Pessoal Docente Contratado a Termo Resolutivo /Ano letivo 2015/2016 Concursos destinados à Satisfação de Necessidades Temporárias
"No seguimento das orientações divulgadas através da nota informativa n.º 3/IGeFE/2015, de 05/11/2015, que esclarece a data efeito a que se devem reportar as remunerações dos docentes contratados, e face às instruções recebidas pela Segurança Social, devem os estabelecimentos de ensino proceder da seguinte forma, quanto à inscrição e tempos de trabalho a comunicar à Segurança Social:
Aquando da entrega das declarações de remunerações (DRs) que contemplem os docentes identificados, a declaração dos tempos de trabalho deverá ser efetuada em conformidade com o entendimento veiculado na nota informativa n.º3/IGeFE/2015; ou seja, nas DRs referentes ao mês de setembro deverão ser declarados os tempos de trabalho efetivamente prestados pelos docentes identificados (artigos 37.º, 38.º, 39.º e 40.º do CRCSPSS);
Deve ser retificada pelas referidas Entidades Empregadoras a data de inscrição/reinscrição dos docentes em apreço, devendo a mesma corresponder à data de apresentação/início de funções nas Escolas; ou seja, devem ser corrigidas as comunicações de admissão que não estejam em conformidade com este entendimento e com o determinado no artigo 29.º do CRCSPSS;
Caso assim não se proceda, os docentes em apreço ficarão numa situação de desproteção na eventualidade de desemprego, no período compreendido entre 01.09.2015 e a data do início de produção de efeitos do contrato de trabalho, isto é, data de apresentação/início de funções nas Escolas."
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