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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 - Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar

Foi publicada uma nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022, no qual a DGS esclarece as regras quanto ao uso de máscara, a testagem e isolamento profilático.

A nova versão do referencial determina que "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino".

Contudo, "esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas".

Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas.

Também neste caso, a máscara pode ser utilizada nos espaços de recreio ao ar livre perante a presença de aglomerados de pessoas.

Nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras

Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021
- COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas a Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021.


COVID-19: Utilização de Máscaras

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021

...
6. Sem prejuízo do referido no ponto 2, na comunidade, deve ser utilizada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica, por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, nos espaços interiores, exceto nas situações de coabitação

7. A utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado. 

8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7: 

a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:  
 
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta; 

ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.  

b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos

sábado, 11 de setembro de 2021

Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio

O esclarecimento da DGS, feito esta sexta-feira, 10 de setembro, remete para o Referencial das Escolas que fora publicado a 31 de agosto e que fez saber, na altura, que a máscara é para ser usada "em todos os momentos" nos "espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino" a partir do 2.º ciclo de escolaridade.

Isto significa que em todos estes estabelecimentos de ensino, tanto professores como alunos, encarregados e educação e funcionários estão obrigados a usar máscara.

A medida em questão está concordância com aquela que foi a Orientação 005/2021 no que toca ao uso das máscaras.

Ou seja, a medida prevê que qualquer pessoa deve, a partir dos 10 anos de idade, "utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", ainda que "nos estabelecimentos de ensino, esta medida" se aplique apenas "a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".

“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação. O uso de máscaras em crianças com menos de 5 anos não está recomendada.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior

Foi elaborada uma nota com orientações pela DGS e DGES como objetivo de garantir o arranque do novo ano letivo de 2021- 2022, com base em atividades presenciais, em condições adequadas de segurança e saúde pública.

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais

DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior


Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar

O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar


Regras de utilização de máscara:
Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo 2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma: 
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial; 
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2:
A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será: 
• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro; 
• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro; 
• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação e/ou Ensino 
Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

Medidas individuais a aplicar aos contactos 
 Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição. 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos

A DGS mantém a recomendação da vacinação prioritária das pessoas com 16 ou mais anos e dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco.

Recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos. Esta recomendação, que surge na sequência da análise dos dados de vacinação nestas faixas etárias, nos EUA e na UE, tem um caráter universal, pelo que as vacinas estarão disponíveis para os adolescentes, acompanhado(s) pelo(s) pai(s)/tutor legal, sem necessidade de indicação médica.

Vai atualizar a Norma 002/2021, para contemplar a nova recomendação.

A DGS e a CTVC continuam a acompanhar a evolução do conhecimento científico, da situação epidemiológica e da informação sobre as vacinas contra a COVID-19, podendo atualizar as suas recomendações a qualquer momento.

Ver documento

quarta-feira, 16 de junho de 2021

DGS emite orientação sobre certificado digital COVID

A Direção-geral da Saúde publicou uma orientação que visa responder ao apelo do Parlamento Europeu de facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, através da emissão do Certificado Digital COVID da UE de vacinação, teste e recuperação de COVID-19 a partir de 1 de julho de 2021.

Com esse objetivo, o Regulamento europeu preconiza que os Estados-Membros se abstenham de impor restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentenas, aos cidadãos portadores do Certificado Digital COVID da UE válido, a menos que sejam proporcionados e necessários para salvaguardar a saúde pública.

De acordo com a orientação da DGS, o Certificado Digital COVID da UE será gratuito e emitido em língua portuguesa e inglesa, podendo ser, nesta fase, solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

O Certificado contém informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação e é emitido em formato digital. No entanto, pode não isentar os respetivos titulares do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública no país de destino caso haja um agravamento da situação epidemiológica.

Estão previstos três tipos de Certificado Digital COVID da UE:
  1. Certificado de vacinação - Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
  2. Certificado de teste - Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
  3. Certificado de recuperação - Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

Consulte a Orientação aqui

sábado, 29 de maio de 2021

DGS atualiza norma da vacina VAXZEVRIA (AstraZeneca)

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 003/2020, relativa à vacina VAXZEVRIA®.

Esta norma determina que as pessoas com menos de 60 anos que já foram vacinadas com uma dose de vacina VAXZEVRIA possam ser vacinadas com uma vacina de mRNA, respeitando o intervalo previsto de 12 semanas após a primeira dose.

