quarta-feira, 26 de abril de 2023

Tabela de Vencimentos 2023 (Atualização com efeitos a 1 de julho)


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Atualização a 26/04/2023

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Em vigor a 1/01/2023

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria que fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança.

Vagas QZP - 2401
Vagas Escolas/Conservatórios - Ensino Artístico 23


Vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

terça-feira, 25 de abril de 2023

25 de abril sempre!

"Foi bonita a festa, pá
Fiquei contente
Ainda guardo renitente
Um velho cravo para mim
Já murcharam tua festa, pá
Mas certamente
Esqueceram uma semente
Nalgum canto de jardim"

Chico Buarque 
"Hoje vivemos na sequência de uma revolução conseguida sem sangue, que nos abriu caminhos de liberdade. Para que os possamos percorrer é indispensável o respeito absoluto das liberdades públicas e dos direitos cívicos, que vamos vendo infelizmente postos em causa."

Francisco Sá Carneiro

Para que possamos percorrer os caminhos do progresso e de uma verdadeira democracia, contra os extremismos e o populismo, é indispensável o respeito absoluto das liberdades públicas e dos direitos cívicos, que vamos vendo infelizmente postos em causa de forma sistemática, abusiva e nos últimos tempos até, de alguma forma, repressiva e castradora de vontades, ideias e opiniões. 

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Cumprir Abril é devolver à escola a democracia e os seus professores enquanto há tempo num tempo tão incerto


Nem o mais pessimista diria que 49 anos depois do 25 de Abril estaríamos nesta queda da escola pública. É difícil apresentar conclusões nos estudos sobre educação, mas a falta de professores - e a sua precarização e proletarização - é uma ilação irrefutável que recupera a exigência de cumprir Abril.

E por mais que políticos, financeiros e pedagogos prognosticassem a subalternização do professor, a realidade contrariou-os. Aliás, o digital na pandemia reforçou o seu papel e a Inteligência Artificial sublinha-o com um sério alerta: a máquina poderá dominar os humanos e o ensino das massas.

Para se sistematizar o debate, e como quase tudo começa nos EUA, "repita-se" sumariamente dados de Nova Iorque, e não tarda da Lapa de Lisboa e da Foz do Douro do Porto: as principais faculdades matriculam mais estudantes dos 1% mais ricos do que dos 60% com menos rendimentos; paga-se 66.200 euros de propinas anuais nas escolas para ricos, enquanto o investimento nas públicas é de 13.200 euros; contrata-se explicadores do secundário por 880 euros a hora; o aumento brutal das desigualdades educativas é maior do que no Apartheid americano em 1950.

Acima de tudo, privilegia-se escolas para ricos, com propinas elevadas, turmas pequenas, currículos completos, uso sensato do digital sem viciar no desperdício de tempo e professores imprescindíveis. Em contraposição, as escolas dos restantes têm conteúdos digitais massificados, turmas numerosas, currículos mínimos e professores como guardadores "uberizados" (o "desatento" Governo português acaba de o acentuar nos concursos).

A bem dizer, o imparável ultraliberalismo, aplicado nas últimas três décadas pela generalidade dos governos dos EUA, do Reino Unido e da Europa, não recentra as políticas educativas nem abandona a febre comparativa do todos contra todos e em todo o lado; pelo contrário. Não há, sequer, espaço para dilemas.

Mas voltando ao título deste texto, debata-se as causas da desvalorização do professor, nomeadamente a aura pedagógica que sustentou os cortes financeiros, e proponha-se caminhos possíveis. E antes do mais, repita-se que se deve aos professores a melhor ideia das democracias - a invenção da escola pública - assente na intemporalidade do ensino e da moderação, como acentuam as neurociências e a psicologia cognitiva.

Salvo melhor opinião, a desvalorização do professor foi um erro histórico participado por pedagogos. Advogou-se, como inclusivo, o radicalismo da escola centrada na aprendizagem, em oposição à escola que, por cá, se afirmou na ditadura. Foram extremos que se tocaram. Confundiu-se pedagogia com ideologia.

Verdade seja dita que se ignorou os avisos (década de 1980) de que a democracia exigia dos professores a selecção dos conteúdos (com conhecimentos, destrezas, valores e atitudes), e das formas de avaliação, que ultrapassaria a relação contraditória com os alunos. Desconstruíram-se três teses que ainda hoje se confrontam: a da harmonia, do psicoterapeuta Carl Rogers, baseada em relações individualizadas e empáticas, mas inaplicável em turmas; e duas de desequilíbrio: magistercentrismo (o professor rei de Alain, Dewey e Durkheim) e pedocentrismo (o aluno rei de Freinet, Montessori e Summerhill).

