segunda-feira, 17 de julho de 2023

Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas

Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário
, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2023/24 a 2025/26

Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação que se encontra a decorrer o período de candidatura desde o dia 17 de julho de 2023 e até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de julho de 2023.

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.




Mapa dos 63 QZP

Mapa dos QZP com a distribuição dos novos 63

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Da Desigualdade Social à Desigualdade Escolar nos Municípios de Portugal

Este estudo (EDULOG) foi desenvolvido no âmbito do projeto de investigação Da desigualdade social à desigualdade escolar nos municípios de Portugal, da Nova School of Business and Economics.

Neste estudo, caracterizamos e analisamos até que ponto o desempenho escolar dos alunos está condicionado ao contexto socioeconómico das suas famílias para o caso de Portugal com uma desagregação geográfica até ao nível do município. Utilizamos dados de 2007 a 2018 sobre as características socioeconómicas das famílias dos alunos, tais como a habilitação escolar, nível de rendimento e emprego dos pais para construir um índice de estatuto socioeconómico. Esse índice permite analisar a forma como as condições socioeconómicas dos alunos se relacionam com os seus percursos escolares e com as classificações obtidas em exames nacionais de Matemática e Português no 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. Os resultados mostram que alunos com condições socioeconómicas semelhantes têm resultados escolares muito diferentes consoante o município em que residam. 

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Autorizada a aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 22 749 998,60, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2023, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Acesso aos vales para os manuais escolares

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)

Por Uma Reinvenção das Lideranças em Educação

"É estranho ou mesmo paradoxal, que as organizações escolares se encontrem aprisionadas num modelo único, fechado, ditado por uma lógica de hierarquização, do tipo top-down, em que os mecanismos participativos estão muito limitados, em favor de uma lógica de liderança unipessoal, da qual dependem, de modo rígido, as restantes lideranças. Esta é uma forma de organização prejudicial para uma verdadeira cultura de transformação e adaptação progressiva numa lógica de pluralidade. Uma organização que se fecha num modelo hiper-centralizado perde a capacidade de ser versátil, tem dificuldade em aceitar visões alternativas à que é dominante por decreto e é permeável ao recurso a práticas de nepotismo, aliciamento ou mesmo corrupção da lógica democrática."

Paulo Guinote

Salários e subsídios dos professores e dirigentes escolares na Europa

Nos últimos dois anos, no âmbito do quadro legal da União Europeia para as áreas de educação e formação, tem sido possível identificar uma preocupação crescente dos decisores políticos em realçar a importância e a relevância dos salários dos professores, considerado como um dos aspetos impactantes no processo de recrutamento e de manutenção na profissão.

Uma das publicações que relança o debate sobre esta matéria todos os anos é a publicação da Rede Eurydice que apresenta a composição e as diferenças nos vencimentos dos professores e diretores de escolas entre os países participantes no Erasmus+. Diversas medidas têm sido implementadas, no sentido de aumentar a atratividade e o estatuto da profissão docente, através da sua revalorização em termos sociais e também financeiros, de modo a que os países da Europa consigam lidar com os atuais desafios da escassez e do envelhecimento dos professores.

Os dados atualizados sobre Salários e subsídios dos professores e dirigentes escolares na Europa, que resultam de um trabalho entre a Rede Eurydice e a Rede NESLI/OCDE, poderão ser consultados aqui, bem como na página da Rede Eurydice

terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Serviços mínimos decretados para greves de docentes declarados ilegais pela quinta vez consecutiva


Novo acórdão da Relação de Lisboa incide nos serviços mínimos para as greves de 26, 27 e 28 de Abril, alvo de um abaixo-assinado de professores onde se apelava à desobediência.

Pela quinta vez consecutiva, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou ilegais os serviços mínimos decretados para greves de professores, acolhendo para o efeito a argumentação produzida em acórdãos anteriores e num parecer do Ministério Público.

Reunião negocial no ME a 14 de julho

A reunião de negociação com as organizações sindicais, a realizar no Ministério da Educação, no próximo dia 14, tem a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apreciação e discussão do DL 151- Docentes do Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.

O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.

2 – Apreciação e Discussão do DL 291- que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola.

O presente decreto-lei estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!

"Creches vão poder funcionar com mais crianças por sala, em permanência e em contentores”

E o que deveria ser direito, vira depósito de crianças.

Uma creche é um lugar de cuidado e educação para crianças, não um depósito para as crianças serem deixadas enquanto os pais trabalham ou realizam outras atividades. Nas creches, as crianças recebem atenção, cuidado, alimentação adequada e são estimuladas através de brincadeiras, atividades educativas e interação social. A creche é um mundo de afetos, de relação, de brincadeira, de experiências, de colo, de aprendizagem… As creches desempenham um papel importante no desenvolvimento das habilidades cognitivas, emocionais e sociais das crianças, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor.
Aqui gostava de me centrar num ponto, para pensarmos: o rácio adulto-criança.
O rácio adulto-criança numa creche pode variar dependendo do país, das regulamentações governamentais e do tipo de creche. No entanto, existem algumas diretrizes gerais que muitos países costumam seguir. Em muitos países, a recomendação é de um adulto para cada três a cinco crianças numa creche para crianças menores de dois anos. Para crianças entre dois e três anos, o rácio pode ser de um adulto para cada cinco a sete crianças.
Esses rácios são estabelecidos para garantir a segurança e o cuidado adequado das crianças na creche. Ter um número suficiente de adultos permite que cada criança receba atenção individualizada, além de garantir a supervisão adequada para prevenir acidentes e atender às necessidades das crianças. Baixos rácios adulto/criança é o principal impulsionador para o bem-estar das crianças e o envolvimento das famílias, portanto a qualidade da educação de infância passa por aqui. A relação criança-adulto é uma característica essencial que está diretamente associada à qualidade nas experiências diárias de crianças pequenas.
. Como conseguem, estes profissionais, no dia a dia respeitar o ritmo e tempo da criança aumentando o número de crianças?
. Como asseguramos nos contextos educativos, que as crianças não fiquem mergulhadas nos tempos coletivos, no excesso dos tempos institucionais?
Pensemos antes em admitir pessoal qualificado e oferecer remuneração satisfatória; proporcionar boas condições de trabalho; formar profissionais e oportunidades de desenvolvimento da carreira; Melhorar os rácios, menos crianças por profissional qualificado; aumentar as interações individuais; aumentar os contatos pais- profissionais… aumentemos os níveis de bem-estar e de envolvimento das crianças…
Não será contraproducente, para profissionais, que prezam por um pensamento que se afirma pedagógico, concordar com este assunto a ser discutido? Não posso, de todo, concordar com isto, principalmente quando se fala no aumento de crianças por sala.
A creche não é um depósito. Creche é EDUCAÇÃO!
Fica a dica: Portugal continua a necessitar de uma rede pública de creches de qualidade onde todas as crianças tenham vaga garantida. Vamos olhar para a Educação como direito desde o nascimento e que, finalmente, se defina uma política verdadeiramente educativa para a educação dos zero aos três anos.

sábado, 8 de julho de 2023

Esclarecimentos sobre a Reutilização de Manuais Escolares

No sentido de esclarecer o sentido das orientações emitidas na Nota Informativa N.º 9/IGeFE/2023, que atualiza a http://Nota Informativa N.º 9/IGeFE/2021, emitem-se os seguintes esclarecimentos aos Senhores/as Diretores/as de Agrupamentos/Escolas sobre a Reutilização de Manuais Escolares .

Sindicatos anunciam a continuação da luta no próximo ano letivo

A contestação será para manter no próximo ano letivo e está anunciada a primeira greve para o dia 6 de outubro.

As nove organizações sindicais de docentes, neste quadro (de ausência de respostas e da convocatória para uma reunião negocial com uma ordem de trabalhos onde não constam os assuntos principais) que, sem prejuízo de outras ações, decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:

  • Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta - uma luta por uma escola melhor, com professores qualificados, e que, por isso, é uma luta de todos;
  • Porque o ME recusou soluções para os abusos que continuam a verificar-se nos horários de trabalho dos professores, convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, logo a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;
  • Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;
  • Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar devidamente o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

sexta-feira, 7 de julho de 2023

Não está fácil! Presidente mandou carta, esperou duas semanas e vai analisar a resposta

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Marcelo já disse aos professores que esqueçam o ótimo. Mas espera que Costa evite outro ano letivo perdido
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“Como professor, o Presidente entende que há carreiras diferentes na Função Pública”, explicam no Palácio de Belém
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Politicamente sensível, o desfecho deste dossier poderá ser decisivo para pôr termo à instabilidade que marcou este ano letivo e para garantir que o próximo conseguirá arrancar em condições diferentes. Um dos avisos deixados por Marcelo a António Costa durante a crise política aberta em abril foi que era essencial garantir que o novo ano arrancaria sem perturbações, já que somando o recente ciclo de meses de greves aos dois anos da pandemia, o balanço exibe marcas. Mas na entrevista ao Expresso da semana passada o ministro da Educação deu os anos congelados como assunto encerrado, sem abrir o jogo sobre a resposta que preparava para Belém. Esta semana o ministro das Finanças voltou a fazer o mesmo.
A ler no jornal Expresso

Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais

Publicada hoje a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

Portaria n.º 192/2023


O Governo aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2023, os quais constam das tabelas que constituem os anexos I e II da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

8.ª Conferência Reguladora do Trabalho Decente - Garantir trabalho decente em tempos de incerteza


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza, em Genebra, de 10 a 12 de julho de 2023, a 8.ª Conferência Reguladora do Trabalho Decente - Garantir trabalho decente em tempos de incerteza.


Garantir trabalho digno em tempos de incerteza

A Conferência RDW em 2023 abordará o impacto de crises interconectadas no mundo do trabalho. A pandemia de COVID-19 expôs as vulnerabilidades e desigualdades dentro dos sistemas socioeconômicos, afetando especialmente os trabalhadores da economia informal e as populações marginalizadas. Crises adicionais, como mudanças climáticas, conflitos e interrupções nas cadeias de suprimentos globais, intensificaram ainda mais a incerteza nos mercados de trabalho e exacerbaram as desigualdades. A conferência tem como objetivo explorar políticas transformadoras e instituições inovadoras que possam abordar as consequências trabalhistas e sociais dessas crises, promover uma transição justa para economias ambientalmente sustentáveis e garantir uma sociedade mais equitativa e inclusiva. A conferência se concentrará em áreas como políticas macroeconômicas, comércio e cadeias globais de valor, instituições para o trabalho decente e proteção social e inovação regulatória. Pesquisadores de diversas áreas e representando centenas de instituições acadêmicas e universidades de dezenas de países vêm apresentar suas pesquisas e propor novas ideias e políticas. A conferência acontecerá em Genebra de 10 a 12 de julho de 2023, que é coorganizada por várias instituições acadêmicas de todo o mundo.

Habilitações mínimas para a docência aprovadas na generalidade

Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que procede à definição dos requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola, em linha com os requisitos de acesso aos segundos ciclos de estudos que conferem qualificação profissional para a docência.

Esta alteração visa trazer previsibilidade e segurança aos estabelecimentos de ensino e às respetivas comunidades educativas.

Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu

A petição "Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu.

A Mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde é um assunto demasiado sério para muitos docentes e respetivas famílias. Todos seremos sempre poucos para resolver o problema criado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Sendo certo que, se benefícios trouxe foi o de comprovar a inexequibilidade do uso do Despacho Conjunto A-179/89, de 22 de setembro como critério de acesso à MpD. Como certamente sabem, é apenas um despacho de justificação de faltas por motivo de doença com expectável período prolongado de recuperação, pelo que o seu único uso deve ser a permissão do prolongamento dos períodos de incapacidade temporária (baixa ou atestado médico) de 18 para 36 meses.

No final do mês de março/2023 foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu a Petição já identificada e que a partir de hoje se encontra disponível para apoio.

Conseguir uma MpD justa e digna é, pensamos nós, ambição de todos independentemente da organização a que pertencemos. E, é nesses termos que vos damos a conhecer o link onde esse apoio pode ser manifestado, QUALQUER CIDADÃO PODE APOIAR A PETIÇÃO (não necessita ser professor), desde que efetue o registo e manifeste o apoio e clique no botão respetivo.

Orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo


Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, são de transmitir as necessárias orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo. 

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno


O que vai mudar?

Da regulamentação da dimensão de apoio social da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:

    • Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10 640 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
    • Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
    • O subsídio por adoção passa a incluir, para além do subsídio parental inicial, o subsídio parental inicial exclusivo do pai e o subsídio parental alargado, e é aplicável igualmente às famílias de acolhimento;
    • São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (e.g. subsídio parental inicial, 90%, e do subsídio parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
    • Algumas prestações sociais, como o subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
    • Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subsídio parental inicial;
    • A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
Que vantagens traz?

As alterações significam um reforço de proteção social em diversas matérias, nomeadamente:

    • conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores;
    • partilha e acompanhamento dos filhos;
    • situação financeira dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes;
    • proteção social em situação de doença, maternidade, paternidade, adoção e morte.
Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023.


Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno

Reflexão sobre a gravidade do que se passa na Educação Especial

Uma excelente comunicação sobre a Educação Especial ou Educação Inclusiva no Colóquio Margens e Pontes para a Educação,  realizado no dia 1 de junho, na Universidade Nova de Lisboa.