Esta nota informativa contraria os esclarecimentos anteriormente divulgadas pela DGAE e, mais uma vez, as diferentes interpretações por parte de Direções-Gerais do MEC vêm aprofundar a instabilidade profissional dos docentes contratados, sem que haja depois o assumir e/ou atribuir das responsabilidades.
Nota Informativa N.º 3/IGeFE/DGRH/2015
Assunto: Pessoal Docente Contratado a Termo Resolutivo /Ano letivo 2015/2016
Concursos destinados à Satisfação de Necessidades Temporárias
Não resultando expressamente do Dec. Lei nº 132/2012, qual a data a considerar para efeitos do
direito à remuneração, no âmbito daquele tipo de concursos, da articulação do disposto nos art.º
16.º, art.º 33.º, art.º 37.º, art.º 39º e art.º 40.º, na parte relativa às regras para aceitação da
colocação e prazos para apresentação dos docentes nos agrupamentos de escolas e do que
resulta do art.º 145.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, informa-se o seguinte:
Concurso de Contratação Inicial
Os docentes que tiverem obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram
publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, são remunerados com efeitos reportados a 1 de
setembro de 2015, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf.
nº 2.º do art.º 16.º, do D.L. 132/2012);
Concurso de Reserva de Recrutamento
Os docentes que tiverem obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão
sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf. nº 4 do art.º 37.º, do D.L. 132/2012),
cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir da
data da apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (cf. n.º 9 e n.º 10 do
art.º 37.º, do D.L. 132/2012);
Concurso - Bolsa de Contratação de Escola
Os docentes que tiverem obtido colocação, na bolsa de contratação de escola, cumpridos os
requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir da data da
apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, (cf. n.º 10 e n.º 11 do art.º
40.º, e n.º 17 e n.º 18 do art.º39.º, do D.L. 132/2012)
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