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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Sensibilidade pública ou sonsice política?


A UTAO alerta ainda que esta matéria "é de tal forma abrangente e complexa que será impossível concluí-la a tempo das votações em comissão e no plenário sobre propostas de alteração" à proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano.
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No requerimento, que foi aprovado por todas as bancadas, o PSD acusa o Governo de "falta de transparência" no caso concreto dos professores, mas indica que, de acordo com alguns elementos fornecidos pelo executivo e por sindicatos, o partido estima o impacto da recuperação do tempo de serviço "num valor que ficará entre os 250 e os 300 milhões de euros".
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"O Governo e os sindicatos dos professores discutem o tema há mais de cinco anos e a informação jurídica e financeira no domínio público sobre congelamento e descongelamento de carreiras é contraditória e bastante incompleta para se perceber exatamente o que está em causa e como será possível estabelecer um tratamento equitativo para as demais carreiras profissionais nas administrações públicas", refere ainda a resposta.

Perante isso, o coordenador da UTAO adianta que a primeira fase do estudo terá de consistir no apuramento dos factos, para depois se pensar na metodologia de cálculo dos impactos no saldo orçamental.

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

"Ser professor, hoje, não é uma vocação; é uma perversão."


Custa a crer que a carreira menos atrativa do país possa ser a de professor, especialmente nos dias de hoje, em que os alunos cada vez estudam mais. Segundo a Organização para o Crescimento e Desenvolvimento Económico (OCDE), o ensino superior em Portugal "está a tornar-se tão comum como o ensino secundário ou o ensino pós-secundário não superior entre as pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 34 anos". É inegável por isso a importância dos ensinos Básico e Secundário (de qualidade) na formação destas novas gerações - e ter professores desiludidos com a profissão compromete este pilar de sustentação.

Os resultados da última Consulta Nacional online a docentes dos Ensinos Básico e Secundário, promovida pela Federação Nacional de Educadores (FNE) junto de 2138 profissionais, revelam que 95% dos professores dizem ter expectativas de carreira pouco ou nada atrativas. Comparando com o ano passado, há mais professores descontentes com a remuneração (97,1% este ano, face aos 96,7% do ano passado), queixando-se que não está ao nível do desempenho de funções. A degradação da profissão, aos olhos de quem a pratica, é notória e preocupante. E não falamos apenas da questão salarial que, uma vez mais pegando nos dados mais recente da OCDE, entre 2015 e 2022, a média dos salários reais dos professores do Secundário caiu 1%, contrariando os 4% de crescimento médio dos países da organização. É também preocupante o futuro da profissão, atendendo à urgente necessidade de renovação. Só entre janeiro e setembro deste ano, passaram à reforma 2207 docentes, um número que deverá chegar aos 3500 no final do ano, segundo notícias recentes com base na análise de dados da Caixa Geral de Aposentações. Ora, se o número de professores que passaram à reforma em 2020 foi de 155 e em 2019 de 128, assim se vê a preocupante aceleração.

Este ano, parece ter havido um sinal positivo com o aumento do número de alunos que escolheram em primeiro lugar cursos universitários que dão acesso à carreira docente. Mas ainda é cedo para tirar ilações quanto ao seu futuro, atendendo a um presente que os professores dizem ser pouco risonho. No mesmo inquérito da FNE, 84,1% dos educadores e professores inquiridos (menos 2,3% do que no ano passado) não aconselham os jovens a seguir a profissão. Uma pesada e frustrante constatação destes profissionais, que se espera que sejam uma fonte de inspiração das novas gerações, dentro da sala de aulas e fora, numa sociedade que valoriza o ensino.
Bruno Contreiras Mateus 
Subdiretor do Diário de Notícias

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e escolas aguardam novas informações da DGAE

Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados. Docentes recebem sempre o mesmo salário, mesmo que tenham décadas de serviço.

