"4. As escolas/agrupamentos com projectos afectos ao POPH concluídos ou em vias de conclusão, que tenham verbas disponíveis na FF 242 (sem compromissos assumidos no âmbito das despesas elegíveis), devem obrigatoriamente utilizá-las para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a esgotar aqueles saldos."
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