quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Para ler ou ouvir em Podcast

Paulo Guinote

Os gregos antigos e depois os romanos consideravam como “bárbaros” todos aqueles que não conheciam a sua língua e, por isso, pareciam balbuciar sons incompreensíveis. Por extensão, o termo aplicava-se a todos os estrangeiros que revelavam desconhecimento da cultura que agora designamos como “clássica”. Cultura essa que tanto gregos como romanos se preocupavam em transmitir de geração em geração, uns de forma mais elitista, outros de uma forma que agora poderemos qualificar como mais “democratizada” ou “massificada”.
...
O fanatismo tende a instalar-se com maior facilidade em ambientes nos quais predomina um conhecimento parcial do mundo e da sua pluralidade, cultural, social, política ou religiosa. Onde é veiculada uma versão truncada das conquistas intelectuais da Humanidade ou onde elas são relativizadas e desconsideradas, em favor de teologias ou ideologias exclusivistas. Onde a ignorância é encarada quase como uma bênção ou mesmo uma força (Orwell, 1984), como se o conhecimento fosse uma ameaça. Porque é realmente uma ameaça contra todos os que receiam uma sociedade informada.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Recursos Tecnológicos das Escolas

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental, nos anos letivos de 2012/2013 a 2021/2022.

Este dashboard agrega a informação existente nas publicações anuais de Recursos Tecnológicos das Escolas (RTE), permitindo a visualização dos dados sob a forma de série temporal. Adicionalmente, possibilita a desagregação geográfica da informação até ao nível máximo do município, bem como o cruzamento de diversas variáveis associadas aos dados.

O dashboard, à semelhança das publicações anuais de RTE, encontra-se dividido em secções temáticas, respeitantes a:
  • Número médio de alunos por computador;
  • Número médio de alunos por computador com ligação à internet;
  • Parque informático;
  • Internet.

Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações

O Painel de Alto Nível sobre a Profissão Docente foi convocado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, em resposta à crescente e alarmante escassez global de professores.

O Painel de Alto Nível reúne um grupo diversificado de especialistas e partes interessadas, incluindo ministros da educação, ex-presidentes, acadêmicos, representantes da sociedade civil e, mais importante, professores, estudantes e seus sindicatos. A porta-voz da Education International no Grupo foi a presidente Susan Hopgood.

Este documento apresenta as Recomendações do Painel e um resumo das suas deliberações, que se basearam na experiência pessoal dos membros do Grupo, na documentação relevante e nos trabalhos preparatórios para a Cimeira da Educação Transformadora, incluindo a Faixa de Ação 3 sobre Professores, Ensino e Profissão Docente.

(Em Espanhol)

Projeto DICA — Divulgar, Inovar, Colaborar, Aprender

O Projeto DICA — Divulgar, Inovar, Colaborar, Aprender — iniciou-se em 2023 e visa contribuir para que a sociedade e, em particular, as comunidades educativas, conheçam e compreendam melhor as escolas e a qualidade da educação que proporcionam.

A publicação apresenta e discute uma diversidade de situações através das quais é possível conhecer e compreender a natureza do trabalho que se desenvolve nas escolas e um conjunto de fenómenos que, em geral, não são facilmente mensuráveis e que são reconhecidamente relevantes para melhorar a qualidade do ensino, das aprendizagens e da avaliação (e.g., relação pedagógica, conceções pedagógicas, processos de ensino e de avaliação, estratégias de aprendizagem, processos de comunicação e de gestão escolar).

A edição de 2023 inclui, neste primeiro ano do projeto, seis estudos realizados por membros da assessoria técnico-científica do conselho: dois estudos de caso intrínsecos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (AE/ENA); dois estudos de natureza biográfica de professores; e dois estudos de natureza biográfica de diretores de AE/ENA.

Inclui, ainda, no quadro de protocolos estabelecidos com diversos programas, projetos e organizações, a apresentação de onze narrativas de práticas pedagógicas, ou de projetos realizados numa ou mais escolas, consideradas relevantes pelas entidades parceiras.

