As entidades de validação (agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas ou Direção-Geral da Administração Escolar) devem proceder à apreciação da reclamação efetuada pelos candidatos, num período de três dias úteis.
A validação da reclamação vai permitir que, depois de efetuada a apreciação, as listas provisórias se possam
converter em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das
provenientes das desistências.
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