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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Processos de Descentralização em Educação

Finalmente!

Quase um ano e meio depois foram divulgados os vídeos e textos dos diferentes oradores do Seminário realizado na Universidade de Aveiro, no dia 18 de fevereiro de 2015.



Processos de Descentralização em Educação

(Atualizado a 26/07/2016 )

Textos e Vídeos do Seminário realizado na Universidade de Aveiro a 18 de fevereiro de 2015.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Mais uma tentativa de menorização da Escola Pública

Povo Famalicense, 05/07/2016

A federação concelhia liderada por Jorge Pereira não deverá representar todos os pais e encarregados de educação dos alunos do concelho de Vila Nova de Famalicão, porque a maioria estuda nas Escolas Públicas do concelho e não se deverá rever nas afirmações absurdas e nas falsidades, que tenta vender como verdades, à imagem do que fizeram alguns dos representantes das escolas com contrato de associação do concelho e do país. 

Por outro lado, e não menos importante, o Sr. Jorge Pereira terá esquecido que, enquanto colaborador de uma instituição diretamente visada, a Didáxis, deveria ter feito uma prévia declaração de interesses e todos perceberíamos, entre outras razões, as reais motivações de toda esta campanha contra a Escola Pública do concelho de Vila Nova de Famalicão. 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Há aparências que não enganam!


O Inacreditável!

A Autarquia de Vila Nova de Famalicão lamentou e repudiou publicamente os cortes nos apoios às escolas com contratos de associação e de forma veemente vestiu a camisola amarela, a ser verdade o que é comentado pela cidade de Famalicão, parece-nos evidente que esta decisão nos apresenta muitas e elucidativas, mas indecorosas, conclusões.  

Em reunião com os Órgãos Autárquicos da Freguesia, a Coordenadora da Escola, a Diretora do Agrupamento de Escolas, a Associação de Pais e o Vereador do pelouro da Educação do Município Famalicense terá ficado acordado que os alunos, durante o período da realização das obras de recuperação da EB de Telhado, que não estavam previstas, mas decididas em tempo recorde, iriam frequentar a Escola de Vale do Este, em Arnoso Santa Maria, que tem salas disponíveis para os receber, sem qualquer custo adicional, sendo da responsabilidade da autarquia apenas o respetivo e necessário transporte.

Mais tarde, terá surgido uma nova e escandalosa decisão, que corre nos meios políticos locais e é tema de conversa por todo o concelho: os alunos irão frequentar a Escola Privada (com contrato de associação) DIDÁXIS, de Vale S. Cosme, pagando o Município Famalicense uma renda que alegadamente rondará alguns milhares de euros mensais por sala. Parece, que tudo isto, com o alegado acordo da Junta de Freguesia e de pais e encarregados de educação dos alunos.

A ser verdade, estaremos perante uma engenhosa forma de financiar uma Escola Privada que, segundo consta, promete o exercício letivo aos alunos do 5.º e 7.º anos sem custos para as famílias e sem financiamento público. Este facto bem pode ser considerado como escandaloso e isento de vergonha, pois será um esbanjar de dinheiros públicos que poderiam e deveriam ser investidos na manutenção regular dos equipamentos da Escola Pública, que os agentes políticos locais pretendem desqualificar e levar à privatização através do processo de municipalização.

Povo Famalicense, 05/07/2016

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação


Dia 25 de maio, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Transferências de Competências na Educação procede à audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação;



 O Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Transferências de Competências na Educação procede à audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação, no Auditório do Novo Edifício da Assembleia da República,

quarta-feira, 13 de abril de 2016

"Precisamos de mais Escola e menos Ministério, mais Escola, menos Município"

Em resposta a uma questão colocada sobre a municipalização e a autonomia das Escolas, na conferência Nova Ágora 2016  - Olhares sobre a Educação, realizada no dia 4 de março de 2015, no Parque de Exposições de Braga, tendo como oradores Marçal Grilo, Laborinho Lùcio e António Guterres, com a moderação da jornalista Fátima Campos Ferreira


