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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Alteração aos calendários de adoção dos manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio

Educação - Gabinete do Ministro

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Normas de funcionamento do Desporto Escolar

Publicado no Diário da República o Despacho que Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025.

terça-feira, 12 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho


Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.



Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia de hoje, o Despacho das Finanças que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022


Tabelas de Retenção da AT - Mês de julho e seguintes

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Declaração da situação de contingência

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho com a  declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental


2 - Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024

Publicado no Diário da República de hoje o Despacho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Despacho n.º 8356/2022


quarta-feira, 22 de junho de 2022

Despacho com o Procedimento de Mobilidade por Doença

Publicado ontem, no 2º Suplemento ao Diário da República, o Despacho com o procedimento de mobilidade por doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, o procedimento da mobilidade, incluindo a comprovação dos seus requisitos e condições, são regulados pelo despacho.
 

terça-feira, 12 de abril de 2022

Calendário das matrículas e respetivas renovações para o ano letivo de 2022-2023

Publicado o Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho n.º 4209-A/2022

Educação - Gabinete do Ministro

Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022-2023

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;

c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

sexta-feira, 25 de março de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

quinta-feira, 24 de março de 2022

Investimento para reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos com cursos profissionais

Publicado o Despacho que estabelece o modelo de governança interserviços da Educação para a execução do Investimento REC06-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está prevista a melhoria da capacidade técnica e pedagógica dos espaços educativos e formativos, contribuindo decisivamente para a modernização do ensino e da formação profissional através do aumento da qualidade e da diversidade da oferta formativa, dando prioridade a cursos direcionados para a formação prática especializada em áreas de grande intensidade tecnológica e da nova economia, aumentando as competências e qualificações dos alunos no final da escolaridade obrigatória e contribuindo para a inovação e resiliência da economia portuguesa.

Considerando os referidos objetivos, pretende-se com o Investimento RE-C06-i01 do PRR reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos com oferta de cursos profissionais, através da instalação de 365 Centros Tecnológicos Especializados, no montante total de 480 milhões de euros, a executar até 2025.

Para a concretização desta medida, torna-se necessário estabelecer um modelo de governança interserviços que, de forma coordenada e considerando as competências específicas de cada um desses serviços, concretize os objetivos acima enunciados e assegure o cumprimento das metas e compromissos expressos no PRR e no respetivo Acordo Operacional, nas suas dimensões financeira, física e operacional.

Despacho n.º 3470-B/2022

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto no dia 1 de março

Publicado no Diário da República o Despacho do Primeiro Ministro que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 1 de março de 2022

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022atualizando os limites dos intervalos dos vários escalões, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente, aplicando -se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022.

Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Tolerância de Ponto no dia de Carnaval

Tolerância de ponto no dia 1 de março

Pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo Primeiro-Ministro, conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março, tendo em conta que em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Transferências de assistentes técnicos e operacionais para os municípios

Publicados hoje três despachos, da Secretária de Estado da Educação, com as listas nominativas de assistentes técnicos e assistentes operacionais que transitam para o mapa de pessoal dos municípios, nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais do domínio da educação.
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios


Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Despachos do SE João Costa publicados hoje

Publicados hoje dois despachos, assinados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, um sobre o o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português e um segundo sobre o numero de alunos por turma dos cursos profissionais, com alterações ao Despacho Normativo n.º 10-A/2018;
Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Plano Nacional de Cinema de 2021-2030

Publicado hoje o Despacho que promove o Plano Nacional de Cinema de 2021-2030, consolidando as ações concretizadas nos primeiros anos do Plano e apostando em novas vertentes a desenvolver até 2030, integrado no Plano Nacional das Artes

Despacho n.º 65/2022

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro. 

Despacho n.º 12564-A/2021

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

IRS - Tabelas de retenção na fonte para residentes nos Açores

Publicado o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões residentes na Região Autónoma dos Açores

Despacho n.º 12408-A/2021

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. 

Despacho n.º 12123-M/2021


1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Consulta Pública - Despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho que altera o calendário de adoção e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025
.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 7 de outubro de 2021, foi dado início ao procedimento conducente à emissão do despacho que altera o calendário de adoção e de avaliação e certificação dos manuais escolares constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual.
2 – A emissão do aludido despacho justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, que, devido a vicissitudes de vária ordem, não se torna possível cumprir, nos termos nele determinados.
3 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.
4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
Consulta Pública de 2021-10-25 a 2021-11-09

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Despacho que autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas no ensino profissional

Publicado hoje o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior

Despacho n.º 10085/2021


É autorizada a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior, doravante designados por escolas, em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, de modo a permitir dar resposta aos interesses dos alunos e às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar.