Apresentado no Parlamento, pelo Partido Socialista, o Projeto de Lei 34/XIII que estabelece a extinção das reduções remuneratórias na administração pública, previstas na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro.
...
Artigo 2.º
Regime aplicável
A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro é progressivamente
eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:
a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de
2016.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de
2016.
Ver Proposta de Lei [formato DOC] - [formato PDF]
Sem comentários:
Enviar um comentário