"Se o objetivo é termos Escolas com um alto grau de autonomia, para poderem fazer aquilo que elas sabem fazer melhor do que todo o poder central ou todo o poder que está nas Câmaras Municipais, retirar poderes à escola é um contrassenso, é um contrassenso"

Precisamos de mais Escola e menos Ministério,  mais Escola, menos município

A autonomia é em si mesma virtuosa

"Os professores são capazes de assumir as responsabilidades e as funções que se esperam de uma Escola... Eu acredito que as Escolas têm que ter um grande papel neste processo em que nós  estamos envolvidos"
Marçal Grilo 

terça-feira, 12 de abril de 2016

Toda a escolaridade obrigatória estará sob alçada dos municípios a partir de 2018

De acordo com o Presidente da Associação Nacional de Municípios e ao contrário da opinião de muitos que afirmavam categoricamente que com o PS a Municipalização nunca aconteceria,  toda a escolaridade obrigatória estará sob alçada dos municípios a partir de 2018

As novas competências dos municípios na área da educação "só deverão entrar em funcionamento em 2018 e o financiamento deverá ser assegurado pela criação de um fundo destinado globalmente à educação", anunciou hoje o presidente Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado.

"A perspetiva que temos é que este processo que está a decorrer", implicando, designadamente, a avaliação de "experiências piloto desenvolvidas anteriormente", entre "efetivamente em vigor no ano de 2018, isto é, a seguir às eleições autárquicas" de 2017, disse Manuel Machado, que falava aos jornalistas, hoje, em Coimbra, depois de ter participado numa reunião do Conselho Diretivo da Associação.

"Pretende-se que as coisas sejam levadas a bom porto, sem perturbações colaterais, sem outros processos, e que sejam feitas com seriedade, tranquilidade e rigor", sublinhou Manuel Machado, explicando a importância de o processo entrar em funcionamento só após as próximas eleições autárquicas.

A transferência de competências deverá "estender-se a toda a escolaridade obrigatória e na área dos edifícios escolares, do pessoal não docente, das atividades de enriquecimento curricular, das refeições e transportes escolares" e da "componente de apoio à família e ação social escolar", adiantou Manuel Machado.
Sapo24

O financiamento será assegurado por um fundo? Como? Um fundo sem fundo... do Panamá? 

Vamos permitir um esvaziamento completo da autonomia da gestão das escolas e ter os senhores vereadores (ministros da educação cá do burgo como já ouvimos, apesar do tom de brincadeira) , os Diretores de Departamento a querer mandar em tudo e em todos, inclusive no Diretor??

O que dizem alguns socialistas, que até agora recusavam a municipalização, e os partidos de esquerda (PCP, PEV e BE) que suportam o Governo?

Porque será que quem anuncia esta geringonça é o Presidente da Associação Nacional de Municípios?

segunda-feira, 21 de março de 2016

II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?”

Braga acolhe no próximo dia 16 de Abril, sábado, pelas 10 horas, no Auditório do Museu D. Diogo de Sousa o II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?” de que se anexa programaEvento promovido Município de Braga em colaboração com o Conselho Municipal de Educação.

  • Os municípios e a (des)centralização da gestão da Educação
  • A municipalização da educação? – Atribuições e Responsabilidades, Ambições e Limites.
  • (Des)centralização, Municipalização, Autonomia das Escolas – O papel dos atores no terreno

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Municipalização e Democracia

Luís Braga - ComRegras

Um exemplo real que vale a pena ler. Que tem Massapequa a ver com Famalicão?

