segunda-feira, 15 de março de 2021

Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso

Processo de vacinação de Educadores de Infância, Professores do 1º Ciclo e Assistentes Operacionais está suspenso e adiado até nova decisão da autoridade europeia do medicamento  e do INFARMED .

Isto deve-se ao facto da suspensão da administração da vacina da AstraZeneca que seria a vacina a usar no pessoal docente e não docente.

Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana

De acordo com a notícia do Público e de algumas informações off record com origem nas autarquias locais, quase 80 mil professores, educadores e assistentes operacionais serão vacinados durante o próximo fim-de-semana.
 
"A vacinação contra a covid-19 dos docentes e não docentes do pré-escolar e 1.º ciclo vai avançar no próximo fim-de-semana em centros de saúde, nos concelhos mais pequenos, e em agrupamentos escolares e centros de vacinação já em funcionamento. Tentar-se-á vacinar a maior parte dos cerca de 78.700 professores e auxiliares identificados pelos ministérios da Educação e da Segurança Social nesta operação do fim-de-semana, adiantou ao PÚBLICO uma fonte do grupo de trabalho (task force) responsável pelo plano nacional de vacinação contra a covid-19. As creches e os outros ciclos de ensino ficam para mais tarde.

A operação vai avançar em “três modalidades”. Nos concelhos em que o número de pessoas a imunizar seja inferior a 250, a vacinação será feita nos centros de saúde; naqueles em que oscile entre 250 e 500 vai ser levada a cabo em agrupamentos escolares; e, nos que têm mais de 500, realizar-se-á em centros de vacinação contra a covid-19 já em funcionamento. “Será um teste para ver como estão a funcionar estes centros”, explicou a fonte da task force.

Os professores e auxiliares serão, em princípio, inoculados com a primeira dose da vacina desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, que permite um intervalo de 12 semanas até à segunda dose."

domingo, 14 de março de 2021

Para perceber e ficar atento às alterações aos concursos

Um excelente conjunto de slides sobre o candidatura aos concursos interno e externo, realizado pelo Luís Cansado e que poderá ajudar no entendimento do funcionamento do sistema de concursos. 
Não dispensa a leitura obrigatória e atenta da legislação e da documentação oficial de apoio. 
 
Clicar na imagem 

Publicada a Resolução do governo com a estratégia de levantamento de medidas confinamento

Publicados, no Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13, os diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros que regulamentam o estado de emergência e estabelece uma estratégia de desconfinamento:

Decreto n.º 4/20211

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

Numa época em que estamos todos a aprender, inspiram-nos os que continuam a ensinar

sábado, 13 de março de 2021

A palavra continua a não ser honrada!

Promessas Caídas
Paulo Guinote

Na 2.ª feira vai recomeçar o regime presencial do pré-escolar e de todo o 1.º ciclo. São quase 500.000 crianças e mais de 45.000 educadores e professores que voltam às escola, a que acresce o pessoal não docente. A notícia foi divulgada na 5.ª feira, a dois dias úteis da sua aplicação. Sem que nada do que foi anunciado ou prometido para o reinício tivesse sido cumprido ou sequer começado a ser. Assim como nada vai mudar em relação ao que se passou no 1.º período quanto à dimensão das turmas ou à organização dos horários.
Se o regresso ao regime presencial é algo que se deseja, demonstradas que foram as evidentes insuficiências do ensino remoto de emergência, não deixa de ser desejável que esse regresso se faça com algum sentido de responsabilidade e não apenas para ter o aplauso de um nicho muito interventivo da opinião publicada e televisionada.

Assim como seria desejável que não voltasse a mistificação acerca da posição dos especialistas ouvidos com regularidade no Infarmed, pois me parece que quase nenhum terá defendido o regresso, já no dia 15, de todos os alunos do 1.º ciclo. Porque sabemos que nada foi feito de diferente, por muito que alguns representantes das escolas surjam a dizer que sim. A verdade é outra e quem vai regressar, sabe bem que o vai fazer para dar uma espécie de “sinal político” de que não se entende bem o significado completo. Porque, perante o regresso de mais de um terço dos alunos às escolas, em especial dos mais pequenos, a quem é mais habitual os adultos acompanharem até aos portões, é muito difícil passar qualquer mensagem de que isto é um regresso lento, mitigado, por fases.

