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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Há nas escolas menos autonomia e mais burocracia!

José Eduardo Lemos
A “autonomia das escolas” é um post-it colado na agenda educativa e umsoundbite no discurso político sobre educação.

terça-feira, 25 de março de 2014

quinta-feira, 20 de março de 2014

Professores classificadores do teste Key for School

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho que define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores.

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

" 2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva."

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Publicada hoje no Diário da República a primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Portaria que altera a regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Divulgada aqui a portaria que aguarda publicação no Diário da República e que vem alterar a Portaria nº 265/2012, de 30 de Agosto. Esta portaria define as regras e procedimento a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Ver  Nota Informativa N.º 2 do Conselho de Escolas

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Escolas com Contratos de Autonomia poderão ter maior Flexibilidade Curricular

O Ministro da Educação e Ciência anunciou ontem em conferência de imprensa que foi já enviado para publicação o diploma que permite às Escolas com Contratos de Autonomia gozarem de uma maior Flexibilidade Curricular ao serviço do sucesso dos seus alunos. Nuno Crato acrescentou que «essas escolas poderão tomar mais decisões de gestão do currículo e da oferta formativa, já no próximo ano letivo de 2014-2015».

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Membros do Conselho de Escolas

Publicada pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência a Lista nominativa dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Directores de escolas que exercem mandatos autárquicos estão em situação ilegal

Apesar de se verificar em inúmeros municípios e de acordo com a interpretação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o director de uma escola ou agrupamento de escolas não pode, segundo a lei, exercer "qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, o de membro da assembleia municipal, o de vogal de junta de freguesia ou outro".

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016

Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016, homologados por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 27-12-2013

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Eleição dos membros do Conselho de Escolas

Publicado no Diário da República, pelo  Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o Despacho n.º 12854-A/2013. D.R. n.º 194, Suplemento, Série II de 2013-10-08 com a indicação da data da eleição e designação dos membros que irão integrar a comissão eleitoral do Conselho das Escolas, no triénio 2013-2016, bem como o o mapa da distribuição do número de mandatos por círculos eleitorais.
A eleição dos membros que irão integrar o Conselho de Escolas no triénio 2013/2016 terá lugar no próximo dia 16 de dezembro de 2013.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Só para líderes inovadores

Divulga-se no site da DGAE a 4.ª edição da ação de formação contínua destinada a Diretores de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, do ensino não superior público.
Inscrições de 30 de setembro a 2 de outubro. 


Nota: Os encargos inerentes à deslocação do formando, como ajudas de custo, despesas com transportes, alojamento e alimentação são da responsabilidade da escola a que pertence o formando.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Composição e o modo de funcionamento do Conselho de Escolas

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o decreto regulamentar que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros. 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Nota Informativa da DGAE

Procedimento Concursal Prévio à Eleição dos Diretores de Agrupamentos/Escolas

"A presente informação tem por objetivo esclarecer as escolas quanto ao recrutamento do Diretor e à tramitação a observar quando da abertura do procedimento concursal prévio à sua eleição, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 

Sempre que não se verifique ou não esteja prevista a agregação da escola ou agrupamento, mantém o respetivo conselho geral o direito de recondução do diretor em exercício ou de abrir novo procedimento concursal nos termos dos artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho."

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga


Convite/Comunicado à Comunidade Educativa

Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga 

Considerando que, até à data, a Direção Regional de Educação do Norte não respondeu ao pedido de audiência solicitado por uma comissão representativa da comunidade escolar bracarense referente à proposta de agregação das escolas e agrupamentos de escola deste concelho; 

Considerando que os diferentes serviços do Ministério da Educação e Ciência não emitiram qualquer parecer ou desenvolveram qualquer diligência, na sequência das solicitações de suspensão dos processos de agregação, entretanto encaminhados por diferentes órgãos de Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escola; 

Considerando que a Exma. Sr.ª Diretora Regional de Educação do Norte comunicou, em reunião convocada para o efeito, que, até 31 de dezembro de 2012 e por decisão unilateral da tutela, seriam publicadas em Diário da República as agregações relativas a este concelho; 