Imaginem que um cidadão quer saber as discussões em curso no “Board of education” da pequena cidade americana de Massapequa (escolhi esta, porque achei graça ao nome, e não me parece que haja muitos interessados, mas havia milhares de outros casos que davam exemplos em múltiplos locais dos EUA, Reino Unido, Brasil ou até Nova Zelândia).
Fica no Estado de Nova Iorque e no seu site, no conforto do lar,  pode um famalicense, barcelense, vianense, lisboeta ou qualquer pessoa, ver o que lá se vai passar nas reuniões plenárias, até ao final do ano de 2016, num sistema de transparência que, em Portugal, daria muitos engulhos aos membros do órgão (que, para mais, tem reuniões públicas).
Em Famalicão (e na generalidade dos municípios do país), o site do município tem espaço para a educação, onde até tem muita informação, mas apesar da minha busca exaustiva, hoje ainda, não divulgava o documento, que anexo, que já anda a ser discutido (daí ter conseguido lê-lo, não sendo famalicense).
No espaço do Conselho Municipal de Educação tem apenas o regimento e nem actas, nem convocatórias nem formas de contacto….
Esta é a democracia prática que temos.
Veja-se, então o documento anexo, que me chegou ao conhecimento, tendo-me sido apresentado como a proposta de carta educativa do Município de Vila Nova de Famalicão (em discussão por estes dias).
Mostrá-la, mesmo não sendo proposta final, parece-me ser obra de utilidade pública. Se forem ao site do município, estando a questão em discussão, o que lá consta é o documento ainda vigente e não consta que este, em discussão, esteja lá divulgado. E procurei com atenção.
Se lerem o documento, vão encontrar ainda algumas pérolas interessantes (e não me debruço sobre os detalhes da rede).
A discussão da rede escolar deve ser uma discussão alargada e divulgada e, por isso, acho que os interessados devem ler o documento e, se quiserem fazer chegar aqui a sua opinião, terei gosto em ajudar ao debate, divulgando ideias (porque Democracia é debate, seja das políticas centrais, seja das municipais e o nível municipal, não é mais democrático por o ser, mas só se a proximidade às pessoas realmente facilitar o debate).

Não discuto o concreto do caso (sou vianense….e a minha ligação a Famalicão acaba por ser forte simpatia pessoal por 2 figuras da terra, Bernardino Machado e Camilo Castelo Branco, espíritos livres e cujas leituras me ensinaram muito sobre liberdade).
Mas acho que vos posso chamar a atenção para algumas passagens do documento, que mostram como os receios sobre a municipalização justificam séria reflexão, antes de avançar.

O que há-de dar numa Carta Educativa….

O documento serve para prever critérios municipais a seguir para a definição dos estabelecimentos de educação e ensino a encerrar e respetivas escolas de acolhimento.(…)”
Sem mais comentários, apelo a que leiam alguns dos critérios. Por exemplo, “Encerrar os estabelecimentos de educação e ensino de reduzida dimensão, integrando a população escolar em escolas de maior dimensão e que ofereçam condições físicas e pedagógicas superiores. No caso do 1º CEB este critério aplica-se aos estabelecimentos com menos de 4 salas de aula, ainda que qualquer encerramento esteja dependente da criação de um projeto educativo próprio e do sucesso escolar dos alunos;”
Ou ainda outro exemplo: “Permitir a constituição de turmas homogéneas, assegurando uma sala e um docente por ano de escolaridade;”
Aqui, sem maldade diria, que o que o Município deve querer dizer é turmas com um único ano e que a homogeneidade não é aquela (relacionada com níveis de sucesso), que quem lê, e perceba alguma coisa da terminologia, pensa imediatamente. Mas o que está escrito, escrito está.
Muito curioso é o critério “Gerar dimensão crítica que assegure a formação de cidadãos conscientes, interventivos, criativos e inovadores e a criação de uma comunidade mais aberta e informada, através de todos os meios ao seu alcance e com a colaboração dos pais e/ou encarregados de educação e da comunidade. “
E esse critério é bem curioso, se lida a tirada que vem a seguir: “Estabelecer consensos com as populações, explicando-lhes os motivos das decisões tomadas e os resultados expectáveis, de modo a facilitar o seu processo de aceitação;”
E para não me alongar, escrevo a forma como, alternativamente acho que devia ser escrito, por uma autarquia que ache que municipalizar a educação, não é só uma forma de ter mais competências e poderes, mas de aumentar a democracia concelhia:Decidir com larga informação e participação das populações, incluindo-as com voz determinante no processo de decisão.”