O bom senso aconselharia que às tais “fases” da reabertura, correspondesse um nível de escolaridade. Até poderia demorar o mesmo tempo, ao ritmo de um nível em cada semana, mas marcar o regresso para já de todos os alunos até ao 4.º ano e para dia 5 de Abril, logo depois da Páscoa, do resto do Ensino Básico, sem que tenha sido feita qualquer testagem prévia ou alteradas algumas questões logísticas da organização escolar quotidiana, é muito pouco responsável. Assim como é lamentável que alguns “representantes das escolas” apareçam a congratular-se com a medida, porque “está tudo preparado”. Bem sabemos o que aconteceu há muito pouco tempo, pouco depois de ouvirmos o mesmo.

Quanto às promessas de o regresso ser feito só após “testagem maciça” mas escolas, percebe-se que são para arrumar com aquelas de haver computadores e banda larga móvel para todos os alunos e professores no início deste ano lectivo. Foi algo para preencher a agenda política, iludir a opinião pública e merecer o aplauso da tal opinião publicada, que tanto se cansa de escreever com ruído familiar ao fundo.

A Federação Portuguesa de Futebol divulgou um vídeo de agradecimento aos Professores

Ricardo Quaresma e o filho numa mensagem muito especial de agradecimento para os Professores de Portugal que, enfrentando também eles a pandemia e os desafios emocionais, nas suas casas, usando a internet e os computadores pessoais, trabalham para que os craques do futuro continuem a crescer e a aprender e esforçam-se até aos seus limites no desígnio de não deixar ninguém para trás, isto sem o suporte e atenção às suas necessidades pessoais e familiares por parte do Ministério da Educação, não lhes garantindo os recursos necessários à altura dos desafios que a profissão lhes impõe. 
 

sexta-feira, 12 de março de 2021

Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas - PADDE

Aqui fica o vídeo da sessão nacional realizada hoje e que contou com a abertura do Secretário de Estado da Educação João Costa.

Docentes da norma travão e disponibilização de horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE

O SIPE considera inaceitável a alteração das regras ao concurso na véspera da abertura do mesmo. Estas alterações foram introduzidas no aviso de abertura sem serem objeto de negociação sindical.

NORMA TRAVÃO

Os docentes que reúnem as condições para vincularem através da norma travão veem-se agora na obrigação de concorrer a nível nacional sob pena de, para o próximo ano letivo (2021/2022) não ficarem colocados - pois não podem celebrar contratos com o ME ao abrigo do n.º 1 do art. 59 da LTFP. O ministério da Educação escuda-se numa decisão do TCA do Sul.

O SIPE considera que esta decisão confere uma violação da confiança entre as partes: docente e Ministério da Educação.

Recordamos que os docentes NUNCA foram obrigados a concorrer para Quadros de Zona Pedagógica que não pretendiam e agora, sob pena de ficarem desempregados são coagidos a fazê-lo.

Consideramos o Ministério da Educação deveria ter encontrado outras alternativas, mesmo que transitórias, de forma a salvaguardar o direito à vinculação destes docentes, consoante as regras que estavam em vigor.

O departamento jurídico do SIPE encontra-se a analisar esta situação.

DISPONIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS NA MOBILIDADE INTERNA

O SIPE não concorda com esta decisão do ME que, poderia perfeitamente ter optado pela continuidade de lançar os horários completos e incompletos em simultâneo.

Esta decisão implica que os docentes possam ficar longe das suas residências e famílias.

Iremos contactar a Assembleia da República no sentido de obter mais uma vez o apoio para colmatar esta situação de injustiça.

Curso de formação: Liderança intermédia na escola e gestão de equipas

A Direção-Geral da Administração Escolar encontra-se a dinamizar um curso de formação denominado Liderança intermédia na escola e gestão de equipas, acreditado pelo CCPFC, com 25 horas, em regime a distância, destinado a docentes da rede de escolas públicas, contribuindo, assim, para a diversificação da oferta formativa disponível no ano escolar 2020/2021.

As inscrições neste curso de formação deverão ser feitas até ao dia 30 de março de 2021, através do link; https://cutt.ly/Fzf1WVO


Folheto Ação Liderança Intermédia

Testagem nas escolas terá início no dia 16 de março

Comunicação do Delegado Regional de Educação do Norte - DGEstE enviada ás Escolas/Agrupamentos com a calendarização da testagem do pessoal docente e não docente nas escolas. 

"Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:

Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;

Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;

Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.

A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;

A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;

Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;

No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;

Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;

Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;

O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte"

Reserva de recrutamento n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 22 – 19 de março de 2021

Plano de Desconfinamento

O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

Regras gerais

  • teletrabalho sempre que possível;
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril). 