Além de tudo, e é hoje cientificamente mais claro, há diversos estilos para ensinar, mas é mais correcto falar em ignorância do que em conhecimento no que se refere ao modo como cada um aprende. Se na investigação é imperativa a busca desse conhecimento, nas políticas educativas requer-se equilíbrio e prudência. Inclusivamente, a destemperada centralidade na aprendizagem inscreveu um diabólico aprender a aprender como uma espécie de absurdo assente em desconhecer a desconhecer ou ignorar a ignorar. Confundiu-se ciência com o valor moral positivo dado ao estímulo para aprender, agravado com a hierarquização de estilos de aprendizagem.

A partir de dado momento, não era inclusivo treinar as memórias de médio e longo prazos nem estimular a repetição, o estudo em casa, a atenção nas aulas e até o respeito pelos professores. Nem sequer se valorizava o número de alunos por turma e perdeu-se também a articulação com a sociedade em áreas fundamentais como a saúde mental, as emoções e o sono. Aliás, o ensino superior, que "desapareceu" da formação contínua, impôs, na formação inicial, um vazio no treino de professores que aumentou o desconhecimento sobre estilos de ensino.

Por outro lado, acentuou-se o erro com a generalização nos serviços centrais do Ministério da Educação (foram anos a fio de uma mistura desastrosa de prateleiras douradas com emprego partidário) da cultura antiprofessor e anti-sala de aula. Alargou-se a escolas e sindicatos e abriu portas a modelos autocráticos. Resultou ainda na infernal burocracia que eliminou o que restava da "confiança nos professores".

Em suma, a falta de professores estruturou-se. Devolver-lhes a escola exige mudar as inalteradas políticas - na carreira, avaliação e gestão das escolas - aplicadas até 2009. Trata-se de duas recuperações: de quem "fugiu" e da atractividade do exercício. Mas será difícil. Os endeusadores da concorrência desenfreada não se comovem com fraquezas e depressões. No ultraliberalismo domina a selecção natural. Sobrevivem os fortes, a quem se promete a riqueza material. As massas de perdedores são recursos à mercê da gestão financeira que espera pela substituição de professores por máquinas numa tele-escola 2.0.

Pois bem, aclame-se que a hermenêutica de Abril começa com a decência no uso do bem comum. Não é belo deixar tanta desigualdade às próximas gerações, até porque a revolta de eleitores será ainda mais caótica se combinada com o domínio das máquinas e o poder de autocratas. Cumprir Abril é devolver à escola a democracia e os seus professores enquanto há tempo num tempo tão incerto.

O percurso dos jovens após a conclusão do ensino secundário

Foi publicado hoje, na Edição N.º 38 da Revista Dirigir & Formar do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), um artigo conjunto do Diretor-Geral da DGEEC, Nuno Neto Rodrigues, e da Chefe de Divisão de Estudos e de Gestão do Acesso a Dados para Investigação (DEGADI), Joana Duarte.

O artigo intitula-se “O Percurso dos Jovens após a conclusão do ensino secundário” e pode ser acedido online no site do IEFP (páginas 30 a 33)

Concursos 2023/2024 - Região Autónoma da Madeira

Informamos que foi publicado na passada sexta-feira (21/04/2023) o Aviso de Abertura n.º 211/2023, referente aos concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2023/2024.

 

Recordamos que os concursos são precedidos de uma inscrição obrigatórias para os docentes sem vínculo à RAM, que decorrerá nas seguintes datas:

 

  • •    Concurso externo e de contratação inicial: 24 a 28 de abril de 2023;

  • •    Mobilidade Interna: de 30 de maio a 01 de junho de 2023.

 

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, acompanhada dos documentos constantes no ponto 11.3.1 do aviso de abertura, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

  • Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada); 

  • Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

  • Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.

 

Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição.

 

As candidaturas decorrerão nos seguintes momentos:

  • •    Concurso externo e de Contratação inicial: de 24 a 26 de maio de 2023;

  • •    Afetação: de 12 a 14 de junho de 2023;

  • •    Mobilidade interna: de 19 a 21 de junho de 2023. 

 

Poderá obter mais informações na área dos concursos de pessoal docente, aqui.

domingo, 23 de abril de 2023

“Menos vida virtual, mais vida real”


O Programa Escola Segura convida as escolas e toda a comunidade escolar para a realização de iniciativas que promovam a reflexão sobre este tema apresentando sugestões e iniciativas que visem uma maior sensibilização neste domínio e a mudança de comportamentos!
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O que é uma exposição excessiva aos ecrãs (telemóveis/smarthphones, tablets, computador/portátil, TV, consolas de jogos)?