O Conselho Municipal de Educação, a Confederação das Associações de Pais, os Presidentes dos Conselhos Gerais e os Diretores das escolas agrupadas e não agrupadas do concelho de Braga, em reunião no dia 21 de dezembro, na Escola secundária D. Maria II, consideraram fundamental dar a conhecer à comunidade educativa que representam as decisões tomadas: 

· Reencaminhar toda a documentação relativa a este processo ao Exmo. Sr. Ministro da Educação, com conhecimento aos diferentes serviços por si tutelados, solicitando uma audiência com caráter de urgência; 

· Promover uma conferência de imprensa, no próximo dia 27 de dezembro (quinta-feira), pelas 11 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Braga; 

· Convidar toda a Comunidade Educativa (Alunos, Pais e Encarregados de Educação, Docentes, Não Docentes…) a comparecer na Praça do Município, no dia e hora acima agendados, no sentido de acompanhar e apoiar esta iniciativa. 

O Presidente do Conselho Geral 

O Diretor
(Recebido por e-mail)

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Conselho de Escolas reclama a suspensão da ADD

O Conselho das Escolas aprovou, na passada sexta-feira, um documento em que reclama a imediata suspensão da aplicação do novo modelo e a adopção de um regime simplificado, neste ano lectivo.

Em causa estão dúvidas e problemas levantados pelo novo modelo que, segundo os directores de escolas que constituem aquele órgão, continuam sem resposta do Ministério da Educação e Ciência.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Autonomia ou o reforço da fragilização?

Enquanto o Conselho Nacional de Educação escreve na sua mais recente recomendação (nºs 28 e 29) que "A recente criação de agrupamentos de grande dimensão, no mesmo quadro de muito débil definição política acerca da autonomia que se pretende para as escolas portuguesas, tem vindo a criar problemas novos onde eles não existiam: reforço da centralização burocrática dentro dos agrupamentos; aumento do fosso entre quem decide e os problemas concretos a reclamar decisão, com a criação de novas hierarquias de poderes subdelegados; existências de vários órgãos de gestão que nunca se encontram nem se articulam entre si; sobrevalorização da gestão administrativa face à gestão autónoma das vertentes pedagógicas. Tudo isto fragiliza ainda mais a já frágil autonomia e deixa pela frente o reforço do cenário único e salvador do caos: a recentralização do poder na administração central, agora reforçada na sua capacidade de controlo de tudo e todos, pelas novas tecnologias.
Assim, os mega -agrupamentos constituem, até ao momento, um caminho de reforço do controlo e não da autonomia das escolas/ agrupamentos de escolas, uma via que paulatinamente retira liberdade e capacidade de ação aos diretores e aos parceiros locais da educação.
Ao concentrar, descentra -se e desfoca -se a ação nuclear dos dirigentes das escolas: melhorar cada dia os processos de ensino e os resultados das aprendizagens."

O gabinete do ministro Nuno Crato confirmou aos diferentes órgãos de comunicação social que o reordenamento da rede (mais mega-agrupamentos em preparação) está "a decorrer neste momento em todas as Direcções Regionais de Educação", vai agregar mais escolas já em Dezembro e quer novos órgãos de gestão nomeados em Janeiro. Afirma ainda fonte do MEC que o processo ficará "concluído durante o ano lectivo 2012/2013", garantindo que não haverá "perturbação no funcionamento" das escolas.
(negrito nosso)

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Era em Agosto! Mas, mais vale tarde do que nunca!!

Aplicação dos critérios objetivos de seleção para candidatos a grupos de recrutamento

....
"11. A aplicação do critério da entrevista ou avaliação curricular por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação, só admite que se prossiga para a tranche seguinte, se dos cinco candidatos a avaliar, não for possível a seleção dos necessários para preenchimento dos horários em concurso, por não reunirem os requisitos de admissão ou por não comprovarem documentalmente os elementos da candidatura, quando solicitados.

12. Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual."