ASSUNTO : Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril, que determina a proibição da assunção de novos compromissos sem autorização prévia do Ministro de Estado e das Finanças.

Assim, as despesas por conta dos fundos de funcionamento requisitados no mês de abril, qualquer que seja a fonte de financiamento e actividade, só se poderão efectuar caso se enquadrem no teor daquele Despacho.
Informa-se, ainda, que mantendo-se as orientações previstas no “Oficio Circular nº1/DGPGF/2013-Regime Orçamental Transitório para 2013” , até à distribuição do orçamento individualizado de 2013, cuja data fica dependente das orientações que vierem a ser transmitidas superiormente em sede de Orçamento de Estado 2013, a realização das despesas encontra-se condicionada pelo disposto no referido Despacho.
Lisboa, 12 de Abril de 2013
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