surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo, que depois recuou, pelo menos em parte) o uso de máscara é obrigatório no acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A máscara não pode ser substituída por viseira.

Quem está dispensado da utilização de máscara?
Além do grupo referido na resposta anterior, estão dispensadas de utilizar máscara no espaço público, de acordo com o diploma do PSD, pessoas do mesmo agregado familiar, “quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara sempre que isso “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” - um ponto que não está concretizado no diploma agora aprovado.

O que acontece a quem desrespeitar a regra?
Estão previstas multas entre 100 euros e 500 euros para quem não respeitar a nova regra. A fiscalização estará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, conforme detalha o diploma.

Imposição Transitória da Obrigatoriedade do uso de Máscara em Espaços Públicos

Dia Europeu do Radão

No dia 7 de novembro comemora-se o Dia Europeu do Radão. Esta é uma iniciativa da “European Radon Association (ERA)” à qual a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) se associa. A ERA, tem por missão aumentar a consciencialização e a redução do risco de exposição ao radão em toda a Europa.

O radão existe em todo o mundo e o seu grau de concentração depende da presença de urânio na terra, de onde emana para a superfície e entra em edifícios através de fendas ou orifícios. É um gás natural radioativo, subterrâneo, inodoro e insípido, representado na tabela periódica. Está reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, como a segunda causa de cancro do pulmão no mundo, depois do tabaco.

- Informações sobre o radão podem ser encontradas na página da APA: https://apambiente.pt/radao.

A Radiação e o Radão

Reserva de recrutamento n.º 7

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 08 – 30 de outubro de 2020

Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas»

Publicada hoje uma Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas».

Educação - Conselho Nacional de Educação 

Samuel Paty: um professor de História que, como nós, acreditava na liberdade de expressão

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Resoluções do Conselho de Ministros aprovadas hoje

Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se: 
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

Governo apresentou o Programa Nacional de Investimentos para 2030

O Programa Nacional de Investimentos para 2030 foi apresentado pelos Ministros das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, e pelo Primeiro-Ministro. 


E72 disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano

A política de comunicação da Direção-Geral da Administração Escolar, em formato digital, bidirecional, com os cidadãos, as escolas e outros interlocutores, levou à criação de um novo serviço suportado por uma aplicação eletrónica, o E72. Com este serviço, disponível 24h por dia, 365 dias por ano, a DGAE assume o compromisso de resposta mais eficiente e célere, até 72 horas, bem como a disponibilização do histórico dessa comunicação. Basta estar registado no SIGRHE para poder aceder a este serviço e colocar as questões que pretende esclarecer, dispensando a usual conta de e-mail.

O acesso ao E72 pode ser realizado através do Portal da DGAE ou através do link https://sigrhe.dgae.mec.pt.

Instruções de utilização


SIGRHE – E 72

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos - Bolsa de Docentes para o Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Publicam-se as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar em Timor-Leste, em 2021.

Listas Provisórias de admissão e exclusão

Prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica


O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica e o Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica são instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. São ambos resultado de um trabalho multissetorial, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.



Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica