Assinado pelo Ministro da Educação e Ciência, foi hoje publicado, em suplemento ao Diário da República, o Despacho n.º 5165-A/2013. D.R. n.º 74, 2.º Suplemento, Série II de 2013-04-16 que revoga o programa de matemática do Ensino Básico.
"...
1 – O Grupo de Trabalho das Metas Curriculares, tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Matemática para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em abril.
2 – A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública ainda este mês de abril, de forma a que possa ser adaptada integrando contributos públicos, nomeadamente de professores, e o novo Programa possa ser homologado antes do início do novo ano letivo de 2013-2014.
3 – Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Matemática para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência deste ano da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas.
4 – O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda complementar as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.
5 – Em consequência, o Programa de Matemática para o Ensino Básico de 2007, que, de acordo com a sua própria introdução, constituía ainda “um reajustamento do Programa de Matemática para o ensino básico, datado do início dos anos noventa”, fica revogado a partir do ano lectivo de 2013-2014, passando a constituir-se como documento de referência auxiliar, de acordo com normas de transição a serem concretizadas.
6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura."
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