A partir de 15 março

  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril

  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • lojas até 200 m2 com porta para a rua
  • feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • esplanadas (max 4 pessoas)
  • modalidades desportivas de baixo risco
  • atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • A partir de 19 abril
  • ensino secundário
  • ensino superior
  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • todas as lojas e centros comerciais
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
  • modalidades desportivas de médio risco
  • atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • eventos exteriores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 25% de lotação
  • A partir de 3 maio
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
  • todas as modalidades desportivas
  • atividade física ao ar livre e ginásios
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação

A partir de 3 maio

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
  • todas as modalidades desportivas
  • atividade física ao ar livre e ginásios
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação

Canceladas as provas de aferição e as provas finais do 9º ano

Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado


Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    • Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    • Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
  • amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Plano de desconfinamento revelado pelo Governo

O Primeiro Ministro apresentou hoje o plano gradual de desconfinamento a começar no próximo dia 15 de março com a abertura das Creches  e dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

 Apresentação do Plano do Governo


Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021


15 de março

Creches, Pré-escolar e 1.º Ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicures e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.

5 de abril

2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril

Ensino secundário;
Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.

3 de maio

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50% de lotação.


REGRAS GERAIS
• Teletrabalho, sempre que possível;
• Horários de funcionamento: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa).

Renovação do Estado de Emergência até 31 de março

Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República com a renovação do estado de emergência e a Resolução Parlamentar que autoriza a referida renovação. 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência

Acórdãos do Tribunal obrigam Ministério da Educação a mudar regras nos concursos

Na sequência da publicitação de dois acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), o Ministério da Educação acomodou as seguintes adaptações ao sistema:

-Disponibilização de horários completos: nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial são disponibilizados apenas horários completos. 
(Isto apenas se aplica na segunda fase do concurso, ou seja, na Mobilidade Interna e Contratação Inicial) 

- Manifestação de preferências: no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação. 

De referir que os pedidos de certificação de tempo de serviço prestado, no ensino particular e cooperativo, devem ser apresentados até às 18 horas do dia 19 de março (último dia da candidatura), de forma a serem considerados para efeitos de candidatura.

Parecer do Conselho Nacional de Educação

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre  Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado pelo Governo. 

Parecer sobre Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

O Conselho Nacional de Educação recomenda: 
1. A elaboração e publicação, até à aprovação do Quadro Financeiro Plurianual, da Visão Integrada da Estratégia de Educação e Formação, de Capital Humano e de Investigação e Desenvolvimento. 
2. A tradução da Visão Integrada num Plano de Ação que enquadre a aplicação dos recursos do PRR, do Quadro Financeiro Plurianual, do Orçamento de Estado e de outras eventuais fontes de financiamento.
3. A elaboração de um plano estratégico que vise apoiar a concretização das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, incluindo, de modo articulado: 
a. o aumento da oferta educativa para a faixa etária dos 0 aos 3 e da sua intencionalidade educativa, prevendo metas de cobertura a atingir; 
b. a adaptação dos currículos e das formas de ensino aos novos paradigmas da sociedade do conhecimento e da informação, o que remete para a importância de a Reforma Digital perspetivar a produção de novos conteúdos (e não apenas a sua digitalização), numa ótica de conceção inicial de design de um produto digital, articulada com a formação e acompanhamento técnico e pedagógico dos professores; 
c. a integração vertical de prioridades educativas previstas no PRR e o seu enraizamento na prática escolar que inclua designadamente 
(i) a promoção do ensino-aprendizagem em áreas STEAM em todas as escolas dos ensino básico e secundário, apetrechando-as com os necessários recursos base, assim como o acompanhamento e apoios pedagógicos necessários para o seu uso efetivo, 
(ii) a efetiva valorização curricular das dimensões criativa e artística, humanista e desportiva, essenciais para a qualidade de vida e bem-estar humanos e 
(iii) o desenvolvimento de competências digitais enquadradas numa formação crítica, criativa e responsável do seu uso. 
4. A articulação da formação inicial e contínua de professores com o plano estratégico referido em 3., considerando:
a. a promoção da atratividade e da valorização social da profissão docente
b. a reorganização da formação inicial de professores de modo a dar resposta às necessidades de novos professores, face ao previsível elevado número de aposentações nos próximos anos; 
c. o desenvolvimento de um programa de formação contínua, não limitado ao desenvolvimento de competências tecnológicas, fortemente alicerçado numa formação e acompanhamento em contexto de trabalho. 
5. Medidas de desenvolvimento de competências digitais específicas para encarregados de educação. 
6. Definição e publicitação de cenários de equipamento e de infraestruturas tecnológicas para diferentes graus de avanço da digitalização, a título de modelos de referência para efeitos de planeamento do investimento escolar. 
7. Inclusão das instituições de ensino superior como alvo do investimento na dimensão de Transição Digital/Escola Digital. 
8. Incentivo ou promoção da elaboração de materiais de apoio ao ensino e formação, constituindo repositórios de materiais de apoio aos processos de ensino a distância, híbrido ou misto. 
9. Reequacionamento do modelo de formação profissional numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e criação do crédito individual de formação ao longo da vida. 
10. Reforçar a dimensão de informação e orientação escolar, vocacional e profissional, especialmente ao longo do 3º ciclo do ensino básico. 
11. Inclusão da dimensão de formação de jovens e adultos na dimensão da transição climática, visando a compreensão, a sensibilização e o desenvolvimento de atitudes que contribuam para o processo de preservação ambiental. 
12. Consideração, no quadro da dimensão de resiliência, no âmbito da saúde e bemestar, do papel da atividade criativa e artística, humanista e desportiva, em particular para jovens e seniores, designadamente o apoio a associações locais com intervenção na promoção de um envelhecimento ativo. 
13. Promoção da coesão social, através de medidas ou programas de combate às desigualdades socioeconómicas, de género ou outras, nos diferentes domínios de intervenção do PRR. 
14. Apoio ao desenvolvimento de uma rede de sistemas de inovação regional, dinamizada pelas instituições de ensino superior em articulação com entidades locais, regionais e nacionais.

Docentes do Pré-Escolar e 1º Ciclo começam a ser vacinados no final de março

Divulgada a Norma da DGS, o jornal Público anuncia hoje que docentes e assistentes operacionais da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como os profissionais de respostas sociais (como creches e centros de dia), começam a ser vacinados a partir do final deste mês de março. 

O jornal adianta ainda que, antes disso, irá ser feito um teste com educadores, professores e assistentes operacionais e que este novo grupo prioritário será vacinado com doses da vacina da AstraZeneca, uma vez que as doses das vacinas da Pfizer e da Moderna estão reservadas sobretudo para as pessoas a partir dos 80 anos. 

Upload de documentos comprovativos do concurso

Upload de documentos para a candidatura 

Todos os candidatos devem obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via, sendo solicitado ao candidato a indicação de um código válido de agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede pública do Ministério da Educação, para efeitos de encaminhamento eletrónico da candidatura para validação (processo descrito no ponto 5 do Manual, página 40).

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura. A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes de proceder à submissão da candidatura.

No caso de não ter submetido nenhum documento, a aplicação emitirá um alerta no momento da submissão. 

 No caso de submeter a candidatura com upload de documentos, será disponibilizado um resumo dos documentos que o candidato anexou.  No momento da “Submissão” surgirá um alerta que avisa sobre a necessidade de confirmar se foram anexados todos os documentos necessários para que a entidade responsável proceda à validação da candidatura.

Concurso Interno

CONCURSO INTERNO 2021/22 Informação consolidada


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

Aviso de abertura

Nota informativa

Manual de utilizador QA/QE

Manual de utilizador QZP

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 52-A/2021

Portaria 52-B/2021

Códigos dos AE/ENA

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

SIGRHE

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Nota informativa

Aviso de abertura

Decreto-Lei n.º 28/2017

Lei n.º 114/2017

Portaria n.º 52-A/2021

Códigos dos AE/ENA


Manifestação de preferências:
no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 
Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. 
Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação

A não perder no dia 12 de março, a partir das 15 horas

Depois de um ano de atividade intensa, apoio, partilha e colaboração no âmbito da educação, o grupo e-Learning-apoio, que deu origem à Associação #SomosSolução, assinala o seu primeiro aniversário, no próximo dia 13 de março, pelas 15 horas.

Ao longo da tarde, serão abordadas várias temáticas relevantes para o contexto educativo atual como a “Tecnologia e humanização da transformação digital”, a “Transição Digital da Educação”, “A Educação Digital em Portugal – As Escolas” e “A Sociedade Civil na Educação”.

O evento será transmitido em direto na página de Facebook #SomosSolução.

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quarta-feira, 10 de março de 2021

Renovação do estado de emergência

Presidente da República submete à AR renovação do estado de Emergência

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto.


A novidade do concurso externo (Norma Travão)

Concurso Externo - Manifestação de Preferências na candidatura ao concurso externo 

(Norma Travão) 


9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.

9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).


Aguardam-se mais as explicações da DGAE na reunião com as organizações sindicais convocada para amanhã às 11.30h


Consultar o Processo n.º 1539/18.7BELSB