sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Proposta de extinção das reduções remuneratórias

Apresentado no Parlamento, pelo Partido Socialista, o Projeto de Lei 34/XIII que estabelece a extinção das reduções remuneratórias na administração pública, previstas na Lei nº 75/2014, de 12 de setembro. 
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Artigo 2.º 
Regime aplicável

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:

 a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016; 

b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 

c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. 

Artigo 3.º 
Entrada em vigor 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. 

Ver Proposta de Lei   [formato DOC]  -  [formato PDF]

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