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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

De promessa em promessa até à mentira final...

De acordo com vários meios de comunicação social e para assumir compromissos orçamentais com Bruxelas, porque a Comissão Europeia assim o exige, o Governo vai manter, sem fim à vista, o congelamento das carreiras na Função Pública.


Lá se foi a promessa do PS de descongelamento das carreiras em 2018, inscrita no Programa de Governo e onde se pode ler; "iniciar em 2018 o processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração que deverão ser avaliadas tendo em conta o impacto transversal de algumas carreiras em vários programas orçamentais".

Palavra dada, palavra honrada!

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Processamento de Remunerações 2016

Tendo em vista o Processamento de Remunerações a partir de janeiro de 2016, o IGeFE divulgou hoje uma Nota Informativa.

Processamento de remuneraçõesNOVO

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Remunerações, taxas, impostos e carreiras em 2016

DECRETO-LEI N.º 253/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Finanças
Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016


LEI N.º 159-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da redução remuneratória na Administração Pública


LEI N.º 159-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade


LEI N.º 159-C/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015


LEI N.º 159-D/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares


LEI N.º 159-E/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015

domingo, 27 de dezembro de 2015

Aprovados no Parlamento

Decreto da Assembleia 4/XIII - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública - 2015-12-18

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: 

a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro e 2016; 
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte: Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) 
Até 7.070  0% 
De mais de 7 070 até 20 000  1% 
De mais de 20 000 até 40 000  1,75% 
De mais de 40 000 até 80 000  3% 
Superior a 80 000  3,5%

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Auditoria do Tribunal de Contas na Educação

DN

A necessidade de cortar despesa - mais do que a muitas vezes invocada quebra do número de alunos - foi o principal motivo para o fecho de milhares de escolas e para a redução de dezenas de milhares de professores e não docentes na rede do Ministério da Educação. Esta é a mais evidente conclusão a retirar da auditoria ao setor da Educação promovida pelo Tribunal de Contas (TC), no âmbito do "acompanhamento dos mecanismos de assistência financeira a Portugal" durante a intervenção da troika formada pelo Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional.

Número de Docentes


Evolução da Rede Escolar, alunos e pessoal docente e não docente

Auditoria Acompanhamento dos Mecanismos de Assistência Financeira a Portugal – Sector da Educação – 

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Na ordem do dia de hoje no Parlamento

Projeto de Lei n.º 43/XIII/1.ª (PS)
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015

Projeto de Lei n.º 42/XIII/1.ª (PS)
Extinção da sobretaxa do IRS

Projeto de Lei n.º 34/XIII/1.ª (PS)
Extinção das reduções remuneratórias na administração pública

Projeto de Lei n.º 35/XIII/1.ª (PS)
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Proposta de extinção das reduções remuneratórias

Apresentado no Parlamento, pelo Partido Socialista, o Projeto de Lei 34/XIII que estabelece a extinção das reduções remuneratórias na administração pública, previstas na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro. 
...

Artigo 2.º 
Regime aplicável

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:

 a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016; 

b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 

c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. 

Artigo 3.º 
Entrada em vigor 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 

Ver Proposta de Lei   [formato DOC]  -  [formato PDF]

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Impostos, salários e pensões no Programa do Governo

As propostas sobre impostos, salários e pensões no Programa do Governo apresentado hoje ao Parlamento:
  • A recuperação de emprego, em especial com a criação de postos de trabalho sustentáveis, diminuindo a segmentação e a precariedade, serão prioridades das políticas de trabalho deste Governo. Assim, o Governo manifesta abertura para, em articulação com o Partido Socialista, junto da Comissão Permanente de Concertação Social, atualizar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (ou salário mínimo nacional), em função da evolução da produtividade do trabalho e outros indicadores relevantes.
  • Nesta matéria, o Governo está aberto a negociar uma aceleração na remoção da sobretaxa do IRS, já que esta incide sobre ativos e reformados, bem como sobre trabalhadores da Administração Pública, trabalhadores do setor privado e profissionais independentes.
  • Reversão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 50% em 2016 e sua abolição em 2017, para as pensões de valor superior a 4611,4 euros;
  • A recuperação dos instrumentos de reconhecimento do mérito: possibilidade de atribuição de prémios de desempenho adicionais associados à redução de custos e ao aumento da eficiência dos serviços – pelo menos 50% das reduções de custos face ao orçamentado revertem a favor dos organismos e podem ser utilizados como prémios de desempenho a distribuir aos respetivos colaboradores (via sistema de avaliação de desempenho);
  • Reversão gradual, em 20% por ano, da redução remuneratória aplicável aos trabalhadores do setor público com salários superiores a 1500 euros mensais, por forma a atingir a recuperação integral no ano de 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • Redução de 0,875 p.p. da sobretaxa aplicada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em cada ano da legislatura, conduzindo à sua eliminação total em 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • A conclusão do processo relativo à Tabela Única de Suplementos;
  • Acompanhar estas medidas com a centralização progressiva da função de pagamento salarial da Administração Central no Ministério das Finanças;
  • Reconfigurar o modelo de governação da ADSE, atribuindo-lhe crescente autonomia, alargando o seu âmbito a outros trabalhadores, na sequência dos estudos de sustentabilidade em curso;

