quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga


Convite/Comunicado à Comunidade Educativa

Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga 

Considerando que, até à data, a Direção Regional de Educação do Norte não respondeu ao pedido de audiência solicitado por uma comissão representativa da comunidade escolar bracarense referente à proposta de agregação das escolas e agrupamentos de escola deste concelho; 

Considerando que os diferentes serviços do Ministério da Educação e Ciência não emitiram qualquer parecer ou desenvolveram qualquer diligência, na sequência das solicitações de suspensão dos processos de agregação, entretanto encaminhados por diferentes órgãos de Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escola; 

Considerando que a Exma. Sr.ª Diretora Regional de Educação do Norte comunicou, em reunião convocada para o efeito, que, até 31 de dezembro de 2012 e por decisão unilateral da tutela, seriam publicadas em Diário da República as agregações relativas a este concelho; 

O Conselho Municipal de Educação, a Confederação das Associações de Pais, os Presidentes dos Conselhos Gerais e os Diretores das escolas agrupadas e não agrupadas do concelho de Braga, em reunião no dia 21 de dezembro, na Escola secundária D. Maria II, consideraram fundamental dar a conhecer à comunidade educativa que representam as decisões tomadas: 

· Reencaminhar toda a documentação relativa a este processo ao Exmo. Sr. Ministro da Educação, com conhecimento aos diferentes serviços por si tutelados, solicitando uma audiência com caráter de urgência; 

· Promover uma conferência de imprensa, no próximo dia 27 de dezembro (quinta-feira), pelas 11 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Braga; 

· Convidar toda a Comunidade Educativa (Alunos, Pais e Encarregados de Educação, Docentes, Não Docentes…) a comparecer na Praça do Município, no dia e hora acima agendados, no sentido de acompanhar e apoiar esta iniciativa. 

O Presidente do Conselho Geral 

O Diretor
(Recebido por e-mail)

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