As pessoas que adiaram a segunda dose do esquema de VAXZEVRIA®, aguardando por nova recomendação da DGS, devem completar a vacinação, logo que possível, com uma dose de vacina de mRNA.

Neste esquema misto podem surgir alguns sintomas, como febre, cansaço, inchaço ou dor no local a administração, nos primeiros dias após a vacinação, tal como acontece com todas as vacinas contra a COVID-19. As pessoas devem estar atentas a estes sintomas e seguir as indicações do folheto da norma e dos profissionais de saúde.

São ainda atualizados aspetos relacionados com as contra-indicações e reações adversas.

Para mais informação consulte aqui a Norma nº 003/2021 atualizada a 28/05/2021

domingo, 2 de maio de 2021

5 de maio, Dia Mundial da Higiene das Mãos

Convite à participação numa atividade alusiva à importância da higiene das mãos na prevenção da doença, promoção da saúde e melhoria da literacia em saúde.

Em 2021, o foco da campanha são as crianças e jovens e os cidadãos em geral, dada a pandemia, aproveitando o seu legado positivo – é uma medida para manter na comunidade, visando a prevenção da doença e promoção da saúde e a literacia dos cidadãos.

As Escolas são convidadas a associarem-se a esta iniciativa, realçando a importância da higienização das mãos para a prevenção da doença e promoção da saúde de todos. Os Agrupamentos de Escolas podem participar através das  atividades planeadas por Ciclos 




sexta-feira, 30 de abril de 2021

Informação da DGS sobre a vacinação com a COVID-19 Vaccine AstraZeneca®

Campanha de Vacinação contra a COVID-19: Vacina VAXZEVRIA (anteriormente designada COVID-19 Vaccine AstraZeneca®)


Esquema vacinal da vacina VAXZEVRIA®: 

a. Esquema vacinal recomendado: 2 doses com intervalo de 12 semanas. 

b. Se foi administrada a 1ª dose a uma pessoa que tenha estado infetada por SARS-CoV2, não deve ser administrada a 2ª dose. 

c. Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou, por qualquer intercorrência, não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível.

 d. Todas as oportunidades de vacinação devem ser aproveitadas para completar o esquema vacinal, respeitando as recomendações desta norma. 

e. O esquema vacinal deve ser completado: 

  • Pessoas com 60 ou mais anos de idade: com uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose.
Pessoas com menos de 60 anos de idade podem: 
  • Fazer uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose, de acordo com a atual recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
 OU
  • Aguardar que sejam conhecidos novos dados relativamente à utilização de uma vacina de outra marca, para completar o esquema vacinal. Esta decisão deve ser informada, livre e esclarecida, após leitura de folheto informativo que ficará oportunamente disponível.

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Vacinação de docentes e não docentes vai sofrer atraso de uma semana

O processo de inoculação dos professores vai sofrer um atraso de uma semana, devido às restrições introduzidas na utilização da vacina da AstraZeneca, afirmou hoje o coordenador da ‘task force’ responsável pelo plano de vacinação contra a covid-19.

Vamos adiar uma semana a vacinação dos docentes e não docentes, que serão vacinados não neste fim de semana, mas no outro, com as vacinas que forem apropriadas, seguindo a recomendação que acabou de ser emitida”, disse o vice-almirante Henrique Gouveia e Melo, acrescentando: "Não vai haver nenhum impacto além disto. As vacinas são suficientes para continuarmos o nosso plano".
...
“Temos uma população acima dos 60 anos superior a dois milhões de habitantes, portanto, a vacina da AstraZeneca, sendo útil na vacinação dessa população, o plano não vai sofrer grandes alterações e será útil para conseguir dar proteção a uma população mais idosa. Vai ser usada precisamente para isso”, explicou, sem deixar de manifestar a expectativa de que "no fim de maio a maior parte da população com mais de 60 anos esteja praticamente toda vacinada com a primeira dose".

sábado, 27 de março de 2021

DGS divulgou manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão à vacinação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga esta sexta-feira um manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão da população à vacinação contra a COVID-19, salientando o papel dos profissionais de saúde na disseminação de mensagens que promovam a vacinação e no esclarecimento da população.