O DICA 2023 é um projeto e uma publicação que visa contribuir para desenvolver a cultura educacional, melhorar o conhecimento e a compreensão acerca das “coisas” da escola, e enriquecer o espaço público de educação.

Estado da Educação 2022

O Estado da Educação (EE) é uma publicação do CNE, que agora se apresenta renovada, tendo como propósito contribuir para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do sistema educativo e formativo português.

O EE 2022 (edição 2023) foi concebido e desenvolvido para continuar a proporcionar sínteses estatísticas que permitam caracterizar, analisar e avaliar a evolução do sistema educativo e formativo português, sobretudo no que se refere a três domínios normalmente reconhecidos como fundamentais em publicações congéneres e que têm vindo a ser tratados em anos anteriores. Assim, são apresentados dados relativos às ofertas e recursos, à população discente e à sua distribuição pelas ofertas de educação e formação, e aos resultados e qualificações.

A presente edição surge renovada, procurando proporcionar leituras mais críticas e interpretativas dos dados, sinalizando questões problemáticas que devem ser enfrentadas e resolvidas para melhorar a qualidade do sistema educativo e formativo.

Neste sentido, o EE 2022 elege cinco domínios problemáticos que, de algum modo, deverão ser considerados no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas de educação:
  • A existência do 2º ciclo do ensino básico.
  • A inteligência artificial e as suas relações com as múltiplas dimensões do sistema educativo e formativo.
  • O imperativo do desenvolvimento do ensino artístico especializado.
  • O ensino profissional e a sua relevância para o desenvolvimento de novas e inovadoras ideias fundadoras da educação secundária.
  • As novas demografias e a necessidade de as integrar plenamente na conceção de um sistema aberto, livre, inclusivo e socialmente responsável.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

Nove meses depois...

Em Junho, Governo transformou a Parque Escolar em Construção Pública para acelerar os projetos, mas empresa ainda só lançou um concurso na área da habitação e está sem presidente
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Passaram-se quase nove meses desde que a antiga Parque Escolar foi reestruturada para “assumir um papel ativo no sector da habitação”, mas a empresa que agora se chama Construção Pública continua a apresentar pouco trabalho nesta área. Desde que a reestruturação ficou concretizada, em Junho do ano passado, continua a funcionar com administradores em regime de substituição, sem presidente ou administradores efetivos (não havendo sequer uma nomeação) e com apenas um concurso lançado na área da habitação, cujo prazo para respostas chegou, até, a ser prorrogado em mais de dois meses.

Público

sábado, 24 de fevereiro de 2024

António Damásio: “Há a substituição da educação, do tempo pessoal e de reflexão, pela diversão e entretenimento”

Face ao exposto, de que tipo de educação precisamos? Ou, se preferir, que modelo de escola precisamos?

Aquilo que antevejo em termos de futuro é uma educação que tenha um bom princípio do ponto de vista da realidade. Há uma realidade que nos rodeia e há outra que pode ser analisada do ponto de vista científico. É possível, através da física e da biologia, ter uma ideia muito concreta e real do que nos rodeia e do que somos. Um aspeto essencial da educação de hoje, e também no futuro, é termos uma ideia tão aproximada do real quanto possível, daquilo que é a componente física que nos rodeia e daquilo que somos do ponto de vista biológico e do ponto de vista humano nas interações com outros seres humanos. Claro que há o risco de uma educação fundada nesses elementos ser demasiado científica e, por isso, parecer menos humana. A única forma que vejo de compensar esta realidade é com aquilo que, de uma forma muito genérica, se descreve como artes e humanidades. Ser educado sem o respeito pela realidade da música, das artes visuais, a realidade da literatura, impõe um empobrecimento extraordinário. Há o risco destas atividades serem olhadas como algo do passado. Mas não o são. Trata-se do nosso real. Um ser humano com gravidade e profundidade tem de apreciar o que são os outros seres humanos, os seus problemas e aquilo de que são capazes de conceber em matéria de invenção, de descoberta, de criação de objetos de arte, seja uma escultura, uma pintura ou uma peça musical. É essa reunião de elementos que, julgo, terá sido sempre o ideal educativo. Os ideais greco-romanos de educação podem ser perfeitamente adaptados ao momento atual, sem desmerecer nessa adaptação tudo aquilo que a técnica moderna nos oferece.

