As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes:
3.2 Preenchimento / Confirmação de Dados
Página 12:
Alterada a Ilustração 5 – Separadores Registo Biográfico
3.2.2 Qualificação Profissional
Página 16:
Neste campo, o docente deve inserir TODAS as qualificações profissionais para a docência (ensino não superior) de que é portador.
Sempre que pretender inserir uma nova qualificação, deve clicar no botão Novo.
No caso de o docente pretender apagar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em X.
No caso de o docente pretender editar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em (lápis).
Grau
Página 17:
Mestrado em Ensino (2.º ciclo do Processo de Bolonha), nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro e pela portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro (M);
Data da obtenção da Qualificação Profissional
Página 18:
A data da conclusão, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante do respetivo certificado ou diploma. Direcção-Geral da Administração Escolar
Relativamente a docentes com qualificação profissional adquirida no estrangeiro (cidadãos da União Europeia (UE) /Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham adquirido qualificação profissional para a docência noutro Estado-membro; cidadãos nacionais de Estado-membro (UE/EEE) que tenham obtido qualificação profissional fora da UE/EEE; cidadãos abrangidos pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), a data da obtenção da qualificação profissional a considerar é a de “produção de efeitos”, constante na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE, na sequência de despacho exarado pelo Diretor-Geral.
Classificação Profissional
Página 19:
A classificação profissional, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante no respetivo certificado/diploma.
A classificação profissional para os docentes que obtiveram a qualificação profissional no estrangeiro, anteriormente referidos, é a indicada na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE aquando do reconhecimento da qualificação profissional.
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