Em janeiro deste ano, o ME apresentou mudanças e, dando seguimento à exigência de Bruxelas, anunciou a criação de três escalões de vencimento para professores contratados. A medida aplica-se aos professores contratados que estão no primeiro escalão, mas têm tempo de serviço acumulado para passar aos seguintes. Contudo, apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e os professores contratados continuam a não ver alterações ao seu vencimento.

O DN questionou o ME, que não avançou com uma data concreta para a revisão dos ordenados. "O instrumento de recolha dos dados biográficos dos professores para efeitos da aplicação do acelerador está a ser ultimado para envio às escolas", explica o ME. O ministério refere ainda que "verificados os requisitos dos docentes serão reposicionados com efeitos a 1 de setembro de 2023", recebendo os respetivos retroativos. O DN sabe que as secretarias das escolas ainda não têm ordem para avançar com o reposicionamento dos professores contratados e atualizar, assim, os salários.

DN

No site da Direção Geral da Administração Escolar continua disponível uma circular que pede às escolas para que aguardem por novas informações. " (...) esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices. Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio (...)", pode ler-se no documento.

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Salários e subsídios de professores e diretores de escolas na Europa – 2021/2022

A remuneração dos professores e as perspectivas de carreira são parte intrínseca das políticas que visam atrair os melhores candidatos e garantir a sua permanência na profissão. Os professores na Europa são bem remunerados? Que perspectivas de aumentos salariais têm à medida que progridem na carreira? Os professores ganharam ou perderam poder aquisitivo nos últimos anos?

Este relatório mostra a composição e as diferenças nos rendimentos dos professores e diretores escolares entre os países da Rede Eurydice.


No relatório pode ler-se que o salário inicial dos professores não é o único fator importante “para atrair" novos docentes. “Aumentos salariais significativos ao longo da carreira podem contribuir para a retenção de professores, enquanto pequenos aumentos que exigem um tempo de serviço significativo podem ter um efeito prejudicial na atração e retenção".

“A remuneração é um elemento-chave para tornar o ensino numa profissão mais atrativa, juntamente com outros fatores como condições de trabalho, perspetivas de carreira, oportunidades de desenvolvimento profissional e reconhecimento e motivação intelectual e social”


quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Estudo da ANDE sobre as medidas de aceleração da carreira - Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de Agosto


As medidas de valorização previstas no diploma, classificadas como medidas de aceleração da carreira, não estão, contudo, a ser consideradas suficientes para repor a serenidade nas escolas. Mas, verdadeiramente, são desconhecidos os impactos das medidas e a dimensão que representam.

Com este contexto, a ANDE pretende contribuir no presente estudo para uma melhor compreensão da dinâmica da valorização proposta pelo Governo, numa perspetiva técnica que analisa o impacto das medidas nos salários, a dimensão do esforço financeiro, a forma que as medidas assumem na contagem do tempo de serviço, a comparabilidade e a correção das assimetrias.
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Embora a correção das assimetrias na carreira que emergiram do congelamento seja a motivação do Decreto-Lei n.º 74/2023, o diploma não as identifica. Há, em todo o caso, uma assimetria evidente: o prejuízo causado pelo congelamento é maior quanto mais próximos do início da carreira estavam os docentes em 2011. É maior o prejuízo nos vencimentos e vai ser maior nas pensões de aposentação.

Em 2032, quase não há professores no 10.º escalão e os que estão no 8.º e 9.º escalão reformarse-ão em 2 anos. O 7.º escalão funciona como um atrator que agrega 20 mil docentes, com 59 anos, a pensão de aposentação quase formada, e ainda longe do topo da carreira que lhes é inacessível. 

Estes 20 mil docentes assim visivelmente prejudicados quando comparados com a geração que os antecedeu em 10 anos, e que tinha já perdido tanto tempo de serviço, são os docentes que estão agora, posicionados no 3.º escalão e na primeira metade do 4.º escalão. (Ver gráfico da página 4 do documento) No congelamento, eram os que estavam no início da carreira. 