Ingenuidade? Não. Democracia.

Isto seria a diferença entre um poder majestático, que se limita a explicar as decisões que toma, e que quem as sofre tem de aceitar, e um processo realmente democrático que aceita o poder de ingerência dos cidadãos nas decisões que lhes dizem respeito e não tenta apenas (e mal) explicar, o que já decidiu, para tentar o consenso (potencialmente pouco verdadeiro) na busca da simples aceitação.
Isto é, a diferença entre democracia mais verdadeira e a sua aparente encenação.
(9.1. Princípios Orientadores - Projeto Educativo Local - Volume II)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Auditoria do Tribunal de Contas ao regime de Fruta Escolar

O presente relatório comporta os resultados da auditoria que teve por objeto o Regime de Fruta Escolar (RFE), tendo sido apreciado o sistema de gestão e controlo implementado face ao modelo estabelecido, incluindo a verificação da elegibilidade dos beneficiários e dos produtos distribuídos, da regularidade dos pedidos de ajuda e respetivos pagamentos, bem como do âmbito e qualidade do controlo exercido.



Relatório de Auditoria nº 3/2016 - 2ª SecçãoAuditoria ao "Regime de Fruta Escolar"

Tribunal de Contas

"A execução acumulada do FEAGA (RFE) desde o ano letivo 2009/2010 até 2013/2014, foi de cerca de €3,1 milhões, representando apenas 22% do montante global disponibilizado pela Comissão Europeia, cifrado em € 14,1 milhões (cfr. ponto 3.4.1);"

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Ciclo de Conferências “Escolas saudáveis, famílias saudáveis”

O psiquiatra Júlio Machado Vaz, o neurologista Nuno Lobo Antunes, o chef Hélio Loureiro, o humorista António Raminhos e ainda a nutricionista Andreia Santos, são alguns dos nomes que vão participar no ciclo de conferências “Escolas saudáveis, famílias saudáveis”, promovido pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave (Cespu), em colaboração com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e a FECAPAF (Federação Concelhia de Pais de V. N. Famalicão).

A iniciativa que tem como objetivo envolver as escolas e as famílias no debate de temas da saúde decorre mensalmente até Junho, com seis conferências a realizar-se nas instalações da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, com entrada gratuita. A primeira conferência acontece já nesta quinta-feira, dia 28, pelas 21h00, e tem como tema “Famalicão, um concelho saudável”. Os convidados são o diretor da ESSVA, António Almeida Dias, o arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga, o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, o presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, Américo Afonso, a diretora do ACES (Agrupamento de Centros de Saúde) de Famalicão, Diana Moreira e o professor do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Pedro Faia.

Segue-se no dia 19 de fevereiro, o tema “Atividade física e o rendimento escolar”, com os médicos Domingos Gomes, especialista em medicina desportiva, e José Alberto Duarte e o especialista em educação física José Neto. No dia 18 de março, fala-se sobre “Distúrbios alimentares na idade escolar”, com a médica pediatra Carla Rego, a nutricionista Andreia Santos, a médica familiar Cristina Póvoas e o chef Hélio Loureiro. O psiquiatra Júlio Vaz é o convidado da conferência “Conversando sobre pais e filhos”, que decorre no dia 28 de abril. Segue-se o neurologista Nuno Lobo Antunes, no dia 27 de maio com o tema “Hiperatividade e autismo – Outros mundos”.

O ciclo de conferências encerra a 17 de junho, com o debate “Parentalidade positiva”, com a presença da formadora na área comportamental, Magda Dias, o humorista António Raminhos e o presidente da FECAPAF, Jorge Pereira.

Todas as conferências iniciam pelas 21h00 e são de entrada livre, no entanto sujeitas as inscrições através do e-mail marketing@cespu.pt

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Acórdão do TC sobre as 40 horas nas autarquias

Publicado hoje, no Diário da República, o Acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Tribunal Constitucional

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

O fim das 40 horas? Princípio constitucional da Igualdade em causa

Na sua sessão plenária de 7 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, tendo decidido: declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

Acórdão n.º 494/2015

III – Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Uma “centralização desconcentrada” da política educativa

MUNICIPALIZAR AS ESCOLAS, DESRESPONSABILIZAR O ESTADO



Fazendo tábua rasa da avaliação do processo anterior (ano 2008) foi, recentemente, anunciado pelo governo um novo programa de descentralização das políticas públicas de educação, demagogicamente designado de “Aproximar Educação” . Ora, este processo, que é um dos principais retratos com que 2015 nos presenteia da escola pública, corresponde à municipalização da educação que, com estranheza, surge no momento da história da educação onde o controlo municipal das escolas na Suécia (tido como exemplo europeu) se mostrou um fracasso. 

Neste processo de municipalização, e pela primeira vez na complexa história da administração local da educação, as escolas perdem várias competências próprias e sentem a sua escassa autonomia regredir ainda mais

A designada Municipalização das Escolas, corporifica a aclamada descentralização administrativa que é entendida na Lei n.º 75/2013, artigo 111.º, como um processo concretizável “através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais”. Com o objetivo de aproximar as decisões aos cidadãos, promovendo a coesão territorial, bem como a “melhoria dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis” (Artigo 112.º), a transferência de competências é assinalada pela Lei como sendo de “caráter definitivo e universal” (Artigo 114.º). 

Com este processo, pretende-se, introduzir no funcionamento das escolas, ao nível administrativo, curricular e pedagógico, um conjunto de modificações que por via de um Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências (Contrato), onde as escolas não são tidas nem achadas no processo, se desvelam incongruências, ilegalidades e um total desdenho para com as competências dos Conselhos Gerais, dos diretores e da autonomia das escolas, aquela que pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril (com as alterações elencadas no DecretoLei n.º 224/2009, de 11 de setembro e no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho) institui o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas.

Atualmente, foram celebrados 15 Contratos entre o MEC e Municípios, com um custo de 67 milhões de euros, a saber: Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Maia, Matosinhos, Mealhada, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Sousel, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão. O instrumento jurídico acionado para este modo impositivo de transferência de responsabilidades é o “Contrato de Educação e Formação Municipal”, definido como um contrato interadministrativo de delegação de competências que mais não é do que uma parceria público/público entre o governo e cada um dos municípios escolhidos. 

Também a autonomia das escolas é afetada, se atendermos à Portaria n.º 265/2012 alterada pela Portaria n.º 44/2014 sobre os contratos de autonomia celebrados entre o MEC e mais de 250 escolas. O Contrato atropela toda a dinâmica conquistada, todo o empenho das escolas em prol de uma autonomia construída e pensada em função do seu contexto, das suas adequações numa relação necessária com a identidade local e nacional.  

O Contrato, abrangendo áreas como políticas educativas, administração educativa, gestão e desenvolvimento do currículo, organização pedagógica e administrativa, gestão de recursos e relação escola/comunidade, incorre num discurso já longo de mitificação da autonomia das escolas, do seu papel na qualidade do serviço público de educação, como também, do seu acesso privilegiado às famílias. Se o objetivo deste Contrato, que vem dando corpo ao Programa “Aproximar Educação” do atual Governo PSD/CDS-PP é a eficiência e eficácia na prestação do serviço a um nível mais próximo, por que razão não se aprofunda e desenvolve a política educativa dos  Contratos de Autonomia e se entrega à Escola Pública as competências que, na área da educação, a tutela quer ver reconhecidas nas autarquias?

