Apesar de se verificar em inúmeros municípios e de acordo com a interpretação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o director de uma escola ou agrupamento de escolas não pode, segundo a lei, exercer "qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, o de membro da assembleia municipal, o de vogal de junta de freguesia ou outro".
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