É um efeito muito agressivo das assimetrias que resultaram do congelamento e não está a ser corrigido pelo diploma. Ao contrário, é uma assimetria que sai mais cavada porque, como se depreende no quadro seguinte, são docentes que não foram contabilizados no acelerador. 

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Acelerador muito lento!

A ler nas páginas 2 e 3 do Público de hoje 

Segundo as contas da ANDE, 9279 os professores que reuniram condições para terem aumentos já este ano. No próximo ano, aumenta o número de docentes com valorizações salarial depois de atingirem o tempo de serviço exigido por cada escalão da carreira: serão 13.005. No ano seguinte, 2025, são promovidos 11.375 profissionais. É nessa altura que a medida chega a metade dos professores abrangidos.

O “acelerador” das carreiras dos professores criado pelo Governo no último Verão vai permitir a 64 mil docentes terem aumentos salariais, estima a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), num estudo que enviou esta terça-feira ao ministro da Educação. No entanto, os impactos desta medida são de tal modo diluídos no tempo, que mais de 3000 docentes só os sentirão na próxima década.

Mais de 3000 professores só sentirão efeitos do “acelerador” das carreiras na próxima década

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Proposta do Bloco de Esquerda para a recuperação do tempo de serviço

O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento  um projeto de diploma, condenado ao chumbo da maioria socialista,  que  determina o prazo (3 anos) e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e dos professores contratados dos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Bloqueados na Carreira

Milhares de professores aguardam há nove meses pela progressão na carreira. Muitos deles obtiveram Muito Bom e Excelente na avaliação do desempenho docente, como todos os que progrediram sem quotas, bem como todos os outros avaliados com Bom, cumprem os requisitos, mas esperam desde janeiro deste ano pela publicação do despacho das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões relativas a todo o ano de 2022. A denúncia é feita pelos sindicatos de docentes e pelos professores e educadores que continuamente  são desrespeitados pela tutela. 

Questionado o Ministério da Educação sobre esta situação, não há  resposta ou justificação! O ME anda mais preocupado em perseguir quem, apesar de todas as injustiças e faltas de respeito, ousa ser professor ou educador e continua e continuará "A Dar A Aula Mais Importante Das Nossas Vidas

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

PSD "está a estudar forma de recuperar tempo de serviço"

Os sindicatos de professores saíram esta quarta-feira satisfeitos de uma reunião com o presidente do PSD, considerando que o partido está “a estudar uma forma de recuperar o tempo de serviço” congelado de forma faseada.

Na reunião, as estruturas reafirmaram que “os professores não vão abrir mão dos seis anos, seis meses e 23 dias” de tempo de serviço e que só quando esta questão for resolvida poderá haver paz nas escolas”.

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Com estas políticas é difícil aliciar jovens e menos jovens para abraçar a carreira docente

Ainda sobre a falta de professores


No início dos últimos anos letivos, um assunto tem ocupado as manchetes dos jornais e a abertura dos noticiários de estações de rádio e canais de televisão: a falta de professores. Também neste espaço, tem sido matéria de reflexão. Apesar de o seu efeito se fazer sentir de forma desigual no país, com graves efeitos na equidade e igualdade de oportunidades que a Escola Pública deve prover, no momento em que estamos, é difícil não regressar a este tema.A falta de professores anunciava-se há muitos anos, muito mais de dez. Várias organizações ligadas à Educação foram alertando para o que o futuro traria, se nada fosse feito, mas nada ou muito pouco foi feito. Pode até dizer-se que, em muitos aspetos, a situação se agravou. Os professores tiveram a sua carreira “congelada” por muitos anos, a profissão foi sendo desvalorizada socialmente e as condições de vida, principalmente nas grandes cidades, tornaram-se difíceis, se não impossíveis, de serem comportadas por quem inicia o exercício desta profissão.

