A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.
A declaração de 2013 passou a discriminar as despesas não reembolsadas em três parcelas:
Bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% (anexo H campo [801]);
Outras despesas de saúde, com a aquisição de outros bens e serviços justificados através de receita médica (anexo H campo [802]);
Encargos com Lares e Apoio Domiciliário (anexo H, quadro 7, código de benefício 737).
Apenas serão incluídos na declaração para efeitos de IRS do ano de 2013, os montantes relativos aos documentos comparticipados até 31 de dezembro de 2013.
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