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Mesmo com o fim à vista, o Conselho de Ministros aprovou...


O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, incluindo os cortes salariais da função pública revertidos em mais 20% e a manutenção da sobretaxa de solidariedade mas reduzida a 2,625%.

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o Programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.

2. O Conselho de Ministros aprovou três propostas de lei, para debate e aprovação na Assembleia da República, visando acautelar o equilíbrio orçamental no início do próximo ano, uma vez que no atual calendário já não será possível ter um Orçamento do Estado em vigor até ao final do corrente ano.
São propostas que prosseguem a reposição do rendimento às pessoas e às famílias, e de desagravamento da carga fiscal.

Na apresentação destas propostas, o Governo manifesta toda a abertura para os acertos quantitativos ou qualitativos que no debate parlamentar se venham a colocar para assegurar a sua aprovação.

As três propostas de lei respeitam:

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da redução da sobretaxa sobre o IRS, do adicional em sede de imposto único de circulação, do regime de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da contribuição sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre o setor energético;

À devolução, em 2016, aos trabalhadores do sector público de mais 20% do montante da redução remuneratória a que foram sujeitos pelo programa de ajustamento. A reposição situa-se, assim, nos 40%;

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para as pensões superiores a 4611 euros, com uma redução de 50%.

A adopção destas medidas legislativas previne uma ruptura orçamental no início do próximo ano, sem prejuízo da respectiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2016.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Um inaceitável abuso e um roubo aos contribuintes da ADSE

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à ADSE, o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas, conclui que os aumentos da taxa de desconto em 2013 e 2014, de 1,5% para 3,5%, criaram um excedente "manifestamente" desnecessário que está a ser usado para equilibrar o orçamento do Estado, aumentando "artificialmente a receita pública".

O TC sublinha que as contribuições para a ADSE apenas deviam ser usadas a favor da saúde dos trabalhadores e pensionistas que contribuem.


TSF

::::
Auditoria do Tribunal de Contas conclui que em 2015 bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos 3,5% exigidos, e que aumento “excessivo” beneficia as contas do Estado.

Público

:::::
Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas - ADSE.

Relatório de Auditoria  nº 12/2015 - 2ª Secção


Auditoria ao sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas – ADSE 

Principais conclusões
(Pág. 10 a 13 do relatório)
...


3. O aumento da taxa de desconto de 2014, que partiu de proposta do Governo e não da ADSE-DG, enquanto entidade gestora do sistema, não resultou de necessidades de financiamento de curto ou médio prazo da ADSE, mas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de compensar a redução do financiamento público do sistema. De facto, o aumento não decorreu de ajustamentos no esquema de benefícios, nem foi precedido de qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo, ou, sequer, justificado pelas necessidades de tesouraria de curto prazo

4. Como consequência desse aumento, a receita proveniente do desconto dos quotizados revelou-se, em 2014, manifestamente excessiva (em € 138,9 milhões) face às necessidades de financiamento do esquema de benefícios (regimes livre, convencionado e custos de administração). A situação excedentária mantém-se no orçamento do Estado para 2015, considerando o excedente que decorre dos mapas orçamentais: € 89,4 milhões, mais 20% do que as necessidades previstas de financiamento do esquema de benefícios. 