Enquanto isto, e apesar de tudo isto, os professores portugueses foram fazendo crescer e melhorar a escola pública, contribuindo decisivamente para que a formação dos nossos alunos fosse atingindo um nível, de tal forma elevado, que os guindou para os lugares cimeiros dos estudos internacionais e os tornou motivo de admiração por essa Europa fora. Portugal passou a exportar mão-de-obra altamente especializada, com elevado nível de competências e com a qualidade da sua formação reconhecida.
Entretanto, surge a pandemia e os professores portugueses enfrentaram o desafio de dar resposta a um confinamento inédito, com ensino a distância, apesar da escassez de formação e recursos para tal. Também após a pandemia, lhes foi colocado o repto de recuperar as aprendizagens dos alunos, perdidas nesses anos.

A todos os desafios, os professores portugueses deram resposta à altura. Apesar disso, nada melhorou quanto ao reconhecimento social, às condições de trabalho e à carreira docente. Mesmo o “descongelamento” da carreira provocou muitas situações de injustiça.

A profissão docente é, atualmente, pouco apelativa, com bloqueios que dificultam uma progressão na carreira que seja estimulante. Está “armadilhada” com quotas e vagas que impedem o acesso ao topo da carreira a uma grande parte dos docentes.
Ao contrário do que se quer transmitir, esta carreira não valoriza o desempenho, antes penaliza muitos docentes de elevado mérito que desmoralizam com o retorno negativo que lhes é dado pelo esforço que dedicam à profissão e aos seus alunos.

Não será muito difícil encontrar professores com mais de 30 anos de carreira, a aproximar-se da idade de aposentação, situados, ainda, a meio da carreira docente, com um vencimento líquido pouco acima de 300€ superior ao que se vence no início da carreira. Isto significa que os muitos professores nestas circunstâncias tiveram uma valorização de cerca de 10€ por cada ano de carreira.
Estes docentes têm uma perspetiva de progressão na carreira muito reduzida e sentem ter trabalhado uma vida inteira para acabar com uma reforma bem abaixo do que esperavam quando começaram a trabalhar. Esta realidade não seria motivadora para nenhuma carreira e explica muita da insatisfação e sentido de injustiça que motiva os professores portugueses para as diferentes formas de luta que têm vindo a assumir.

Com este enquadramento da profissão, é difícil aliciar jovens e menos jovens para abraçar esta carreira. Não nos podemos esquecer que todos os potenciais futuros professores já passaram pelo sistema educativo. Sabem bem o que é exigido a um professor, a exposição e o desgaste a que a docência obriga, as condições e o volume de trabalho com que lidam e o que recebem em troca.
Para reverter o caminho para a erosão da profissão, urge tomar medidas: rever e valorizar a carreira e o estatuto remuneratório, desbloquear a progressão na carreira, alterar o sistema de avaliação de desempenho docente e os seus efeitos na carreira e melhorar as condições de trabalho dos professores e das escolas.
Urgente seria retomar conversações para a recuperação do tempo de serviço, pela qual se trava uma das mais intensas lutas laborais de que há memória no nosso país.
Jorge Saleiro - Diário do Minho
Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Se ignorarmos os outros desafios que os docentes enfrentam não resolveremos os problemas da profissão


Faltam professores: quase 40% dos docentes vão reformar-se até 2030, e a substituição geracional tem-se revelado um desafio.
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A evidência empírica é claríssima a demonstrar que os professores são o elemento mais importante das escolas para melhorar os resultados dos alunos, sobretudo os de contextos socioeconómicos desfavorecidos.
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Apesar de não serem uma solução mágica para todos os males, os incentivos financeiros serão uma resposta importante e necessária, pelo menos a médio e curto prazo. Contudo, na história do rei Midas, o seu desejo revelou-se desastroso quando, ao aperceber-se de que até a comida em que tocava se transformava em ouro, passou fome. De igual forma, se ignorarmos os outros desafios que os professores enfrentam, não é apenas com um toque de Midas que resolvemos os problemas desta profissão e, assim, o futuro do nosso país.