Ao invés de assumir um processo verdadeiramente descentralizador, assistimos a uma “centralização desconcentrada” da política educativa, onde os municípios se assumem como mais um oficial da justiça social do Governo, num processo que os compromete sorrateiramente com as metas do Poder Central, ao mesmo tempo que o desresponsabiliza

Uma das principais questões que colocam em causa todo este processo, reside no facto desta delegação de competências abranger não só os domínios tradicionais da intervenção municipal, como também e, principalmente, áreas e matérias claramente pedagógicas, curriculares, de avaliação, de gestão do pessoal docente e não docente, de contratação de parte dos docentes, de formação contínua, de estratégias e projetos de promoção do sucesso educativo, de orientação escolar e profissional, de matrículas, do regime disciplinar dos alunos e de organização das redes de oferta educativa e formativa, dimensões que deixam de estar sob a responsabilidade das escolas e agrupamentos ou nas direções gerais (administração central),para passar para a responsabilidade dos municípios, que as podem ou não voltar a delegar para as primeiras ou para outras entidades concessionadas para a sua prestação. 

Neste enquadramento, deixa de ser da exclusividade da Escola gerir 25% do currículo nacional, tal como elencado na Portaria n.º 44/2014 de 20 de fevereiro. A gestão flexível do currículo, a partir da Escola, cede, uma vez mais, o avanço autonómico às autarquias, tal como assinala a Cláusula 6.ª, 2f), objetivos estratégicos, do Contrato. Se a investigação educacional tem caracterizado a Escola como um serviço periférico do Estado, é facto que com este Programa, ela não só perde o seu foco pedagógico e didático, como também continua ausente do debate político que a concebe e reformula.

 Da Matriz de Responsabilidades Educativas que se anexa ao Contrato verificamos, por exemplo que no município de Matosinhos, a elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação; a gestão integrada de recursos técnicos especializados, nomeadamente na área da educação especial; a definição de critérios para a organização e gestão da rede escolar municipal; a definição de componentes curriculares de base local, incluindo as ofertas de formação profissional e atividades de complemento; a conceção de medidas de apoio socioeducativo; a definição das regras de constituição de turmas e o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local, são da responsabilidade do Município, estando sujeitas a um parecer obrigatório e vinculativo do Conselho Municipal de Educação (CME). É, neste cenário de municipalização da educação, que o CME sai reforçado ao nível das suas competências com especial destaque para o facto deste órgão dever pronunciar-se sobre o Plano Estratégico Educativo Municipal; a participação do município em projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal; as medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce, bem como ainda sobre todas as matérias identificadas na Matriz de Responsabilidades Educativas dependentes do seu parecer (Cláusula 14.º do Contrato). 

Ao concordarmos com a existência de um órgão que enquadre o papel do poder local no domínio da educação, assumimos a posição do Conselho das Escolas, na existência de um Conselho Local de Educação, numa lógica de Fórum de Cidadania Educativa, com natureza consultiva e reguladora, sem que a Câmara Municipal detenha uma posição maioritária de votos (Parecer n.º 1/2015 do Conselho das Escolas), o que implicaria alterações ao modelo atual. 

Acresce, ainda, que o anunciado “municipalismo educativo” constituirá, por si só, uma via aberta para a concorrência desigual e desregulada entre diferentes fornecedores de ofertas educativas e formativas, com base em padrões de qualidade e continuidade discutíveis, mas comandados pelas regras de um mercado que se adivinha feroz na procura de públicos e de proveitos. Por outro lado, este processo de descentralização administrativa não bloqueia a possibilidade das autarquias subconcessionarem a educação pública a agentes privados, nomeadamente a organização e desenvolvimento das AEC (Atividade de Enriquecimento Curricular). 

Neste contexto, ao velho dualismo funcional virá juntar-se, por esta nova via, um dualismo social propício ao desenvolvimento de um mercado educativo que exacerba os aspetos mais negativos da concorrência entre distintos fornecedores de educação e formação profissional e, por isso, indutor da competição entre ofertas públicas geridas por entidades públicas, ofertas públicas geridas por entidades privadas (escolas concessionadas) e ofertas privadas geridas por entidades privadas (escolas independentes). 