O documento apresenta recomendações para todos os que possam ter um papel fundamental na promoção da vacinação, com grande enfoque para os profissionais de saúde e para os cientistas. Os profissionais de saúde devem, por exemplo, recomendar a vacina aos seus utentes, evidenciando os benefícios a nível individual e coletivo, e explicando que os mesmos são largamente superiores ao risco. Devem priorizar as perspetivas dos utentes, procurando esclarecer dúvidas e preocupações que possam ter. Os decisores e influenciadores nas comunidades desempenham também um papel relevante na promoção da vacinação em todas as oportunidades, podendo ajudar a reduzir as barreiras que possam impedir que algumas pessoas se vacinem. Em contexto de pandemia, ativar as competências da população para a literacia em saúde potencia o cumprimento das medidas de prevenção e controlo da COVID-19 e ajuda a garantir o sucesso da vacinação. O papel de todos, enquanto agentes da saúde pública, é reforçado ao relembrar que se a maioria das pessoas apoiar a vacinação, estarão a dar um sinal positivo a outras que podem estar mais relutantes.

Todas as estratégias podem ser consultadas neste manual, que de uma forma clara, simples e concisa, disponibiliza informação sobre o processo e a importância da adesão à vacinação.

Direção-Geral da Saúde | Literacia em Saúde e Comunicação na Promoção da Adesão à Vacinação contra a COVID-19


O que fazer se surgirem reações adversas à vacina da AstraZeneca


Geralmente, as reações adversas às vacinas são ligeiras e desaparecem alguns dias após a vacinação. Com esta vacina podem surgir: sensibilidade, dor, calor ou comichão ou hematoma no local de injeção, fadiga, mal-estar, dores musculares, dor nas articulações, febre, arrepios, dor de cabeça ou náuseas. Se tiver febre, pode recorrer à toma de paracetamol. Se apresentar dor, calor ou hematoma no local de injeção, pode aplicar gelo várias vezes ao dia, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele. Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM* para serem monitorizadas. 
Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS24 (808 24 24 24). 
 A vacina é segura e não causa COVID-19. 

terça-feira, 23 de março de 2021

Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

·         Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o  Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
    • Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
    • Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.


Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte

 

Folheto informativo

Agendamento e Convocatória 

quinta-feira, 18 de março de 2021

Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março

Depois do anúncio da retoma da vacinação em Portugal com o fármaco da AstraZeneca, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de março,  o coordenador da task force responsável pelo plano de vacinação, revelou hoje que os educadores e professores começam a ser vacinados no fim de semana dos dias 27 e 28 de Março.

quarta-feira, 10 de março de 2021

Pessoal docente e não docente será vacinado - Atualização da Norma da DGS

DGS atualiza recomendações de utilização da vacina da Astrazeneca

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualiza hoje a Norma relativa à vacina contra a COVID-19 da AstraZeneca, de forma a permitir a sua utilização sem reservas a partir dos 18 anos, dada a sua segurança, qualidade e eficácia comprovadas, tal como foi aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos.

Esta decisão tem suporte na divulgação de dados conhecidos nos últimos dias, que indicam que a vacina da AstraZeneca é eficaz em pessoas com mais de 65 anos.

Os novos estudos conhecidos mostraram agora, com base em metodologias científicas robustas, que a vacina da AstraZeneca é eficaz em indivíduos com 70 ou mais anos, quer na prevenção da COVID-19, quer na redução das hospitalizações por esta doença, reforçando os dados iniciais de que esta vacina é capaz de produzir anticorpos eficazes no combate à infeção por SARS-CoV-2, mesmo em pessoas mais velhas.

Após análise destes novos dados pela Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 da DGS e do parecer do INFARMED, IP, foi decidida a atualização da Norma n.º 003/2021 da DGS. Desta forma, passa a ser promovida a utilização desta vacina a partir dos 18 anos, sem reservas.

Para além da atualização das recomendações relativas à vacina da AstraZeneca é também atualizada a norma 2/2021, com a atualização dos grupos prioritários. São incluídas na fase 1 as pessoas com trissomia 21, pelo risco acrescido de evolução para COVID-19 grave.

No âmbito da resiliência do Estado, serão também vacinados o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino e educação e das respostas sociais de apoio à infância dos setores público, privado e social e cooperativo, de acordo com o plano logístico que será implementado.

Consulte aqui a Norma nº 003/2021 de 08/02/2021 atualizada a 10/03/2021

segunda-feira, 8 de março de 2021

Programa de rastreios para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino

Direção-Geral da Saúde (DGS), em conjunto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto de Segurança Social, I.P., publica hoje uma orientação conjunta relativa ao programa de rastreios para a SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino.

Este programa operacionaliza, neste setor, a Estratégia Nacional de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, definida pela Norma 019/2020 da DGS, e define rastreios de início de atividade nestes estabelecimentos e rastreios periódicos nos concelhos com uma taxa de incidência de COVID-19 a 14 dias superior a 120 casos por cem mil habitantes.