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Portugueses continuam ao lado dos educadores e professores!

Na semana que marca o regresso às aulas, os portugueses mostram um cartão vermelho ao Governo na avaliação da resposta do Executivo à contestação dos professores. A sondagem mostra que 62% dos inquiridos consideram que a resposta governativa ficou aquém do que seria expectável.


62% consideram que a resposta do governo ficou aquém do que seria expectável e 45% concordam com as greves de docentes.

As promessas de resolução para problemas absurdos que os próprios vão inventando

Ministério assegura que vai entregar proposta para resolver situação. Os professores que vincularam com 50 ou mais anos também terão de trabalhar mais horas do que os seus colegas.

O Ministério da Educação (ME) garantiu, em respostas ao PÚBLICO que apresentará “em breve às organizações sindicais uma proposta de resolução” para as situações com que estão a ser confrontados muitos dos professores que entraram no quadro este ano, nomeadamente a obrigação de realizarem o chamado período probatório, uma espécie de estágio em que ficam bloqueados no 1.º escalão da carreira, apesar de já terem um longo percurso a dar aulas.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Um "Simulador" que não é um Simulador!


Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto

Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão.

Recomenda-se, para o efeito, a leitura do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, bem como do conjunto de FAQs atualizadas - Mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023

Atualização das FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

Encontram-se disponíveis FAQs atualizadas - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.

(Atualização 12/09/2023)

SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

O Sindicato já enviou uma carta ao Ministro da Educação a pedir alteração ao diploma que rege o período probatório, lembrando que, legalmente não é possível baixar o índice de vencimento aos professores que estão a cumprir o período probatório, o que poderá vir a acontecer a partir do próximo ano letivo.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

O período probatório, tem a duração de um ano escolar e refere-se ao primeiro ano em que o docente vincula e, segundo a legislação, tem como finalidade a verificação da capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional, acresce e não podemos deixar de referir que a maior parte dos docentes que vinculam tem mais de 20 anos de serviço….

No entanto, para que sejam dispensados da realização do Período Probatório, o Ministério da Educação exige aos docentes o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD;

b) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e Grupo de Recrutamento, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam.

“Na realidade, o período probatório parece-nos ter apenas como objetivo medidas economicistas, tendo em conta os frágeis requisitos exigidos para a sua dispensa, a docentes que contabilizam já vários anos de tempo de serviço, no decorrer dos quais foram sujeitos à Avaliação de Desempenho Docente e que já comprovaram, durante esse longo tempo, a total capacidade de adequação ao perfil exigível para o desempenho profissional, para além de que o ME está a colocar docentes dos quadros em horários temporários e incompletos, o que inviabiliza a realização do período probatório”… refere a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

O Sindicato acusa “o Governo de está a fechar os olhos ao facto de que muitos docentes, ao longo da sua carreira, contabilizam mais do que os 730 dias de tempo de serviço legalmente exigidos no mesmo nível e grupo de recrutamento em que vinculam e apenas por não terem sido prestados nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam, sem qualquer fundamento aparente, ficam obrigados a realizar o período probatório.

Acresce que não é pelo facto de os professores mudarem de grupo de recrutamento que já “não sabem lecionar”.

Além disso, a atual legislação permite, por imposição da União Europeia, que os professores contratados recebam pelo índice de vencimento a que corresponde o seu tempo de serviço. Ora vamos ter muitos colegas que recebem por exemplo pelo índice 205 ou 188 e depois, quando, no futuro, efetivarem vão ver os seus ordenados a baixarem para índice correspondente ao do 1.º Escalão da carreira docente. Não é admissível, não é legal! acrescenta Júlia Azevedo.

