Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016.
Então e nós que subimos uma vez de escalão e temos como salario 532,08? mantemos o mesmo? Com tantos anos de serviço, vamos ganhar mais dois euros do que quem entra agora? Não deviam ser atualizadas as tabelas?
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