Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Nova versão do Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 - Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
COVID-19: Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras
Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021
8. Para efeitos do disposto nos pontos 6 e 7:
a. A máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, desde que:
i. As crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta;
ii. Seja garantida a supervisão por um adulto.
b. A utilização de máscara não está recomendada nas crianças com 5 ou menos anos.
sábado, 11 de setembro de 2021
Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior
DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior
Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos
Ver documento
quarta-feira, 16 de junho de 2021
DGS emite orientação sobre certificado digital COVID
- Certificado de vacinação - Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
- Certificado de teste - Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
- Certificado de recuperação - Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Consulte a Orientação aqui
sábado, 29 de maio de 2021
DGS atualiza norma da vacina VAXZEVRIA (AstraZeneca)
São ainda atualizados aspetos relacionados com as contra-indicações e reações adversas.
Para mais informação consulte aqui a Norma nº 003/2021 atualizada a 28/05/2021
domingo, 2 de maio de 2021
5 de maio, Dia Mundial da Higiene das Mãos
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Informação da DGS sobre a vacinação com a COVID-19 Vaccine AstraZeneca®
Campanha de Vacinação contra a COVID-19: Vacina VAXZEVRIA (anteriormente designada COVID-19 Vaccine AstraZeneca®)
a. Esquema vacinal recomendado: 2 doses com intervalo de 12 semanas.
b. Se foi administrada a 1ª dose a uma pessoa que tenha estado infetada por SARS-CoV2, não deve ser administrada a 2ª dose.
c. Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou, por qualquer intercorrência, não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível.
d. Todas as oportunidades de vacinação devem ser aproveitadas para completar o esquema vacinal, respeitando as recomendações desta norma.
e. O esquema vacinal deve ser completado:
- Pessoas com 60 ou mais anos de idade: com uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose.
- Fazer uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose, de acordo com a atual recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
- Aguardar que sejam conhecidos novos dados relativamente à utilização de uma vacina de outra marca, para completar o esquema vacinal. Esta decisão deve ser informada, livre e esclarecida, após leitura de folheto informativo que ficará oportunamente disponível.
quinta-feira, 8 de abril de 2021
Vacinação de docentes e não docentes vai sofrer atraso de uma semana
sábado, 27 de março de 2021
DGS divulgou manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão à vacinação
Direção-Geral da Saúde | Literacia em Saúde e Comunicação na Promoção da Adesão à Vacinação contra a COVID-19
O que fazer se surgirem
reações adversas à vacina da AstraZeneca?
terça-feira, 23 de março de 2021
Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente
Diretor(a) / Presidente da CAP
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:
O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.
O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.
A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:
· Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:
o Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;
- Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
- Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
- Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.
Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.
Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte
Folheto informativo
quinta-feira, 18 de março de 2021
Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março
quarta-feira, 10 de março de 2021
Pessoal docente e não docente será vacinado - Atualização da Norma da DGS
Consulte aqui a Norma nº 003/2021 de 08/02/2021 atualizada a 10/03/2021
segunda-feira, 8 de março de 2021
Programa de rastreios para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino
PROGRAMA DE RASTREIOS LABORATORIAIS PARA SARS-COV-2 NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO
sábado, 27 de fevereiro de 2021
DGS promete testes regulares ao pessoal docente e não docente e aos alunos do secundário
Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 26/02/2021
Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos (Anexo 2):
a. Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente;
b. Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente;
c. Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Cuide da sua saúde!
· Site lúdico-pedagógico para crianças e jovens: Corona Kids
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· Manual para famílias – Como lidar com o isolamento em contexto familiar