5. Estes excedentes estão a ser utilizados em proveito do Estado, como forma de resolver problemas de equilíbrio do orçamento do Estado através do aumento artificial da receita pública, dada a inexistência de qualquer fundamentação sobre a sua proporcionalidade face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo.

terça-feira, 28 de abril de 2015

As necessidades reais e permanentes do sistema


No concurso para o quadro de docentes a decorrer com 33 500 candidatos para 1453 vagas existem professores que se candidatam com décadas de trabalho avaliado e contínuo sem que tenham conseguido entrar nos quadros. Há mesmo o caso de um docente à beira da idade da reforma, 69 anos, que se candidata para que ao fim de dezenas de anos de trabalho possa ser ... professor integrado numa carreira, mesmo que por menos de um ano.
Acontece ainda que por incompetência do MEC se gera uma situação de profunda iniquidade pois a instituição de uma "norma padrão" leva que cerca de 800 vagas sejam preenchidas por professores com pior classificação que outros candidatos.
É cada vez mais difícil ficar surpreendido com a incompetência do MEC liderado por um farol genial de rigor, excelência e competência.
Recordo que no concurso de 2014 a média de idade dos docentes que obtiveram vínculo foi de 41 anos de idade, uma excelente altura para obter alguma estabilidade na carreira profissional e apresentam em média 14 anos de serviço como contratados, repito, 14 anos de serviço como contratados. Tratando-se do valor médio importa salientar que existiam, existem, casos de professores com mais de 20 anos de serviço prestado e avaliado sem qualquer vínculo e mesmo um docente com 30 anos de serviço que, finalmente, consegue um lugar no quadro, é obra. Acontece ainda que os docentes não vinculados e classificados imediatamente a seguir aos que conseguiram vinculação possuíam em média 16 anos de experiência docente. Só um país muito rico ou muito mal gerido desperdiça os seus recursos humanos desta forma, estando ainda por verificar o impacto do não cumprimento por parte do Governo português da directiva comunitária que não permite o abuso de contratos sucessivos e prolongados sem acesso ao quadro..
O Ministro Nuno Crato afirma recorrentemente que estas contratações correspondem a “necessidades reais e permanentes”. Só agora chegou a esta notável conclusão.
Estes professores não andaram estes anos todos a colmatar “necessidades reais e permanentes” do sistema? Haja seriedade.
Em que outra profissão pode acontecer milhares de pessoas prestarem de forma continuada durante anos, muitos anos, serviço ao mesmo empregador sem aceder a um vínculo estável que lhes permita criar uma imagem de futuro e uma perspectiva de carreira.
Como muitas vezes tenho afirmado, parece-me claro que a questão do número de professores necessário ao funcionamento do sistema é uma matéria bastante complexa que, por isso mesmo, exige serenidade, seriedade, rigor e competência na sua análise e gestão, justamente tudo o que tem faltado em todo este processo desde há muito e, incluindo a alguns discursos de representantes dos professores.
Para além da questão da demografia escolar que, aliás, o MEC sempre tratou de forma incompetente e demagógica, as necessidades ou o “excesso” de professores no sistema, como entende o MEC, deve ser também analisado à luz das medidas da PEC – Política Educativa em Curso. Vejamos alguns exemplos.
Em primeiro lugar, a mudança no número de professores necessário decorre do aumento do número de alunos por turma que, conjugado com a constituição de mega-agrupamentos e agrupamentos leva que em muitas escolas as turmas funcionem com o número máximo de alunos permitido, ou mesmo acima, com as evidentes implicações negativas que daí decorrem.
As mudanças curriculares com a eliminação das áreas não curriculares que, carecendo de alterações registe-se, também produzem um desejado e significativo “corte” no número de professores, a que acrescem outras alterações no mesmo sentido.
O Ministro “esquece-se” sempre, obviamente, destes “pormenores”, apenas se refere à demografia, em termos errados e habilidosos, e aos recursos disponíveis para, afirma, definir as necessidades “reais e permanentes”de professores, processo obviamente incompetente.
Este conjunto de medidas, além de outras, virão a revelar-se, gostava de me enganar, muito mais caras do que aquilo que o MEC poupará na diminuição do número de docentes que ficarão no desemprego, muitos deles tendo servido o sistema durante anos.
Milhares de professores vão ficar sem trabalhar, não porque sejam incompetentes, a maioria não o é e possui uma vasta experiência, não porque não sejam necessários, a maioria é, mas “apenas” porque é preciso cortar, cortar, custe o que custar.

Texto de Zé Morgado - Atenta Inquietude
(Negrito nosso) 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Aprovado no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, documentos que o Governo leva a debate na Assembleia da República.

O executivo propõe a reversão gradual dos cortes nos salários dos funcionários públicos a um ritmo de 20% ao ano, recuperando a remuneração total apenas em 2019, e a descida, também progressiva, da sobretaxa de IRS ao longo de quatro anos.

Para 2016, a redução prevista na sobretaxa de IRS é de 0,875 pontos, ou seja, um quarto da sobretaxa que ficará em 2,625%.

