Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – Execução de Sentença
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias
1. Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicitação das
listas – de dia 27 a dia 31 de janeiro de 2014 (até às 18:00 horas de Portugal continental) – para verificação dos elementos constantes das mesmas e, em caso de necessidade, proceder à reclamação eletrónica na plataforma a disponibilizar pela DGAE.
2. A não reclamação, no prazo estabelecido, equivale à aceitação dos dados constantes das listas provisórias de admissão/graduação e de exclusão.
Aplicação disponível a partir de 27/01/2014
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