O SIPE acrescenta que os docentes que vinculam e ficam obrigados ao cumprimento do período probatório, terão de esperar mais um ano pelo seu reposicionamento na carreira em termos remuneratórios, já depois de muitos e muitos anos retidos no mesmo escalão e índice e ainda serão ultrapassados pelos docentes contratados com o mesmo tempo de serviço, que irão ter um vencimento superior!

Alerta que o vencimento não vai fazer face às despesas aos docentes que estão longe das suas residências, obrigando-os a procurar outras alternativas.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A opinião de Carlos Santos

Criar condições para que eles [professores] continuem a querer estar na escola, para que possam aceitar, enfim, horas extraordinárias, neste caso, até se resolver o problema, para se tentar que alguns não se aposentem de imediato e deem tempo a que alguns jovens façam o curso.”
(Professor Manuel Pereira – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, 8 de setembro de 2023, in “Jornal da 1” - SIC)

Quando, pura e simplesmente, me tinha habituado a que os professores tivessem cuidado nas opiniões, dei por mim a falar do sentido destas palavras… de vocábulos que podem ser uma arma carregada. Acredito que estas tenham sido ditas sem má-intenção, mas a imprudência de, irrefletidamente, as deixar sair da boca, poderá ter um efeito devastador.

Após o brutal aumento da duração da carreira docente, enquanto os professores, saturados desta vida de instabilidade, muito pacientemente aguardam a aposentação dos seus colegas para, finalmente, poderem vincular ou encontrar horário perto das suas famílias, aparecem estes oráculos anunciando a possibilidade de se incentivar os mais velhos a prolongarem o seu tempo de serviço, não pensando que isso possa implicar o adiamento até à eternidade da possibilidade dos seus colegas aspirarem ter uma vaga perto de casa.

Sendo sabido que os professores foram vítimas de quase dez anos de aumento na idade da reforma (e mais anos no caso dos professores do 1º CEB) e que tanto têm lutado para que a profissão seja reconhecida como sendo de desgaste rápido – para que se reduza a idade da jubilação –, vem este colega lançar um convite encriptado ao governo para que seduza os professores, que assim o entendam, a poderem trabalhar mais anos para além da idade da aposentação, ficando a noção de que até se poderia prolongar a carreira, que os docentes aguentavam.

Como se este disparate não fosse suficiente, ainda defende que se criem condições de incentivo para os mais velhos continuarem por mais alguns anos, sabendo-se que, naturalmente, passaria por uma compensação financeira (parece ainda não ter reparado que muitos são os professores que nem sequer aguentam chegar à idade da reforma). Ora, para os mais novos (numa profissão com uma média acima dos 50 anos de idade) mal pagos e com a perspetiva de nunca poderem alcançar o topo da carreira, a solução encontrada não passaria pela valorização salarial destes profissionais; a resposta encontrada recaia na atribuição de mais vencimento a professores que em grande parte, no topo ou muito perto do auge da carreira, adiassem a aposentação, criando ainda maiores desigualdades. Argumenta-se que não há dinheiro para atribuir ajudas de custo para deslocações ou estadia longe de casa para os professores mais novos, mas para pagar um incentivo extra para os professores menos mal pagos dentro da classe, já haveria verba?!

Protestamos por estarmos assoberbados de trabalho, mas, com este discurso, damos a entender que já estaríamos abertos à atribuição de horas extraordinárias. Um contrassenso que na prática iria recair sobre colegas normalmente colocados perto de casa, deixando, uma vez mais, a solução óbvia do problema arrumada na gaveta.

Evidentemente que, tudo isto, em nada tornaria mais fácil a possibilidade de abertura de vagas para quem, há décadas, tem vindo a arrastar a sua existência pelas estradas do país.