Em relação aos cortes na função pública, o Governo prevê a reposição gradual da redução remuneratória a um ritmo de 20% ao ano, à semelhança do que já está a acontecer em 2015.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Informação DGPGF - Processamento de Remunerações em 2015

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015

Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015: 

A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Mobilidade especial - Requalificação aplicada aos docentes

Diário Económico

O novo ano vai trazer duas grandes alterações para os professores do ensino básico e secundário. A partir de Fevereiro entra em vigor o regime de requalificação (mobilidade especial), que já é aplicado desde o final de 2013 aos restantes sectores da Função Pública.

Requalificação é aplicada nos professores


Ou seja, todos os professores dos quadros que a partir dessa data estejam em situação horário zero (sem turma atribuída) entram no regime da mobilidade especial e sofrem cortes salariais. No primeiro ano de requalificação o trabalhador sofre uma redução de 40% no salário. A partir do segundo ano o corte sobe para os 60%. A aplicação da mobilidade especial aos professores provocou um dos maiores braços de ferro entre Nuno Crato e a Fenprof, que marcou greves para o dia do exame nacional e para as avaliações do final do ano lectivo de 2013. Mas nem tudo são más notícias para os professores. 

Este ano chega também a norma-travão: a partir de Setembro todos os professores contratados com mais de cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo disciplinar, entram automaticamente para os quadros da Função Pública. Existem 456 professores nessa situação.
... 

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

A obra de Nuno Crato

Económico

Entre dezembro de 2011 e setembro de 2014 registou-se uma redução de 79 879 funcionários públicos (uma quebra de 11%).

-20,2% - Menos 30.464 professores em três anos

Entre Dezembro de 2011 e Setembro de 2014 registou-se uma redução de 79.879 funcionários públicos (uma quebra de 11%). Mais de metade desta redução foi conseguida com a saída de trabalhores do Ministério da Educação. De acordo com os dados da Direcção Geral do Emprego Público, durante este período houve uma redução de 41.063 (17,4%) de funcionários da tutela de Nuno Crato. Os mesmos dados mostram que saíram 30.464 entre educadores de infância e os professores do básico e secundário. O que representa uma redução de 20,2% do corpo docente em quase três anos.

6 mil - Aposentações

No ano passado, Nuno Crato conseguiu cumprir com a meta de passar à aposentação seis mil professores do básico e secundário. Esta foi uma das várias medidas que o ministro invocou para que fossem libertados mais lugares nas escolas onde poderiam ser colocados os horários zero.

165 - Horários zero

Apesar das várias medidas que têm vindo a ser adoptadas pelo Ministério da Educação para reduzir "a zero" o número de horários zero (professores sem turma atribuída) há ainda, no final do 1º período de aulas, 165 professores nesta situação. Estes são os docentes que, caso não sejam colocados, estão em risco de passar ao regime da requalificação a partir de Fevereiro.

1342 - Rescisões

Foram apenas 1.342 professores do básico e secundário que sairam do Estado através do programa de rescisões de mútuo acordo. Ou seja, sairam do Estado 37% dos 3.606 professores que pediram para rescindir. Depois de analisados os pedidos, o Ministério enviou a propostas para quase metade (1.889) dos docentes. O que significa que houve 547 docentes que acabaram por recusar a proposta que receberam do Governo para abandonar a Função Pública. 
Não foi revelado pelo MEC quantos dos 1.342 professores que rescindiram eram horários zero. Além disso, conclui-se que apesar de terem sido os professores que mais pediram para sair do Estado, no final, não foi este o programa que contou com mais rescisões no universo da Função Pública.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Análise da Deloitte ao Orçamento do Estado para 2015


Conheça em detalhe a análise dos especialistas da Deloitte às principais medidas de natureza fiscal da Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2015, apresentada dia 15 de Outubro, na Assembleia da República.

O documento entregue pelo Governo baseia-se num cenário macroeconómico de crescimento do PIB. A destacar:

  • A redução da sobretaxa em sede de IRS, via “crédito fiscal”, vai depender do excedente de receitas de IRS e do IVA face ao orçamentado.
  • A taxa do IRC diminui de 23% para 21%.
  • Possibilidade de antecipação do momento da recuperação do IVA sobre créditos reclamados em processo de insolvência de carácter pleno.
  • Criação de uma obrigação de comunicação anual de inventários para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100.000.
  • Eliminação da CES para pensões inferiores a € 4.611,42 e consagração de apenas dois escalões para rendimentos superiores, a que são aplicáveis as taxas de 15% e 40%.
  • Prorrogação para 2015 das contribuições para o sector bancário e para o sector energético.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A confirmação do não pagamento da caducidade

Artigo 55.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência

1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não  é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.
(Página 59 do OE)