Defendemos que a desresponsabilização do Estado para com a educação pública não pode, admitindo um processo de delegação de competências, colocar em risco a igualdade de oportunidades, de acesso e sucesso dos nossos alunos, que, pela diversidade dos territórios educativos ficará claramente assinalada. Uma tal estratégia - característica do neoliberalismo globalizado – prefigura não só o recuo do Estado social face às garantias constitucionais e o seu fracionamento em subsistemas de qualidade e de públicos diferenciados, mas também a sua gradual substituição por um Estado com intervenção mínima que se legitima apenas pela obsessão avaliativa da eficácia e da eficiência das políticas públicas e pela crescente cobrança de impostos. 

Na educação, um tal recuo constitui a mais séria ameaça à natureza democrática, igualitária e emancipatória que o sistema público educativo português conquistou em Abril de 74

Não faz sentido que a Escola não seja considerada no Contrato e é inconcebível que a sua construção não passe pelo diálogo aprofundado, crítico e ético, com todos os parceiros educativos e sociais que beneficiariam da (des)construção de um Projeto Educativo Local verdadeiramente participativo, democrático e pensado com as pessoas e para as pessoas, capaz de fazer emergir e potenciar as particularidades de cada Local e de cada Escola. Este processo politiza e partidariza a Escola e o seu Currículo. 

Neste cenário, e com a concretização deste processo, não faz sentido falar em Aproximar a Educação! Finalmente, quanto à organização interna das Escolas Públicas, os problemas estruturais encontram-se relacionadas com um hiato entre as estruturas onde ocorre o planeamento pelos professores das atividades letivas, os Grupos Disciplinares, e as estruturas intermédias, Conselho Pedagógico e Departamentos, que muitas vezes funcionam em grupo fechado, pois os seus elementos são todos nomeados pelo Diretor (de facto os coordenadores de Departamento são nomeados depois de eleição de uma lista de 3 nomes por ele apresentados para serem sufragados, no que constitui, quiçá, o ato mais democrático idealizado por Nuno Crato no seu consulado). 

Os Departamentos revelam-se disfuncionais, pois não é possível ter reuniões produtivas quando em média têm cerca de 50 elementos, chegando os maiores no país a terem 100, em reuniões de duas horas num anfiteatro. Sem ser para ser informados e dizer que sim (ou não) ao que é proposto para votação, alguém acredita que se discuta algo? Por isso têm habitualmente uma reunião no início do ano e outra no final... Os Conselhos Pedagógicos encontram-se fortemente burocratizados, sem a participação das bases que deveriam constituir a sua razão de ser, não fluindo a comunicação no interior da Escola, pois muitas vezes se percebe que os professores não sabem o que neles se discute e as posições que cada um toma. Aliás, esse desconhecimento em muitas escolas não é, infelizmente, apenas do que se passa naquele órgão, uma vez que tal se pode repetir quanto ao órgão de gestão estratégica que o Conselho Geral constitui, órgão esse que elege o Diretor, tantas vezes responsável por formação de listas dentro das escolas que vão servir para garantir que o cargo seja mesmo dele, conforme ocorreu nos Conselhos Gerais Transitórios que serviram para que tais eleições tivessem lugar (é preciso salientar que a acontecer o mesmo no país, tal significaria que, para além de estarmos em presença de caciquismo, elegeríamos uma assembleia que serviria para eleger o Presidente da República).

Assim, caberá perguntar se uma Escola que não tem transparência e verdadeira democracia interna pode formar cidadãos democratas e empenhados em discutir o que à vida comunitária diz respeito.

