segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Alterações à Versão 1.0 do manual de apoio ao e-Bio

Alterações à Versão 1.0 do MANUAL
As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes: 

3.2 Preenchimento / Confirmação de Dados 
Página 12: 
Alterada a Ilustração 5 – Separadores Registo Biográfico 

3.2.2 Qualificação Profissional 
Página 16: 
Neste campo, o docente deve inserir TODAS as qualificações profissionais para a docência (ensino não  superior) de que é portador. 
Sempre que pretender inserir uma nova qualificação, deve clicar no botão Novo. 
No caso de o docente pretender apagar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve  carregar em X. 
No caso de o docente pretender editar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve  carregar em (lápis). 

Grau 
Página 17: 
Mestrado em Ensino (2.º ciclo do Processo de Bolonha), nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º  43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro e pela  portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro (M); 

Data da obtenção da Qualificação Profissional 
Página 18: 
A data da conclusão, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante do respetivo certificado ou diploma. Direcção-Geral da Administração Escolar                            
Relativamente a docentes com qualificação profissional adquirida no estrangeiro (cidadãos da União  Europeia (UE) /Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham adquirido qualificação profissional para a  docência noutro Estado-membro; cidadãos nacionais de Estado-membro (UE/EEE) que tenham obtido  qualificação profissional fora da UE/EEE; cidadãos abrangidos pelo Tratado de Amizade, Cooperação e  Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), a data da obtenção da  qualificação profissional a considerar é a de “produção de efeitos”, constante na Declaração de  autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE, na sequência de despacho exarado pelo Diretor-Geral.

Classificação Profissional 
Página 19: 
A classificação profissional, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em  ensino, é a constante no respetivo certificado/diploma. 
A classificação profissional para os docentes que obtiveram a qualificação profissional no estrangeiro,  anteriormente referidos, é a indicada na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE aquando do reconhecimento da qualificação profissional.

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