sexta-feira, 12 de abril de 2013

NOTA INFORMATIVA Nº 7 / DGPGF / 2013


ASSUNTO : Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril, que determina a proibição da assunção de novos compromissos sem autorização prévia do Ministro de Estado e das Finanças.

No seguimento do Despacho n.º 47/2013/MEF do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, com efeitos a partir de 8 de abril 2013, alertam-se os estabelecimentos de ensino que as despesas de funcionamento/material deverão ter em consideração o disposto nos pontos 1 e 2 daquele Despacho, não podendo ser assumidos novos compromissos até deliberação de Conselho de Ministro.
Assim, as despesas por conta dos fundos de funcionamento requisitados no mês de abril, qualquer que seja a fonte de financiamento e actividade, só se poderão efectuar caso se enquadrem no teor daquele Despacho.
Informa-se, ainda, que mantendo-se as orientações previstas no “Oficio Circular nº1/DGPGF/2013-Regime Orçamental Transitório para 2013” , até à distribuição do orçamento individualizado de 2013, cuja data fica dependente das orientações que vierem a ser transmitidas superiormente em sede de Orçamento de Estado 2013, a realização das despesas encontra-se condicionada pelo disposto no referido Despacho.
Lisboa, 12 de Abril de 2013

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