Os rastreios aplicam-se a pessoas sem sintomas sugestivos de COVID-19, de acordo com a norma 004/2020 da DGS, não se aplicando testes a pessoas com história de infeção nos últimos 90 dias. Já as pessoas vacinadas vão ser testadas, tendo em conta o Princípio da Precaução em Saúde Pública, até que sejam conhecidos mais dados.

Educadores, professores e trabalhadores não docentes das creches, da educação pré-escolar, e do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão testados aquando do início da atividade educativa e letiva presencial. Após este teste é realizado um novo teste 14 dias depois, passando os seguintes a ter uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 e 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados.

Apesar da transmissibilidade e dinâmica da infeção por SARS-CoV-2 ainda não ser totalmente conhecida nas crianças, alguns estudos têm sugerido uma menor transmissibilidade da infeção em idades mais baixas, pelo que a utilização de testes laboratoriais em programas de rastreios deve ser priorizada para os alunos mais velhos. Os alunos do ensino secundário também serão abrangidos nestes rastreios. No entanto, os testes apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação. O registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino.

Relativamente ao tipo de testes, pode ser considerada a utilização de uma amostra biológica de saliva, embora devam ser preferencialmente usados testes rápidos antigénio (Trag). Caso se opte pelos testes de saliva, devem ser utilizados testes moleculares de PCR.

A estratégia agora adotada constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais, uma vez que a utilização de testes rápidos com maior frequência parece estar associada a uma maior redução da transmissão de SARS-CoV-2 e a um melhor desempenho dos testes.

Recorde-se que a DGS atualizou recentemente a Estratégia Nacional de Testes, através da Norma 019/2020, alargando a utilização de testes laboratoriais a contexto de rastreios regulares, de forma a potenciar o controlo da transmissão comunitária.

PROGRAMA DE RASTREIOS LABORATORIAIS PARA SARS-COV-2 NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

sábado, 27 de fevereiro de 2021

DGS promete testes regulares ao pessoal docente e não docente e aos alunos do secundário

A DGS atualizou ontem a norma com as linhas de intervenção na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e promete agora rastreios laboratoriais regulares ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo também os alunos do ensino secundário.

Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 26/02/2021

Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos (Anexo 2): 

a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente

b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente

c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Cuide da sua saúde!

Agora, mais do que nunca, precisamos de proteger todos. Reduza os contactos ao agregado familiar. Fique em casa! Esta decisão é a melhor proteção para si e para os outros, incluindo os profissionais de saúde que estão na linha da frente.
Cuidar de si é cuidar de todos.
Caso o isolamento profilático lhe tenha sido imposto pelas autoridades de saúde siga as recomendações do “Guia Prático do Isolamento”, para melhor gerir esse cenário.

· Site da DGS: Saúde Mental - Crianças e Jovens

· Site lúdico-pedagógico para crianças e jovens: Corona Kids

· Recomendações para ajudar crianças e adolescentes

· Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

DGS e DGEstE publicam orientação sobre campanha de rastreio nas escolas


A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) publicaram esta segunda-feira uma Orientação conjunta sobre a campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

No atual contexto epidemiológico, “considera-se adequado para a proteção da Saúde Pública na comunidade escolar, reforçar a utilização de testes laboratoriais” com a aplicação de testes rápidos de antigénio (TRAg) aos alunos, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino, conforme seja uma situação de surto ou de campanha de rastreio, em concelhos identificados com incidência cumulativa a 14 dias superior a 960 por 100.000 habitantes.

A utilização rápida e atempada de testes laboratoriais para diagnóstico de SARS-CoV-2 é prioritária para todas as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19, bem como para todos os contactos de alto risco de casos confirmados de COVID-19. Por outro lado, não devem ser realizados testes laboratoriais nas pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias.

O documento estabelece que os testes laboratoriais apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação ou pessoal docente e pessoal não docente.

Nos estabelecimentos de ensino com estudantes de ensino secundário com incidência cumulativa a 14 dias superior a 960 por 100.000 habitantes, aplica-se a campanha de rastreio laboratorial com TRAg, sendo que os rastreios são realizados em três momentos separados por 7 dias de intervalo.

A Orientação refere, por exemplo, os requisitos necessários para que as escolas procedam aos rastreios, bem como os procedimentos a adotar caso seja necessário isolar pessoas com resultado negativo.

 Direção-Geral da Saúde | Campanha de Rastreio com testes laboratoriais para SARS-COV-2 na Comunidade Escolar