domingo, 27 de dezembro de 2015

Aprovados no Parlamento

Decreto da Assembleia 4/XIII - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública - 2015-12-18

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: 

a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro e 2016; 
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte: Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) 
Até 7.070  0% 
De mais de 7 070 até 20 000  1% 
De mais de 20 000 até 40 000  1,75% 
De mais de 40 000 até 80 000  3% 
Superior a 80 000  3,5%

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