sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Renuncia à qualidade de beneficiário da ADSE


Para uma decisão muito bem ponderada...

De acordo com informações prestadas pela ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas e de acordo com a informação veiculada no página eletrónica da ADSE -Perda da Qualidade de Beneficiário, a partir de 2009, com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado, a inscrição na ADSE passou a ser opcional para todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, incluindo os que se encontravam inscritos antes de 1 de janeiro de 2006.

De acordo com o disposto na alínea d) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de novembro, o beneficiário pode renunciar definitivamente à inscrição na ADSE na qualidade de beneficiário titular, desde que o requeira, a todo o tempo, ou que não tenha exercido atempadamente, a respetiva opção.

A situação de renúncia faz com que o trabalhador perca a qualidade de beneficiário, tal como decorre do diploma legal acima referido, sendo certo que a opção de renúncia à ADSE é definitiva, fazendo com que o beneficiário titular não mais possa requerer a reativação da sua inscrição, tornando-se esta irreversível.

O beneficiário no ativo que pretenda renunciar à inscrição na ADSE deverá apresentar a correspondente declaração de renúncia junto da sua entidade empregadora e será esta que, posteriormente, a enviará para a ADSE.


CESSAÇÃO RELAÇÃO JÚRIDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR MÚTUO ACORDO

Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.

A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação.

A manutenção do direito à inscrição implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, que deverá ser efetuado mensalmente e através de DUC.

As Entidades Empregadoras deverão remeter os respetivos acordos através do Atendimento Online - Entidades Empregadoras - Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público por Mútuo Acordo.

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