Como é possível que não se veja que a única solução para resolver a falta de professores é tornar a profissão mais atrativa!? Valorizá-la salarialmente, perspetivar uma carreira mais curta e menos desgastante com progressão sem quotas nem vagas, conferir-lhe maior estabilidade profissional, menor carga de trabalho e menos burocracia e aumentar a segurança e respeito pelos seus profissionais.

A falta de professores poderia ser facilmente colmatada se, à imagem do que acontece noutras profissões do estado, aos professores lhes fossem concedidas ajudas de custo para alojamento e deslocações, acima de certa distância do domicílio. Nada mais justo para a mais itinerante e instável profissão da função pública. Com isto, acabava-se de vez com a falta de professores em certas zonas e tornava-se mais sustentável (para não dizer “suportável”) ser-se professor em Portugal.

Em vez de defender melhores condições de trabalho para os que estão atualmente no ensino, criando condições aliciantes para atrair mais jovens para a profissão e evitar que muitos a abandonem, surgem estas ideias descabidas que iriam redundar na criação de mais disparidades dentro da classe e dificuldades para os mais novos. Não defende intransigentemente o ataque à causa do problema, prefere, por ora, aceitar um analgésico para o camuflar.

Andam professores exaustos, durante 3 ou 4 décadas em viagens, não vendo chegar o dia de conseguirem uma vaga perto do seu lar – que permita terminar com esse tormento – e aparecem estas propostas propícias a que essas vagas acabem por nunca chegar.

Se, nos tenros anos de estudante, a qualquer um de nós nos tivessem dito que teríamos de andar toda uma vida vinculados longe do domicílio ou a trabalhar longe de casa, alguém acredita que algum de nós teria optado por este ofício?! Quando ingressámos na profissão, a perspetiva era a de que, ao fim de alguns anos, conseguíssemos a estabilidade de podermos trabalhar na nossa área de residência.

Pois, só não consegue ver que esta instabilidade é um dos principais motivos que afasta a maioria dos jovens desta carreira, quem sempre esteve bem na sua vida profissional ou não vivenciou o drama pessoal de quem se viu arrastado para um prolongado cativeiro em lugares e estradas onde ficou sepultado para o resto da vida.

Perante esta situação, a classe política deveria dar com os costados no banco dos réus e responder por uma das maiores calamidades que irá hipotecar o futuro do país. Políticos que, há décadas, foram alertados de que iria haver falta de professores – o que exigiria ações para tornar a profissão atrativa –, não só não providenciaram medidas para evitar o surgimento deste cataclisma, como criaram uma situação ainda mais difícil para os docentes, degradando tanto as suas condições profissionais que afastaram futuros candidatos à profissão. Mas nenhum deles alguma vez irá responder perante a justiça, enquanto se dispuserem a continuar a conceder aumentos salariais e ajudas de custo imorais aos juízes, num país pobre atolado em baixos salários.

Mas, em todo o caso, já me começa a ser difícil ter condescendência pelo excesso de professores que representam mal a classe e que, muitas vezes, quando abrem a boca em público, falam mais do que deveriam.

Nós professores, conduzidos como uma manada, somos muitas vezes levados para pastagens estéreis por gente desorientada ou com interesses pessoais, sindicais ou políticos que nada têm a ver com o interesse comum. Uns e outros têm prestado um péssimo serviço à classe. Estes desvios daquilo que são as principais lutas, reivindicações, exigências e direitos dos professores, só causam ruído e desestabilizam ainda mais as suas vidas, afastando as soluções que todos anseiam e merecem.
(Negrito e sublinhado nosso)

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Mecanismos de aceleração da progressão na carreira - Perguntas Frequentes

Encontram-se disponíveis a Nota Informativa e FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.




Mecanismos de aceleração da progressão na carreira  

1 - Quando entra vigor o Decreto-Lei?
O diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2023.

2 - A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?
Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do nº 2 e na alínea a) do nº 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

3 - A que docentes se aplica o diploma?
O diploma aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;
b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

4 - Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2011, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.