✓ Até aos 2 anos de idade não é recomendado qualquer tempo de ecrã (com exceção de videochamada com familiar que se encontre longe)
✓ Dos 2 até aos 5 anos de idade, o tempo de ecrã não deve ser superior a 1 hora diária, e quanto menos melhor.
✓ Dos 5 aos 17 anos, o tempo de ecrã não deve exceder as 2 horas diárias (sem contar o tempo de trabalho escolar), devendo ser encorajados hábitos saudáveis e limitadas as atividades que incluem ecrãs

Outras recomendações:

✓ Desligar todos os ecrãs à hora das refeições e durante saídas/passeios em família- “Modo família”
✓ Evitar utilizar ecrãs como estratégia para acalmar, distrair (babysitting) ou parar “birras”
✓ Desligar ecrãs e retirá-los dos quartos 30 a 60 minutos antes da hora de dormir
✓Encorajar e participar em atividades não relacionadas com ecrãs (ex.: leitura partilhada, brincadeiras/desporto ao ar livre; jogos de tabuleiro, trabalhos manuais...)
✓ Desligar os aparelhos quando não estão a ser utilizados e evitar TV “de fundo”

Importa estarmos alerta e conscientes dos nossos comportamentos no dia-a-dia, criando, o quanto mais cedo possível, hábitos saudáveis neste domínio, ligando-nos cada vez mais ao real!

Participe até dia 31 de maio de 2023, através do link: Desafios Seguranet | SeguraNet ou enviando e-mail para: dsse.segescolar@dgeste.mec.pt.

sábado, 22 de abril de 2023

Não às Provas de Aferição! Não respeitam as crianças nem as aprendizagens!

Já há professores a pedir “escusa de responsabilidade” pelas provas digitais

Provas de aferição do ensino básico serão todas em formato digital, mesmo as destinadas a alunos de sete anos. Directores podem decidir pela sua não realização, desde que com razões fundamentadas.

A obrigação de as provas de aferição serem todas em formato digital está a levar professores a solicitarem aos seus diretores que optem por não realizá-las, uma possibilidade prevista na lei, avançando com uma declaração de “escusa de responsabilidade” caso este apelo não seja tido em conta.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

06:06:23 de silêncio em Liberdade

Atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 - SRAP 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)


Medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género

Foi aprovado hoje no Parlamento um Projecto de Lei do PS que estabelece as medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

A presente lei estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Para ler ou ouvir em podcast


Era uma tarde bonita, amena, salpicada pelos coloridos das recém chegadas flores primaveris e enfeitada pelos primeiros cantos dos passarinhos lisboetas.
Estuguei o passo, ansiosa e expectante.
Há cinquenta anos que não entrava no meu antigo liceu. Emocionei-me ao subir a escadaria principal e ao percorrer os longos corredores onde tinham ficado pedacinhos de mim, bem como de todas as minhas colegas. As memórias começaram a brotar em catadupa e, quando me sentei no mesmo banco de madeira, tinha novamente quinze anos.
Donzília Antunes

Câmara Municipal de Braga municipaliza e congela verbas para os JI e EB1

As verbas atribuídas pelo IGeFE (2ª tranche) para material de Educação, Cultura e Recreio no presente ano letivo, cujos destinatários finais são as crianças da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico e que deveriam ser entregues às escolas, agora ficam retidas pela autarquia e ainda não têm previsão para data de entrega. 

As vantagens da municipalização (descentralização) em municípios como este  são bem evidentes!!

"Bom dia Senhoras(es) Professoras(es)/Educadoras(es)

Em referência à verba atribuída pelo IGeFE - Ministério da Educação, para aquisição de material de Educação Cultura e Recreio, informo que a verba prevista para o segundo trimestre deste ano letivo 2022/223 (2ª tranche) e anos seguintes, passa a ser atribuída pela Câmara Municipal de Braga.

Deste modo informa-se que as requisições referentes a esta verba entregues nos serviços administrativos, ficam congeladas a aguardar orientações da Câmara Municipal de Braga."

Reserva de Recrutamento n.º 28

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 28.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de abril, até às 23:59 horas de Quarta-feira dia 26 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 29– 28 de abril de 2023

Ações de Formação de Capacitação digital consideradas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento

Publicado o Despacho que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro


O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

As ações de formação realizadas desde 1 de setembro de 2016 sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação promovidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

quinta-feira, 20 de abril de 2023

A "sentada" de Viana do Castelo

6 minutos, 6 segundos e 23 centésimos de silêncio e protesto pelo tempo roubado e uma clara demonstração do sentimento de revolta.
(Brevemente em vídeo)

Decretados serviços mínimos para a greve do STOP de 26 a 28 de abril

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).

A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro

Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.

A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Atualizado em: 19/04/2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

terça-feira, 18 de abril de 2023

Madeira - Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento

Podem ser opositores ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento os docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos

O prazo de candidaturas decorre entre os dias 18 a 20 de abril de 2023.

Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública

Publicados em suplemento ao Diário da República de hoje: 

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.




Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.