(Pág. 5 a 7)

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

AEC - Legalização de anúncios e afins

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular e que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.

sábado, 1 de agosto de 2015

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Publicado ontem, no 2º Suplemento do Diário da República, o Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

terça-feira, 28 de julho de 2015

Contratos publicados, Municipalização em marcha

quinta-feira, 23 de julho de 2015

A Municipalização avança, em 2015/2016, em 15 municípios

O Governo concluiu negociações com os municípios que vão receber competências na área da educação, anunciou o Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.

Serão "ainda esta semana publicados em Diário da República os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências celebrados com 15 municípios", que entrarão em funcionamento já no próximo ano letivo.

São eles os municípios de Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Maia, Matosinhos, Mealhada, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Sousel, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão.

Além de definir o plano estratégico educativo municipal, estes municípios vão poder ajustar calendários e horários escolares, gerir processos de matrícula e colocação de alunos, definir números de turmas e número de alunos por turma e ajustar os currículos localmente, por exemplo.

Também farão a gestão e o recrutamento do pessoal não docente do básico ao secundário (os Educadores e Professores mantém-se no Ministério da Educação), a organização de disciplinas de base local, e de programas de combate ao abandono e ao insucesso escolar.
Lusa

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Ao contrário de outras...

Câmara de Castelo Branco desiste de municipalização do ensino público


A Câmara de Castelo Branco não vai avançar com o processo de municipalização do ensino público, decisão que já foi transmitida ao Conselho Municipal de Educação pela autarquia, após parecer negativo dos conselhos gerais dos quatro agrupamentos de escolas (AE).

“Na sequência do parecer negativo dos conselhos gerais dos quatro agrupamentos de escolas de Castelo Branco, o presidente da Câmara [Luís Correia] assumiu não avançar, para já, com o processo de municipalização”, disse hoje à Lusa o diretor do AE Amato Lusitano, João Belém.

Castelo Branco é uma das 20 câmaras que está envolvida no projeto-piloto “Aproximar Educação”, que visa, numa primeira fase, transferir competências que vão da gestão pedagógica, horários letivos ou recursos humanos para os municípios.

Segundo João Belém, o presidente do município de Castelo Branco, Luís Correia, assumiu esta posição na última reunião do Conselho Municipal de Educação que decorreu no dia 08.

Em janeiro, professores e dirigentes sindicais de Castelo Branco tinham entregado ao autarca um dossiê com 688 assinaturas a contestar a eventual municipalização do ensino público no concelho de Castelo Branco.

A iniciativa decorreu durante uma reunião pública do executivo.

Na altura, Luís Correia disse estar aberto ao diálogo e adiantou que era nesse sentido que estava a fazer o caminho, posição essa que sempre manteve.

Aliás, o autarca disse, por diversas vezes, que não iria tomar qualquer decisão em relação ao processo enquanto não auscultasse todos os agentes educativos, sobretudo, os conselhos gerais e os agrupamentos de escolas.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Resultados da Consulta em Vila Nova de Famalicão

Resultados do Concelho de Vila Nova de Famalicão


No concelho de Famalicão, a Municipalização avança (Processo de Descentralização de Competências em Educação, como gostam de afirmar os Diretores e o Vereador da Educação), apesar de um Conselho Geral ter votado contra e de 95% dos docentes que votaram nesta consulta nacional terem votado "não", mas avança porque sempre contou com o apoio, o esforço e empenho dedicado da grande maioria dos Diretores dos Agrupamento de Escolas do concelho.

Uma vez que é dado adquirido, apesar da oposição clara de docentes e não docentes, esperamos e desejamos que todas as  matérias, essenciais à organização e preparação do novo ano escolar de 2015/2016, sejam sempre enquadradas com a consulta e o envolvimento dos Órgãos de Administração e Gestão, principalmente do Conselho Pedagógico, do Conselho Geral e dos Departamentos Curriculares, para que nada seja, como até aqui, decidido, discutido ou preparado em ambiente “secreto” ou sem o envolvimento dos docentes e demais elementos da comunidade educativa.

Resultados Nacionais