5 - Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

6. Como se processa a contagem do tempo de serviço dos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 celebraram contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e cujo contrato foi finalizado sem que o docente substituído se tivesse apresentado?
O tempo de serviço prestado nas referidas condições deve ser considerado como anual, para o cômputo do previsto na alínea b) do n.1 do artigo 2.º.

7 - O diploma aplica-se aos docentes contratados a termo resolutivo?
Não, só quando vierem a integrar os quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º o referido decreto-lei, apenas e só, se aplica aos docentes dos quadros de Portugal Continental, bem como àqueles que os venham a integrar, por força dos concursos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

8 - A que situações se aplica o n.º 5 do artigo 2.º?
Para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria 119/2018, de 4 de maio, aos docentes com serviço prestado em ensino público, bem como, aos docentes do ensino particular e cooperativo foram aplicadas as restrições orçamentais relativas ao período de 2011 a 2017. Nas situações em que esta imposição orçamental não foi acautelada para efeitos de reposicionamento, os mecanismos de aceleração das progressões na carreira introduzidas no presente diploma não são aplicáveis.

9 - Como se contabiliza o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, aos docentes que entre 2018 e 2022 não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões, por ausência do requisito de vaga?
Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.

10 - As vagas criadas nos 5.º e 7.º escalões, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, integram o total nacional por escalão, fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro?
Não. Essas vagas serão supranumerárias ao contingente fixado e serão atribuídas nominalmente aos docentes abrangidos que delas necessitarem.

11 - Como se aplica o mecanismo de aceleração da progressão na carreira aos docentes posicionados a 1 e de setembro de 2023 no 7.º ou 8.º escalões, e que não perderam tempo em listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões?
A estes docentes aplica-se a redução de um ano (365 dias) no módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados a 1 de setembro de 2023, para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

12 - O que acontece se o número de dias a reduzir pela aplicação do mecanismo de aceleração das progressões previstos no n.º 1 e 3 do artigo 3.º exceder o necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que o docente que se encontra posicionado?
O número de dias em excesso é contabilizado no escalão subsequente à exceção dos docentes do 9.º escalão, que do total apenas beneficiam do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

13 - O que acontece aos docentes que progridam até ao 7.º escalão sem usufruir dos mecanismos de aceleração da progressão?
Os docentes que após 1 de setembro de 2023 venham a atingir o 7.º escalão, sem usufruir de mecanismos de aceleração da progressão, beneficiarão da redução de um ano no módulo de tempo de serviço necessário para progressão ao 8.º escalão.

14 - Os mecanismos de aceleração da progressão previstos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º podem ser cumulativos?
Sim. Um docente pode recuperar os anos nas listas de progressão ao 5.º escalão e obter vagas adicionais para progressão ao 5.º e/ou 7.º escalão.

Perguntas Frequentes hoje no site da DGAE e Simulador disponível ma próxima semana

"Hoje mesmo estarão disponíveis respostas a perguntas frequentes que os professores têm colocado, para a semana teremos disponível no site do Ministério da Educação um simulador para que cada professor possa, perante a sua situação individual, ver qual é a solução que decorre deste acelerador", explicou o Ministro da Educação.

"Portanto, todos os efeitos começam a ser produzidos já a partir do dia 1 de setembro. Assim que os professores tiverem a sua situação validada vão ter esses efeitos já a partir do mês de setembro, isto significa que há professores que vão recuperar dois anos, há professores que vão recuperar três anos, muitos professores que já estão nos escalões mais elevados vão recuperar um ano. Há muitos professores que verão ao longo da sua carreira que já não têm a paragem imposta pelas quotas e pelas vagas do acesso tanto ao 5.º ao 7.º escalão. Portanto, este é o tempo da operacionalização, da implementação e também do continuar de trabalhos que já foram iniciados".

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Publicado o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 - O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 - Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 - Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 - Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 - Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 - Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.