Procedimento Concursal Prévio à Eleição dos Diretores de Agrupamentos/Escolas
"A presente informação tem por objetivo esclarecer as escolas quanto ao recrutamento do Diretor e à tramitação a observar quando da abertura do procedimento concursal prévio à sua eleição, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Sempre que não se verifique ou não esteja prevista a agregação da escola ou agrupamento, mantém o respetivo conselho geral o direito de recondução do diretor em exercício ou de abrir novo procedimento concursal nos termos dos artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho."
Sem comentários:
Enviar um comentário