DN

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira – consulta pública

Encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 11 de março o Projeto de Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português como Língua Estrangeira.

O Plano procura garantir que a aprendizagem da língua portuguesa está ao alcance de todas as pessoas migrantes, crianças, jovens e adultas, constituindo-se como veículo determinante para a integração e inclusão.

O formulário para a consulta pública encontra-se disponível em Consulta Pública Plano Estratégico.

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas 2024/2025

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 29 de fevereiro de 2024 (18:00 horas de Portugal continental).

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 24– 01 de março de 2024

Inteligência Artificial Responsável na Educação - Desafio Éticos e Oportunidades

Numa realidade social e educativa em constante evolução, a presença e a influência dos sistemas de Inteligência Artificial (IA) tornam-se cada vez mais proeminentes. Este documento, "Inteligência Artificial Responsável na Educação - Desafios Éticos e Oportunidades", e que surge no seguimento do documento “Inteligência Artificial Responsável na Educação - Um Compromisso de Excelência” explora as considerações éticas sobre a integração da IA neste campo crucial. Desde o reconhecimento facial até a os algoritmos de aprovação, refletiremos sobre as diferentes facetas da IA que poderão moldar a nossa realidade.

Exploraremos diversas áreas de pesquisa em ética na IA, oferecendo uma visão abrangente e prática de como a tecnologia está a ser utilizada na Educação. Para cada área, destacaremos uma tecnologia ou setor específico que incorpora a IA com a partilha de exemplos concretos de casos de utilização.

Este documento,elaborado com o suporte do curso code.org “AI Research Areas”,servirá como um guia essencial não apenas para compreender o papel crucial da IA na Educação, mas também para ajudar os professores a perceberem a realidade da IA para além do contexto educacional. Assim é nosso compromisso aprofundar o conhecimento e fornecer um ponto de partida robusto para explorar a realidade da IA


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

Distribuição e devolução dos manuais escolares no 1º Ciclo

De acordo com o Artigo 157º, do Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado),  os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinteNo início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

 Artigo 157.º 
Distribuição e devolução dos manuais escolares 

1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte. 

2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e Orientações éticas sobre a utilização da Inteligência Artificial de dados

Medidas para proteger as crianças e os jovens em linha
Metadados da publicação

Pergunta-se como é que a UE o protege na Internet? As novas regras introduzidas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) visam criar um mundo em linha mais justo e mais seguro. Procuram reduzir o volume de conteúdos e produtos ilegais disponíveis, combater os riscos a que as crianças e os jovens estão sujeitos, como a ciberintimidação, e simplificar as condições gerais. 

Esta brochura explica, de maneira simples, o que o RSD estabeleceu para proteger as crianças e os jovens com menos de 18 anos.

Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) em síntese


Orientações éticas para educadores sobre a utilização da inteligência artificial (IA) e de dados no ensino e na aprendizagem

Sabia que a IA na educação já não é uma realidade distante? De facto já utilizamos a IA, por exemplo, para aprender línguas estrangeiras ou para executar tarefas diferenciadas em contextos de ensino e aprendizagem personalizados. A IA oferece claramente um grande potencial na educação, mas precisa de uma análise de impacto aprofundada e pode suscitar considerações éticas.

Estas orientações apresentam alguns exemplos concretos e casos de utilização genéricos, identificam considerações e requisitos éticos e destacam as competências emergentes e os termos ou técnicas essenciais a desenvolver no domínio da educação.

Pode utilizar as orientações com os alunos na sala de aula, incentivar os professores a utilizá-las e os pais a consultá-las e a divulgarem que a IA na educação já chegou!



quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

A Maior Lição do Mundo 2023/2024

Estão abertas, até 30 de abril, as candidaturas para apresentação de projetos pelas escolas, no âmbito da iniciativa “A Maior Lição do Mundo 2023/2024”.

A Maior Lição do Mundo (AMLM) é uma iniciativa internacional que pretende dar a conhecer os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a todas as crianças e jovens, promover uma cidadania global ativa e uma maior consciencialização sobre o papel de cada um na construção de um mundo mais justo, mais saudável e mais sustentável.

Na edição 2023/2024 de AMLM, a Direção-Geral da Educação e a UNICEF Portugal convidam todas as escolas a realizar trabalhos focados no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - "Paz, Justiça e Instituições Eficazes" e a apresentar sugestões que contribuam para alcançar as metas associadas a este ODS, realçando a participação ativa das crianças e jovens neste processo.

O Regulamento para candidatura, bem como recursos de apoio, encontram-se disponíveis na Plataforma de Recursos da UNICEF e no sítio Web da UNICEF Portugal.

Informação adicional sobre AMLM disponível no sítio Cidadania DGE.

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência

Publicado hoje o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024


O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Validação da Reclamação – Concurso de Transição de Docentes dos QZP – 2023

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 e as 18:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas Concurso de Transição QZP - 2023.

Nota Informativa – Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração 2023/2024

Com vista à uniformização de procedimentos, a DGAE elenca os necessários esclarecimentos sobre a concessão de licenças sem vencimento/remuneração, do pessoal docente e não docente, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Portaria de extensão - CNIS e sindicatos

Publicada hoje a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS. 


As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.

Relatórios da Formação Docente 2020/2021 e 2021-2022

Relatórios anuais elaborados no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.



domingo, 18 de fevereiro de 2024

Seminário “O Rumo da Educação em Portugal”

O SIPE, através do Secretariado de Viana do Castelo, irá promover mais um grande Seminário, “O Rumo da Educação em Portugal” a realizar no dia 2 de março de 2024, com início às 14 horas, no Hotel Axis em Viana do Castelo.

O Seminário será certificado como ação de curta duração, com a duração de 5 horas, revelando para efeitos de avaliação e progressão na carreira e irá decorrer na modalidade presencial e on-line.

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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos

Neste estudo com o título “UMA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO ANO POSTERIOR À REFORMA OU À APOSENTAÇÃO QUE CAUSOU JÁ UMA PERDA DE PODER DE COMPRA A TODOS OS PENSIONISTAS, E QUE AMEAÇA TAMBÉM OS TRABALHADORES NO ATIVO, MAS QUE NÃO MERECEU QUALQUER ATENÇÃO NOS PROGRAMAS E DEBATES ELEITORAIS” Eugénio Rosa analisa as Portarias que aumentaram as pensões da Segurança Social e da CGA em 2023 e em 2024, mostrando que elas lesaram gravemente os que se reformaram e aposentaram nestes dois anos, pois não tiveram direito a qualquer aumento da pensão não só no anos em que se reformaram ou aposentaram mas também no ano posterior à sua reforma ou aposentação, o que reduziu significativamente o seu poder de compra logo primeiros anos da reforma ou aposentação. E chamo para o facto se a Lei 53-B/2006 não for alterada e, consequentemente, as Portarias de atualização das pensões no futuro, os trabalhadores que estão neste momento no ativo também sofrerão idêntica redução do seu poder compra nos dois primeiros anos após a sua reforma ou aposentação pois não terão direito aos aumentos das pensões aprovados pelo governo. Estranhamente nenhum partido abordou esta questão quer no seu programa eleitoral quer nos debates eleitorais apesar de ter já lesado centenas de milhares de trabalhadores que se reformaram e aposentaram desde 2006, e ameaçar do mesmo todos os que ainda estão no ativo quando se reformarem ou aposentarem. A questão que tenho insistentemente colocado há vários anos a esta parte é a seguinte: POR QUE RAZÃO JÁ NÃO SE FEZ UMA PETIÇÃO Á ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JÁ QUE ELA NADA FEZ, A PEDIR A ELIMINAÇÃO DESTA DISPOSIÇÃO QUE CONSTA DA LEI 53-B/2006? POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS E AS ASSOCIAÇÕES DE REFORMADOS E DE APOSENTADOS JÁ NÃO TOMARAM TAL INICIATIVA? E isto porque todos os anos os trabalhadores que se reformaram e se aposentaram se queixam desta injustiça.